A acusação particular quer saber quem autorizou Zófimo a fundar uma empresa onde no seu objecto se inclui a venda de equipamento de “espionagem doméstica e industrial”. Parece-me uma actividade comercial legal em qualquer parte do mundo. Se não o fosse em Moçambique não teria sido legalizada. Leiam o objecto comercial da Spy Master Moçambique. Parece-me claro. Hoje, o mediaFAX reporta que um Tribunal de Maputo submeteu à Embaixada Sul Africana um pedido de informações sobre “Washington Dube” , nome que consta num cartao encontrado nos aposentos de Zofimo. Essa era a identidade usada por Zófimo enquanto agente secreto. Pessoas próximas dizem-me que ele traballhou 17 anos como agente do SISE e usava o Dube ao serviço da nossa secreta na África do Sul. Coisas que serao clarificadas num processo que parece ainda vai fazer correr tinta.
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Eis o Objecto Social Spy Master:
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Eis o Objecto Social Spy Master:
SPY Master Moçambique, S.A. Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791803, uma entidade denominada SPY Master Moçambique, S.A. CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital e aumento do capital
ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade constitui-se sob tipo de sociedade anónima, adopta a denominação de SPY Master Moçambique, S.A., e tem duração indeterminada.
ARTIGO SEGUNDO (Sede) Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop, PH-5, 9.º andar, flat 2404, cidade de Maputo. Dois) Nos termos legais, a sede poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito. Nos mesmos termos, a sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, empresas afiliadas ou qualquer outra forma de representação social em quaisquer pontos do território nacional e no estrangeiro.
ARTIGO TERCEIRO (Objecto) Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria na área de segurança, técnica operativa, intrusão, venda de todo tipo de equipamentos e acessórios para segurança e vigilância pessoal e institucional, equipamentos e acessórios para espionagem e contraespionagem doméstica e industrial. Dois) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, agindo por conta própria ou em representação de terceiros, quer sejam nacionais ou estrangeiros, desde que devidamente autorizadas. Três) A sociedade poderá associar-se, directa ou indirectamente com terceiros, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitando concessões, adquirindo acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos accionistas e cumpridas as formalidades legais.
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