A Comissão Nacional de Eleições (CNE) incorre em ilegalidade ao suspender as candidaturas para as eleições autárquicas, previstas para 10 de Outubro próximo. Casualmente, se até o dia 27 de Julho corrente, data do término do processo, não houver candidatos as autoridades deverão marcar uma outra data para o sufrágio. Quem o diz, em entrevista ao @Verdade, é o advogado Rodrigo Rocha.
As candidaturas às quintas eleições autárquicas deviam decorrer de 05 a 27 de Julho, o que não está a acontecer porque o órgão que gere os processos eleitorais no país suspendeu o processo por conta da “falta, até hoje, de uma lei processual ou mesmo de uma lei supletiva para operacionalizar os comandos constitucionais introduzidos pela Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, aprovada pela Lei no. 1/2018, de 12 de Junho”.
Sobre este assunto, que tem gerado várias interpretações na esfera pública, o @Verdade contactou o advogado Rodrigo Rocha, para saber quais são as implicações da decisão da CNE.
Para a nossa fonte, “a CNE está a cometer uma ilegalidade ao não receber as candidaturas” no prazo em que deviam ocorrer.
Segundo o artigo 161 da Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril, de Eleição dos Órgãos das autarquias Locais, “a apresentação das candidaturas faz-se até setenta e cinco dias anteriores à data prevista para as eleições (...)”, argumentou Rodrigo Rocha, ajuntando que se por acaso não existirem candidatos até o dia 27 de Julho, as eleições terão de ser adiadas e/ou remarcadas.
Porém, para evitar tal situação, pode ser necessária uma alteração da lei por via da Assembleia da República (AR), reunida em sessão extraordinária” para deliberar sobre o assunto.
Na óptica do nosso interlocutor, a CNE não pode cruzar os braços ou estar com as mãos atadas simplesmente porque “não tem o conforto da lei organizada num único diploma (...)”.
“O que devia fazer era pegar na Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril, e na Lei de revisão pontual da constituição e interpretar em conjunto para ter o regime jurídico aplicável para as candidaturas. Não pode dizer que tem uma lei constitucional que viola determinadas regras” da Lei n°. 10/2014 e limitar-se em não aplicar nenhuma delas (...).
De acordo com Rodrigo Rocha, a revisão pontual da Constituição introduz um novo panorama jurídico, o qual altera alguns princípios previstos nas leis n°. 2/97, de 18 de Fevereiro, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Implementação das Autarquias Locais; n°. 7/97, de 31 de Maio, que Estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa do Estado a que estão Sujeitas as Autarquias Locais; e n°. 7/2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e Republicada pela Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril.
Por exemplo, prosseguiu a fonte, as formalidades agora impostas pela revisão pontual da Constituição, no que diz respeito à eleição do presidente do conselho municipal e dos membros da assembleia municipal, não alteram o conteúdo das demais disposições previstas da Lei n°. 10/2014.
Não podemos ser conotado com um “país que produz leis que não regulam” eleição alguma
Os artigos que não alterados na Lei n°. 7/2013, de 22 de Fevereiro, e com uma nova redacção na lei mencionada no parágrafo anterior, passam a ser interpretados de acordo com os formalismos introduzidos pela lei de revisão pontual da Constituição.
Um dos pontos que não é alterado é o prazo para a submissão de candidaturas, porque o artigo 161 da Lei n°. 10/2014 não foi mexido pela revisão pontual da Constituição, explicou Rodrigo Rocha.
Assim, a CNE ao receber as candidaturas deverá verificar se estão ou não de acordo com a Lei n°. 10/2014 e examinar cumprem os requisitos impostos pela revisão pontual da Constituição. “A CNE deve trabalhar com as duas leis em simultâneo, mas ao mesmo tempo separadas”.
“É uma ilegalidade, neste momento, se ninguém apresentar as candidaturas (...) dentro do prazo de setenta e cinco dias anteriores à data prevista para as eleições”. Esgotado o prazo e este vazio prevalecer, as eleições deverão ser remarcadas, frisou ele.
Num outro desenvolvimento, Rodrigo Rocha considerou que é uma intepretação errada pensar que deve existir uma alteração da Lei n°. 10/2014, sugerindo a formalidade das candidaturas. O que é preciso é pegar na lei de revisão pontual da Constituição e aplicar tudo o que não foi revogado na lei que temos vindo a referir.
“Esta lei não é para deitar fora toda ela. Aquilo que é alterado por uma lei que tem força maior ou uma lei subsequente vamos pegar, interpretar” e aplicar. A Lei n°. 10/2014, de 23 de Abril, alterou alguns artigos [26, 56, 61, 62, 63, 71, 90, 98, 104, 112, 169, 170 e 171 da Lei n°. 7/2013, de 22 de Fevereiro] e republicou tudo o resto na nova lei.
Rocha recorda que a Lei n°. 10/2014 foi criada para acomodar a realização das eleições que teriam lugar depois das autárquicas de 2013. Contudo, “Esta lei ainda teve uma aplicação prática (...)”.
“Entendo que estamos numa situação delicada de reconciliação nacional e é preciso fazer ajustes e cedências para que as forças políticas achem que estão dentro do mesmo panorama jurídico, mas não se pode proceder à alteração de leis em função de actos eleitorais específicos. Isto dá pouca credibilidade política à nossa situação como país”, disse a fonte, sugerindo que “os problemas decorrentes de actos eleitorais não podem ser resolvidos” sobre outros “actos eleitorais”, porque se “cria uma suspensão que não abona a favor da política em Moçambique”.
De acordo com o nosso interlocutor, a imagem do país esta a melhorar substancialmente e isso não pode ser deitado a abaixo. “Não se pode dar machadada ao trabalho que o Governo tem vindo a fazer”, quer do ponto de vista político, quer económico. Não podemos ser conotados com um “país que produz leis que não regulam” eleição alguma.
@VERDADE – 12.07.2018
Familiares e amigos de autarca assassinado em Moçambique criam movimento político
Um grupo de familiares e amigos de Mahamudo Amurane, autarca de Nampula assassinado em outubro de 2017, anunciou hoje que criou um movimento político inspirado no político e que pretende concorrer às eleições autárquicas de 10 de outubro.
"Consideramos que uma das formas de valorizar o seu legado é dando continuidade ao seu projeto político de boa governação", referiu Castro Niquina, secretário-geral da nova força política.
O movimento dá pelo nome de Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade (AMAJPS) e tem como objetivo concorrer aos municípios da província de Nampula - cerca de 1.400 quilómetros a norte da capital, Maputo.
A sede de província, Nampula, é a terceira maior cidade do país, depois de Maputo e Matola.
Mahamudo Amurane já havia manifestado publicamente a intenção de formar um movimento, recordou Niquina.
A associação foi legalmente constituída em abril e submeteu a sua inscrição junto da Comissão Nacional de Eleições para concorrer às eleições agendadas para este ano.
O secretário-geral do movimento considera importante que se consiga "imortalizar os feitos de Mahamudo Amurane", numa altura em que as autoridades ainda não esclareceram o seu assassínio.
Familiares e amigos dizem-se pouco confiantes na resolução do caso, comparando-o a outros assassínios de figuras influentes do país, nunca esclarecidos.
Mahamudo Amurane foi baleado em 04 de outubro de 2017 (dia feriado em Moçambique, por ocasião da celebração dos Acordos de Paz de 1992) por um homem desconhecido que se dirigiu a ele e disparou três tiros quando o autarca se encontrava à porta da sua habitação, em Nampula.
Na altura, o crime mereceu condenação geral no país e no exterior, com as representações diplomáticas da União Europeia (UE) e EUA a condenarem o homicídio de um “autarca empenhado" no trabalho que realizava.
LUSA – 10.07.2018
refugiaram-se longe daquele povoado. Acredita-se que seja o mesmo grupo que em movimento, foram efectuar outro ataque semelhante, no mesmo distrito, horas depois.
Hoje (12-07-18), nossos informantes residentes em Palma confirmam ao Pinnacle News que aquela aldeia despovoada, foi feita varredura pela madrugada de hoje e havia ultimas 7 casas que dantes, não tinham sido ateadas fogo e a estas alturas, todas as palhotas incluindo possíveis bens nos seus interiores, foram as cinzas.
A Redaccao
Hoje (12-07-18), nossos informantes residentes em Palma confirmam ao Pinnacle News que aquela aldeia despovoada, foi feita varredura pela madrugada de hoje e havia ultimas 7 casas que dantes, não tinham sido ateadas fogo e a estas alturas, todas as palhotas incluindo possíveis bens nos seus interiores, foram as cinzas.
A Redaccao
Renamo não é partido de cartão de membro. É partido do povo, doa a quem doer
Por H.Moban
Por H.Moban
A entrada na Renamo de individualidades como Venâncio Mondlane, Raul Domingos, Yaquby Sinindy, etc. está encontrar prós e contras. Isto pode constituir foco de divisões no seio do partido, sem necessidade. Ora vejamos, a entrada de pessoas oriundas de outros quadrante político não é algo novo na Renamo. Alguns exemplos: (1) após a independência vários descontentes da Frelimo fizeram parte da fundação da Resistência Nacional Moçambicana; (2) com base na africanização da Renamo, levada a cabo por Afonso Dhlakama nos primórdios da década de 80, entraram os pesos pesados como Artur Vilanculos Vicente Ululu, Francisco Moisés, etc; (3) O governador de Sofala Francisco Masquil; (4) a era de Manuel Araújo, Eduardo Namburete, Colaço pelas eleições de 2004, etc. Todos estes foram recebidos na Renamo de mãos abertas sem agitação significativa no partido. Agora é tempo de mais união na Renamo, há lugar para todos. É salutar e animador saber que todos os que entram nas últimas semanas estão imbuídos nos ideais de Afonso Dhlakama. Uma observação humilde: aos que se acham donos da Renamo se respeito a declaração de orlando Cristina, um dos fundadores da Renamo: ‘Ninguém deve usar a Resistência para interesses pessoas. A Renamo pertence ao POVO.’ E aos que entram na Renamo devem deixar para trás as intrigas típicas dos seus ex-partidos, ambições, oportunismo e o serviço de espionagem que visa desestabilizar a Renamo.
FIM DA CITAÇÃO
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