terça-feira, 14 de agosto de 2018

Venancio e Ronguane fora da Corrida


Segundo o Magazine Independente de hoje, Venancio e Ronguane estao fora da corrida a edil de Maputo e Matola respectivamente.
Que granda seca!
FALSO ALARME / NOTICIA E ESCLARECIMENTOS DO PINNACLE NEWS
14-08-2018
Primeiro, passamos a publicar na íntegra, o que se veicula em redes sociais.
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VENÂNCIO MONDLANE E SILVÉRIO RUNGUANE PODEM DEIXAR DE SER CABEÇA DE LISTA POR LEI
Os candidatos à Membros das Assembleias Municipais, neste caso, como Cabeça de Lista nomeadamente Venâncio Mondlane pela Renamo na cidade de Maputo e Silvério Ronguane pelo MDM na Matola podem deixar de o ser.
Em causa está uma Lei do artigo 13 da lei n° 7/2018 de 3 de Agosto publicada no BR, I SÉRIE—NÚMERO 152, aprovada por consenso pelas três bancadas na Assembleia da República, na última sessão extraordinária, realizada no dia 19 Julho do corrente ano que veda a possibilidade de o cidadão que renunciou no mandato anterior, daquele circulo autárquico, concorrer para mandato seguinte.
Neste lógica, Venâncio Mondlane e Silvério Ronguane renunciaram como membro das Assembleias Municipais respectivamente, nos municípios da cidade de Maputo e Matola, em 2014 para cumprirem o mandato (2015-2019) de Deputados da Assembleia da República, pelo Movimento Democrático de Moçambique.
De acordo com um jurista da praça com créditos firmados, falando para a Folha de Maputo, e que não quis gravar a entrevista, admitiu a possibilidade de “de se ter que cumprir a Lei”, uma vez não se tratar de matéria de Código Penal.
Questionado pela FOLHA DE MAPUTO sobre possível “efeitos retroactivos da Lei”, uma vez ter sido aprovado recentemente e os casos de Ronguane e Venâncio ter sido registados em 2014, o jurista que temos estado a citar deu como exemplo a Lei da Probidade Pública de 2012, em que deputados da FRELIMO que estavam em conflito com a Lei, apesar de que estavam em dois postos antes da aprovação da lei, tiveram que abandonar um dos lados. “Lembra-se da Luísa Diogo e Manuel Tomé que tiveram que deixar o Parlamento?”, perguntou.
“Os casos criminais são os que geralmente beneficiam os ‘infractor’, ou seja, quando a Lei não prevê beneficia o arguido ou Réu”, finalizou.
Ao se concretizar a retirada de Venâncio Mandlane e Silverio Ronguane, os seus partidos terão que substituir pelos segundos das suas listas.
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O Pinnacle News, por sua vez, torna público, a letra, sobre o referido artigo, do mesmo documento.

ARTIGO 152
(Candidatura plurima)
Aquele que intensionalmente subscrever mais do que uma lista de candidatos à Membro da Assembleia autárquica, é punido com a pena de exclusão em todas as listas que subscrever e multa de doze a vinte e quatro salários mínimos da Função Pública.
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Portanto: Não é aquilo que se veicula.
E em nenhum parágrafo do mesmo documento de 43 paginas, se faz menção sobre o que se pretende veicular. Razoes suficientes para fazer crer de que os visados, estão legalmente posicionados.
Para casos de consultas, disponibilizamos desde já, o link do referido documento. Baixe, partilhe e comente conosco.
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Comentários

Jorge Jemusse Phir Mais porque?....
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Eduardo Domingos Estao em conflito com a lei
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Vasco Bento Jose A lei não tem efeitos retroactivo,
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Jorge Jemusse Phir Não gostei d noticia agora pr renamo q vai ficar a cabeça pr maputo?
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Agostinho Augusto Sim, foi Chefe da Bancada da AM de Tete pelo MDM, em seguida renunciou para entrar na AR.
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Eduardo Domingos Vai ter substituto a altura.

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Cadu Moreira Pode vir a ser o ilustre Jaime Jingador(Lol).
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Cadu Moreira Está a rir ilustre?! É sério mesmo!
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Cadu Moreira Ya ilustre, thanks alot!
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Alfredo D. Baltazar Dr AJ Frangouliss ou Yaqub Sibindy podem bem fazer frente ao Dr Comiche ou Samito para Maputo.
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Alfredo D. Baltazar Eduardo Domingos Dr Tibana pode muito bem.

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Agostinho Augusto As tantas o mágico Timba poderá ser o subsituto.
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Eduardo Domingos Agostinho Augusto waaaa mudaste do assunto ja!
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Alfredo D. Baltazar Mas esses senhores e as bancadas estiveram na sala em que se aprovou essa lei?

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Cesar Mawai esta a procura do plano B kota eduardo.kkkk
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Guido Banco Ijidor Ijidor epha ta estranho isso
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Manuel Machoco Esse Eduardo deve estar a blefar aprofunde isso
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Eduardo Domingos O que ganho com mentiras?

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Leonardo Pais Imbrigana "Esse Eduardo"????
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Leonardo Pais Imbrigana Manuel Machoco tratou-te como se fosses um objeto qualquer!
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Manuel Machoco Estou com STV notícias não ouvi nada disso caro Eduardo
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Eduardo Domingos Eu citei a fonte, e a noticia está aqui no fb.

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Manuel Machoco Irei ver já são 13.00
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Eduardo Domingos Manuel Machoco é proibido falar disso?
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Manuel Machoco Já vi tudo não dá para a creditar sabe
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Emìlio Daùsse Acho que é hora de apoiar Samora Machel Jr. para mandarpassear os frelimistas ladroes e bandidos,porque o objetivo da Frelimo é mesmo obscuro.
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Tiago Chivambo FIZERAM BEM TITARAM ESTE TRAIDOR MESMO DEVIZ TA FELIZ COM A TIRADA DELE
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Cal Barroso Não procede. Lei de de Julho 2018 não pode ser aplicada para quem renunciou em 2014.

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Becane Sibia Quando a lei nao beneficia o cidadao nao retroage ntsem.

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Raúl Nhagumbe Mas porque? Os deputados não poder ser cabeças de lista? Qual a situação do António Muchanga?

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Antonio A. S. Kawaria A ser isso deve haver muitos. Por exemplo, será que os deputados que passam a ministros ou governadores e depois deputados nunca renunciaram. E não renunciam não estão a violar alguma lei e sobretudo de probidade pública?

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Eduardo Domingos Se ninguem fica atento a frelimo vai marimbando

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Raúl Nhagumbe Mano deve ter essa lei. Posso se tiver.
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Antonio A. S. Kawaria Mas por outro lado, a Renamo e o MDM nunca viram o lado problemático desse artigo?
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Eduardo Domingos Nunca tiveram gabinetes de estudos edtrategicos. Pode ser grande surpresa para mdm e renamo

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Agostinho Augusto Trata-se apenas da Lei Eleitoral q foi recentemente revista, fruto das "nogociações".
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Manuel Machoco País do panza
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Antonio A. S. Kawaria Agostinho Augusto, se tratar da lei aprovada a 3 de Agosto de 2018, não vai contar com as renúncias antes desta entrar em vigor a partir daqui. A Constituição da República é clara nisso.

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Maria Manjate A isso eu chamo grande surpresa.
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Gilder Anibal LEI ELEITORAL 2018

A alínea b) do art. 13 da Lei n. 7/2018, de 3 de Agosto não afecta os cabeça de lista como o Venâncio Mondlane, etc., porque a renûncia do mandato feita em 2018, o seu anterior não é de 2013! O mandato renunciado é das eleições gera
is de 2014 e não dos membros dos órgãos dos conselhos autárquicos de forma voluntária mas sim pela incompatibilidade entre o servidor dos órgãos municipais e da assembleia da República. Ademais, existe aquilo que chamamos de PRINCÍPIO DE NÃO RETROAVIDADE DA LEI, ou seja, a Lei não se aplica aos factos passados, mas sim aos factos presentes e futuro. Pelo que se dica que o tal candidato não renunciou na vigência desta lei de 2018 portanto, fê-lo na base da Lei de 1997. Portanto, procedem as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane, Prof. Dr. Silvério Runguane, etc.

____________________
Tenho dito, "...if you don't understand the meaning of a word, you won't understand the meaning of a statement...". O legislador moçambicano é malandro e adora ser um centro das atenções para coisas que realmente não funcionam! 
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Sobre as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane e do Prof. Silverio Ronguane

Lei 7/2018, de 3 de Agosto 
Eleição dos Membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico

Artigo 13 - Incapacidade eleitoral passiva

Não é elegível para os órgãos autárquicos:
a)...
b) O cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.

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Responder2 h

Manuel Joaquim Luis 👏👏👏👏
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Leticia Vieira *Opinião do Jurista 1*

O que dizem por ai que nao é elegivel, do meu ponto de vista nao aproveita, uma vez que a candidatura é feita ao abrigo de um novo quadro juridico de 2018. A renuncia do mandato na AMM foi em 2015. Logo as leis dispoe para o fu
turo e nunca se alimentam de casos passados sobretudo para prejudicar. As unicas leis que dispoe para o passado é a penal e fiscal, mas também apenas quando beneficiam. Sinto ser presseguicao desnecessaria.

*Opinião do Jurista 2*

Relativamente a alegada improcedencia da candidatura do eng. Venâncio por si entender que a Lei eleitoral proíbe, há que ter em conta ao principio da eficácia das leis. Tendo o visado renunciado em 2015, a função de Membro da Assembleia municipal ao abrigo de uma lei ora revogada. É sobejamente sabido que a lei já revogada não pode ser usada para inviabilizar a sua candidatura. Igualmente não podem ser usados factos que aconteceram em 2015 isto é, antes da entrada em vigor da presente lei eleitoral, que é de 2018. Candidatando-se Venâncio ao abrigo da lei atual aprovada em Julho ultimo apenas se devera saber se no momento da candidatura e dentro do novo quadro legal, se ele teria renunciado o mandato na Assembleia Municipal. O que não pode ser verdade. Já há anos que Venâncio não é membro da Assembleia Municipal. Portanto, quer Venâncio, quer outros candidatos que foram membros da Assembleia municipal antes da Lei de 2018 e tenham renunciado antes da entrada em vigor da lei em vigor, não ficam prejudicado pela nova lei. As leis dispõem em regra para o futuro e quando são retroactivas nunca prejudicam. Havendo exceção apenas a lei penal e fiscal-contudo beneficiando sempre o cidadao. A analogia que se pretende fazer com a Lei de Probidade Publica, aquando da perda das mordomias de alguns dirigentes é forçada. Ate naquele episodio a lei também dispôs para o futuro. Isto é, deixaram de ser pca, apos a entrada da lei e o que haviam adquirido antes na qualidade de então pcas não ficou prejudicado (não devolveram nada).

*Opinião jurista 3*

LEI ELEITORAL 2018

A alínea b) do art. 13 da Lei n. 7/2018, de 3 de Agosto não afecta os cabeça de lista como o Venâncio Mondlane, etc., porque a renûncia do mandato feita em 2018, o seu anterior não é de 2013! O mandato renunciado é das eleições gerais de 2014 e não dos membros dos órgãos dos conselhos autárquicos de forma voluntária mas sim pela incompatibilidade entre o servidor dos órgãos municipais e da assembleia da República. A demais, existe aquilo que chamamos de PRINCÍPIO DE NÃO RETROAVIDADE DA Lei, ou seja, a lei não se aplica aos factos passados, mas sim aos factos presentes e futuro. Pelo que se dica que o tal candidato não renunciou na vigência desta lei de 2018. Portanto, procedem as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane, Prof. Dr. Silvério Runguane, etc. 

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Tenho dito, "...if you don't understand the meaning of a word, you won't understand the meaning of a statement...". O legislador moçambicano é malandro e adora ser um centro das atenções para coisas que realmente não funcionam! 
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Sobre as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane e do Prof. Silverio Ronguane

Lei 7/2018, de 3 de Agosto 
Eleição dos Membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico

Artigo 13 - Incapacidade eleitoral passiva

Não é elegível para os órgãos autárquicos:
a)...
b) O cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.

*Opinião de Jurista 5*

_Qual órgão Autárquico?_ 

Sob ponto de vista jurídico - linguístico a tese de que VM não poderá concorrer não procede também porque a Lei diz renunciar "ao mandato" e não "a um mandato", logo trata-se objectiva e concretamente ao mandato como "membro da Assembleia Municipal" e não como "Presidente do Conselho Autárquico", cargo que ele nunca exerceu. 

Ademais o novo órgão "Conselho Autárquico" assumi designação nova, nunca existiu antes. 

Concluindo a renúncia de que se fala é referente a um órgão diferente do daquele que ele pretende concorrer, logo o objecto que a Lei faz referência é diferente do que se está referindo. 

Lei revogada - Lei inexistente 

O artigo 223 diz que é revogada a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro, republicada pela lei 10/2014 de 23 de Abril, atinente a eleição dos titulares dos órgãos da autarquias locais.

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Isaias Nyamunda APRENDENDO
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Adriano Muxanga Depois dizem que, deve desarmar a Renamo, desta maneira, o desarmamento da Renamo,sinto que fica muito compremetida.Deve se negociar mais. Parece que há muita coisa que não foi acautelada nessa nova lei eleitoral. Juristas mãos a obra.
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Responder52 min

Elsa Xerinda O artigo 57 da CRM de 2004 é claro não nos façam falar...
LEI ELEITORAL 2018
A alínea b) do art. 13 da Lei n. 7/2018, de 3 de Agosto não afecta os cabeça de lista como o Venâncio Mondlane, etc., porque a renûncia do mandato feita em 2018, o seu anterior não é de 2013! O mandato renunciado é das eleições gerais de 2014 e não dos membros dos órgãos dos conselhos autárquicos de forma voluntária mas sim pela incompatibilidade entre o servidor dos órgãos municipais e da assembleia da República. Ademais, existe aquilo que chamamos de PRINCÍPIO DE NÃO RETROAVIDADE DA LEI, ou seja, a Lei não se aplica aos factos passados, mas sim aos factos presentes e futuro. Pelo que se dica que o tal candidato não renunciou na vigência desta lei de 2018 portanto, fê-lo na base da Lei de 1997. Portanto, procedem as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane, Prof. Dr. Silvério Runguane, etc.
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Tenho dito, "...if you don't understand the meaning of a word, you won't understand the meaning of a statement...". O legislador moçambicano é malandro e adora ser um centro das atenções para coisas que realmente não funcionam!
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Sobre as candidaturas do Eng. Venâncio Mondlane e do Prof. Silverio Ronguane
Lei 7/2018, de 3 de Agosto
Eleição dos Membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico
Artigo 13 - Incapacidade eleitoral passiva
Não é elegível para os órgãos autárquicos:
a)...
b) O cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior.
- Gilder Aníbal
Nota:
Cuidado perigar a paz com mesquinhices...
Comentários
Unay Cambuma Querem "desarmar e desmobilizar" a Renamo justamente para fazer estas brincadeiras intoleráveis.
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Jaco Nickel Ford Por mim nenhuma pistolas deveria se entregar a ninguem
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Unay Cambuma Ninguém irá entregar armas assim a toa. 
Que eles tentem usar a força para verem o que é bom para gastrite.
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Jaco Nickel Ford Unay Cambuma kkkk nice bro, que tente la sta a serra bem saudavel
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Aires Paulino Peranhe poxaaaaaaa???há selvagens k adoram o poder...a renamo ñ pode entregar nem se quer uma munição....
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Crisanto Januario KKKKK CONCORDO S PARA PIORAR XCRAVIZAR O POVO MOCAMBICANO
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Crisanto Januario Arenamo n pod aceitar essax bricadeiras d mao gosto
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Àfrica Campo de Guerras Antes de despartidarização de tudo e todos nada de entregar as armas ão alheios!
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Celquim Francisco XTA CLARAMENTE DITO, NADA DE ENTREGAR AS ARMAS E ESSES BANDIDOS ARMADOS DA FRELIXO. Por favor
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Responder3 min
Francisco Pacheco Chigogoro Tempestade no copo de água, não é desta vez que vão se livrar do VM
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Mauricio Guiamba Para mim os jornalistas é que são maus interpretadores das leis, assim criando confusão nas pessoas.
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Àfrica Campo de Guerras Nada disso ilustre Mauricio Guiamba,esses tipo são mandados do regime,esses sabem bem interpretar as leis pois estudaram!
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Mauricio Guiamba Àfrica Campo de Guerras estudaram jornalismo não direito, pois a pessoa que estudou direito de verdade não se deixa manipular
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Àfrica Campo de Guerras Mauricio Guiamba Não esquecemos de que o lambebotismo tomou conta de todos orgãos do estado assim como independente!
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Mauricio Guiamba Àfrica Campo de Guerras por isso nos que não somos labebotas, passamos mal
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Nofati Dos Santos O Venancio renuncou antes desta no lei eleitoral entrarar em vigor, por isso não há motivo.
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Joana Simeao Ntelela COMO VAO ENTERNDER SE MUITOS DELES SAO DO TIPO COPY AND PAST E DAQUELES QUE QUERIAM 10 PARA SUBIR SALARIO....KKKK
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Annlawi Annlawi Jr Esta lei 7/2018 revoga algo da lei anterior? Eu nao estou com as leis.
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Responder58 min
NicriSs Manejo Jr. Ainda tentando entender
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Manjate Kaledjo Vao continuar a governar, nampula, zambezia e beira. O resto pertence a FRELIMO. nao queremos cães em maputo.
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Alex Amur Amur O google fez o meu mestrado com sucesso
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Jaco Nickel Ford Kakakka podes ainda recorrer a Google nao fecharam
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Alex Amur Amur Jaco Nickel Ford só que está mi trair ......
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Jaco Nickel Ford Alex Amur Amur a Google entao? Perdeste a concentraçao meu irmao, naqueles tempos mesmo dentro de 45minutos de teste, conseguiamos inverter sentidos das informaçoes da Google ate fazer valer kkkkk
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Alex Amur Amur Jaco Nickel Ford nem todas ocasiões soluciona.....alias não compactua com os meus vícios!
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Evaristo Matule Nunca Mais chega o Dia 10 de Outubro
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Sonia Chichale Manjate mesmo cem Venacio Frelimo ta fora d jogo perdeu Resistencia n ponta vermelha xcreve isso
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Manjate Kaledjo Voces vao levar purrada na mesma. Mesmo trazerem venancio, aquele gago de manuel de araujo a frelimo nao perde. O
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Neclino Chaphata Grande explanação
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Makethe Junior Obrigado por nos aclarar.
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Vittorio Graziano wamama quem tdo ler tdo perde
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Florencio Munguambe Nao é desa que vai funcionar essa lei....!
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