A investigação criminal não é uma ciência. É um processo de reconstrução do passado, que procura reproduzir, o mais fielmente possível, factos ocorridos através do recurso a várias ciências. Porém, existem situações em que não se consegue fazer a reconstrução desse passado. É por isso que muitos são os crimes que ficam por resolver. Há quem defenda que não existem crimes perfeitos, mas sim investigações imperfeitas (Anjos, 2015). A insuficiência de indícios faz com que investigadores analisem o crime de todos os ângulos, de todos os aspetos possíveis, por forma a conseguir resolvê-lo. Gastam-se mais recursos humanos e materiais, mas os resultados são nulos. Veja-se o caso Maddie, um dos processos em que se gastaram mais recursos, nomeadamente financeiros, em Portugal, bem como em Inglaterra, e o resultado foi o que se sabe. Ainda em Portugal há ainda outros mistérios – como por exemplo a morte de Francisco Sá Carneiro e de todas as pessoas que o acompanhavam. Além do processo-crime, o caso deu também origem a um sem-número de comissões parlamentares, com conclusões para todos os gostos e feitios (idem).
Ora, um caso arquivado é um crime ou um acidente que ainda não foi totalmente resolvido e não é assunto de uma recente investigação criminal, mas do qual pode surgir novas informações de relatórios de novas testemunhas, arquivos examinados novamente, provas retidas, bem como novas actividades do suspeito. Novos métodos técnicos desenvolvidos depois do caso podem ser usados nas provas que ainda existem para reanalisar as causas, normalmente com resultados conclusivos.
O arquivamento, por sua vez, pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii) inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência) (Bertasso, 2009).
O arquivamento, por sua vez, pode ocorrer por três motivos: i) inexistência de provas sobre a condenação; ii) inexistência de crime (seja porque o fato é atípico, seja porque o réu agiu acobertado por excludente de ilicitude); iii) advento de causa de extinção da punibilidade (geralmente por prescrição ou decadência) (Bertasso, 2009).
Ontem, a PGR anunciou o arquivamento do caso do assassinato do Juiz Silica, assassinado na via pública por indivíduos ainda a monte. A investigação feita ainda não conseguiu apurar os implicados, pelo que, depois de tanto tempo de investigação, a PIC não pôde deitar mão aos implicados. Tal pode ser por incapacidade, incompetência, complexidade ou mesmo interferência da mão externa/interna, pelo que decidiu-se por arquivar. Arquivar nesse caso, não significa abandonar ou encerrar. Havendo ambiente propício, meios ou quê (o que faz com que a PIC não avance ou não consiga chegar às pessoas), o caso poderá ser desarquivado para continuar.
O mundo está cheio de casos arquivados resolvidos bem como casos arquivados não-resolvidos que datam de 1950 ou mesmo antes. Para quem estiver interessado em aprecia-los, aconselho o seguinte link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_arquivado
Se por um lado o comunicado das autoridades judiciárias fundamenta os motivos para o seu arquivamento, a critica não faz o mesmo. Porque é que a PIC não consegue esclarecer o caso? O que deve ter faltado para que tal fosse possível? Que factores internos/externos devem estar a concorrer para o insucesso da investigação? E qual é a decisão da PIC depois de ver o caso arquivado?
Infelizmente apenas sei até aqui. Se pudesse responder as perguntas respondereia. Porém, é preciso manter a chama da esperança viva. Eventualmente poderá surgir alguém com coragem para desarquivar o processo e retomar as investigações, satisfeitas as condições para tal. Eu julgo que a política tem aí um grande papel.
Infelizmente apenas sei até aqui. Se pudesse responder as perguntas respondereia. Porém, é preciso manter a chama da esperança viva. Eventualmente poderá surgir alguém com coragem para desarquivar o processo e retomar as investigações, satisfeitas as condições para tal. Eu julgo que a política tem aí um grande papel.
Referências
Anjos, C. (2015). Casos arquivados: Homicídios que ninguém explicou. Retrieved February 10, 2017, from Correio da manhã, http://www.cmjornal.pt/…/casos_arquivados_homicidios_que_ni…
Anjos, C. (2015). Casos arquivados: Homicídios que ninguém explicou. Retrieved February 10, 2017, from Correio da manhã, http://www.cmjornal.pt/…/casos_arquivados_homicidios_que_ni…
Bertasso, M. (2009, March 14). Arquivamento de inquérito e coisa julgada. Retrieved February 10, 2017, from Marcelo Bertasso, https://mpbertasso.wordpress.com/…/arquivamento-de-inqueri…/
Caso arquivado (n.d.). In Wikipedia. Retrieved fromhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_arquivado
Sem comentários:
Enviar um comentário