quinta-feira, 23 de março de 2017

Mesquita sob a mira do Gabinete Central de Combate à Corrupção


Carlos mesquita businessPor provável conflito de interesses
São dois os negócios, o primeiro Tem ver com "Cornelder", e o segundo com o INGC. A pedido do Gabinete Central de Combate à Corrupção, Comissão Central de Ética Pública está trabalhar nos dois casos e, em relação à "Cornelder", conclui haver conflito de interesses. Espera-se pelo resultado do negócio com o INGC, mas não parece haver dúvidas de haver conflito de interesses.
A Comissão Central de Ética Pública diz que há conflito de interesses no negócio en­tre o Estado e a empresa "Cornelder”. de Carlos Mesquita, que é também ministro dos Transportes e Comunica­ções. No ano passado, o ministro Car­los Mesquita assinou quatro memo­randos de entendimento, dois deles com as suas próprias empresas, no­meadamente a "Cornelder Moçam­bique" e a "Cornelder Quelimane". Nesses memorandos, o ministro dos Transportes e Comunicações onde concede facilidades às empresas, in­cluindo as suas próprias empresas.
As facilidades consistiam na redução de tarifas portuárias e prestação de serviços de cabotagem, que variam de 40% a 60%. A informação consta num documento enviado ao Gabine­te Central de Combate à Corrupção pela Comissão Central de Ética Pú­blica, na sequência de um pedido de parecer do GCCC sobre a matéria.

Alfredo Gamito, porta-voz da Co­missão Central de Ética Pública, fa­lando à DW, na terça-feira, 21 de Março, declarou que há, de facto, conflito de interesses neste negócio e que Mesquita devia abster-se de fazer esse acto". "Então, nós julga­mos que fere o princípio do con­flito de interesses", disse Gamito.
Conforme fizemos referência, o assunto já esta no Gabinete Central de Combate à Corrupção. Segundo fontes do Canalmoz naquela institui­ção adstrita à Procuradoria-Geral da República, a informação fornecida pela Comissão Central de Ética Pú­blica está a ser analisada juntamente com outra informação recolhida*
"Caso INCC" também está no GCCC
Outro caso que envolve Car­los Mesquita tem a ver com o ne­gócio que este celebrou com o INCC, Trata-se da empresa 'Trans­portes Carlos Mesquita, Limita­da", que celebrou um contrato com o Estado de 20 milhões de meticais, para prestar serviço de transporte e carga na zona centro*
O negócio está a ser investigado pelo Gabinete Central de Comba­te à Corrupção, por indícios de violação da Lei de Probidade Pú­blica, segundo soube o Canalmoz de fonte bem colocada no GCCC.
Segundo a nossa fonte, está-se na fase de averiguação, que consiste na recolha de informações relevantes.
Recentemente, o GCCC solici­tou informação à Direcção Na­cional do Património, entidade que tutela a Unidade Nacional de Supervisão das Aquisições, so­bre os detalhes que culminariam com a celebração do contrato entre o INGC e a empresa "Trans­portes Carlos Mesquita, Limitada".
Foi solicitado à Direcção Nacio­nal do Património um conjunto de documentos que legitimam a con­tratação de uma empresa perten­cente a um membro do Conselho de Ministros. O GCCC solicitou também um parecer à Comissão Central de Ética Pública. Sabe-se que, no âmbito das suas atribui­ções, a Comissão Central de Ética Pública já ouviu o ministro, estan­do, neste momento, a trabalhar para fechar o processo. (André Mulungo)
CANALMOZ – 23.03.2017


Mesquita diz não ter nada a esconder sobre memorandos que assinou com Cornelder


Lei de Probidade Pública
Carlos Mesquita diz que não tem nada a esconder sobre os memorandos comerciais que assinou com a empresa concessionária dos Portos da Beira e Quelimane, onde tem interesses.

Essas são as primeiras declarações de Carlos Mesquita à imprensa após a Comissão Central de Ética Pública ter concluído que o ministro dos Transportes e Comunicações violou a lei de Probidade Pública ao assinar memorandos de entendimento comerciais com a empresa Cornelder, da qual é accionista e é concessionária dos Portos da Beira e Quelimane.

Mesquita diz que é inocente, não tem nada a esconder sobre os memorandos que assinou e vai colaborar para o esclarecimento do caso.

Carlos Mesquita acrescenta que fez tudo a mando do Governo e que o seu maior objectivo era criar facilidades para restabelecer os serviços de cabotagem.

Sobre a contratação directa da empresa Transportes Carlos Mesquita para prestar serviços do INGC, o ministro reitera que vai se pronunciar no momento certo, ou seja, quando a Comissão de Ética concluir a análise do caso.

O ministro, que falava à margem das celebrações do Dia Internacional da Meteorologia, celebrado esta quinta-feira, anunciou que como forma de esclarecer o caso, o Ministério que dirige divulgou os memorandos assinados.
O que é conflito de interesses?
A definição de conflito de interesse é a seguinte:
“A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Situações de Conflito
I – Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
II – Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.
III – Exercer, directa ou indirectamente, a actividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a actividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
IV – Actuar, ainda que informalmente, como procurador (facilitador), consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública directa ou indirecta de qualquer dos poderes do Estados.
V – Praticar actos em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus actos de gestão.
VI – Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
VII – Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja actividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
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Comentários
Anísio Palma É melhor desenhar porque aqueles senhores não perceberam nada disso e insistem em dizer que foi tudo limpinho.

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