quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ORAÇÕES NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS?


Ivan Maússe
 a sentir-se perplexo.

Lê-se do documento assinado pelo chefe dos serviços administrativos da Barragem dos Pequenos Libombos, da Unidade de Gestão da Bacia do Umbeluzi (acautelo o engano) que, por sua vez, está sob tutela da Administração Regional de Águas do Sul – ARA-Sul, passo fielmente a citar, o seguinte:
«CONVOCATÓRIA:
Convoca-se a todos trabalhadores desta Unidade de Gestão, a participarem numa oração a ser orientada pelo Dom Dinis Sengulane, amanhã dia 17 de Janeiro pelas 13:30Horas, no espaço dos escritórios. Apela-se a participação e pontualidade de todos. Barragem dos Pequenos Libombos, aos 16 de Janeiro de 2017 (…)»
- Fim da citação! -
1. Ora desta convocatória algo me espicaça o entendimento. É para mim difícil conceber que uma instituição pública (ainda que fosse privada) redija uma convocatória (sim, isso mesmo, uma CONVOCATÓRIA) aos seus funcionários para que participem de um momento de oração nas suas instalações.*
2. Segundo se pode ler do documento, a mesma oração será encabeçada pelo Dom Dinis Sengulane que, conforme é sabido, é membro fiel da Igreja Anglicana. Lê-se, ainda que, que é dever de todos trabalhadores participarem daquela oração (dir-se-ia, culto) e se fazer com pontualidade ao lugar eleito para o evento.
3. Prezados, se convocatória tiver força vinculativa, isto é, OBRIGATÓRIA, estamos perante uma FLAGRANTE VIOLAÇÃO ao PRINCÍPIO DA LAICIDADE bem como à LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, DE RELIGIÃO E DE CULTO respectivamente consagrados nos artigos 12 e 54, todos da Constituição da República.
4. Sendo a ARA-Sul uma instituição pública, tutelada pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação através da Direcção Nacional de Águas é inconcebível que queira obrigar os seus funcionários a participarem da reunião em voga, visto que desrespeita em pleno os números 1 e 2 do artigo 12 e os números 1 e 5 do artigo 54 da CRM.
5. «A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE É UM ESTADO LAICO» - diz o número 1 do artigo 12. De seguida, remata o número 2 do mesmo artigo que: «A LAICIDADE ASSENTA NA SEPARAÇÃO ENTRE O ESTADO E AS CONFISSÕES RELIGIOSAS». A eleição de Dom Dinis (fiel da religião cristã) parecer ser da preferência de quem o convidara.
6. E, doutrinariamente, o direito de praticar ou não uma religião é um Direito Fundamental da 1ª geração, sobre o qual o Estado tem uma posição negativa. O Estado não pode obrigar e nem impedir que os seus cidadãos pratiquem determinada religião, desde que se conforme as leis daquele, e no caso moçambicano também é assim.
7. Assim, sendo a ARA-Sul uma entidade pública que desempenha as suas funções em nome do Estado moçambicano, nota-se desde logo, que a sua pretensão em convocar (entenda-se obrigar) os funcionários da Unidade de Umbeluzi a participarem de uma oração religiosa é não-concebível.
8. Mais adiante diz o número 1 do artigo 54 que: «OS CIDADÃOS GOZAM DA LIBERDADE DE PRATICAR OU DE NÃO PRATICAR UMA RELIGIÃO». Deste modo, é inconcebível que os funcionários que não pratiquem qualquer religião possam ser obrigados a aderir a uma oração que, por ser dirigida por um cristão, baseia-se em doutrinas cristãs.
9. Do exposto no ponto anterior, entendemos que se viola a liberdade dos funcionários da Unidade de Umbeluzi de não praticarem qualquer religião, ainda que seja a título implícito. Afinal, uma oração para poder ter os efeitos desejados necessita que os seus aderentes tenham fé no Ser Transcendental que solicitam o pedido.
10. Assim, fica claro que os demais funcionários obrigados a participar da reunião sem serem nem cristãos nem mesmo fiéis de qualquer outra religião, apenas irão levar seus corpos para o local e não serão membros activos da oração, o que contraria em pleno aos verdadeiros propósitos da oração.
11. Diz o número 5 do artigo 54 que: «É GARANTIDO O DIREITO À OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA NOS TERMOS DA LEI». Aqui fica mais claro que *ninguém poderá ser obrigado a reconhecer, conceber ou volver a sua atenção à certas doutrinas ou cultos de qualquer religião ou forma de manifestação religiosa.
12. Portanto, a ser verdade que os funcionários da Unidade de Gestão de Umbeluzi estão a ser convocados para aquele evento, sendo sua presença de cunho obrigatório, então a empresa em voga estará a desrespeitar aos princípios constitucionais, fazendo aproveitamento do “TEMOR REVERENCIAL” por parte de seus funcionários.
13. Finalmente gostava de apelar aos titulares dos cargos de chefia e de direcção (pessoal dirigente) ou mesmo agentes políticos que não misturem as suas crenças com o funcionamento das instituições públicas que trabalham. Afinal, quando o legislador constitucional consagrou o princípio da laicidade e normas afins, era mesmo para evitar situações como estas.
14. Nenhum trabalhador, em nome do TEMOR REVERENCIAL, deve ser obrigado a participar de um culto religioso na instituição que trabalha, seja ela pública como privada. Entre os funcionários há ateus, cristãos, muçulmanos, budistas, etc., sendo necessário respeitar a sua consciência religiosa.
Atenciosamente,
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46 comentários
Comentários
Angelo Pelembe Bunguele
Angelo Pelembe Bunguele O estado é laico. Sim...
Uaide Talamudine
Uaide Talamudine Excelente ponto de vista.
Gosto · Responder · 1 · 16/1 às 22:23 · Editado
Caetano Morais
Caetano Morais Acrescento que Dom Dinis Sengulane é bispo reformado que ao que parece recusa a se-lo. Os muçulmanos e trabalhadores de outras religiões também são "obrigados" a participar. Outra questão que inquieta é: Pata que servem os dias e lugares de culto? Em Nampula houve uma tentativa de construir uma igreja dentro dum mercado. Se moda pegar....teremos mais dias de culto do que de trabalho. A economia dos outros países agradece!
Dércio Tsandzana
Dércio Tsandzana Patético, vão orar pela água? São essas coisas que a mim me desgastam, até podem o fazer, mas no local e no horário do trabalho não, muito menos numa instituição pública e nem obrigar as pessoas a ir, quem disse que todos são anglicanos?
Gosto · Responder · 1 · 16/1 às 22:43 · Editado
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Mas não há obrigatoriedade na participação meu caro. Pelo que li, há um apelo!!! E as crenças não devem ser abandonadas. São um modo de interpretar a realidade. Aliás, são uma das ordens normativas da sociedade.
Euclides Da Flora
Euclides Da Flora patético mesmo
Dércio Tsandzana
Dércio Tsandzana De acordo meu caro Dioclécio Ricardo David, mas o que se percebe por "todos os funcionários", é ou não uma obrigatoriedade implícita?
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Mas esta questão de laicidade não é tão linear como o Ivan traça neste post. A laicidade é, pois, uma atitude de inércia em relação ao que se passa no Estado e na Religião, mutatis mutandis. Aliás, se vires aí em França este princípio está sendo testado ao extremo. Há respostas claras no sentido de que a linha de encontro e desencontro deve ser a de não imiscuir-se nos assuntos de cada uma das instituições, Estado - Religião e Religião - Estado!
Dércio Tsandzana
Dércio Tsandzana A laicidade é um debate que não é de hoje, ser laico não significa não ter religião e nem que o Estado possa usar desta para ganhos políticos. Se estiveres atento terás visto que no meu comentário não falo da laicidade do Estado, apenas chamo atenção a tentativa de se obrigarem as pessoas a aderir à tal oração.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Dércio, perfeito meu caro. Por isso disse que não é tão linear a forma de colocação do Ivan. Ou seja, não apontei-te o dedo nessa querela. Materialmente sabemos que é uma obrigação. Todavia, tenho de me ater ao que a carta diz: creio que formalmente é um apelo!!!
Nataniel Ngomane
Nataniel Ngomane Caro Dércio Tsandzana , a obrigatoriedade está contida na palavra CONVOCATÓRIA, no sentido de "mandar comparecer".
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Professor Ngomane, entendo que uma convocatória - texto administrativo - só se torna obrigatória nos termos da relação hierárquica quando está envolta do objecto da relação laboral. A materialidade da Convocatória em tema denuncia que não estamos perante o objecto da relação de trabalho.
Nataniel Ngomane
Nataniel Ngomane Concordo. Considero, porém, o contexto moçambicano onde, desde os tempos dos "grupos dinamizadores" (1974), a palavra "convocatória" e o acto de "convocar" passaram a assumir, por oposição à palavra "convite" e respectivo acto, o sentido de obrigatoriedade. Ou seja, nesse contexto, "convocar" é "mandar comparecer", consideradas, sobretudo, as relações hierárquicas e de poder. Não é pois, por acaso, que as reuniões de presença obrigatória, na grande maioria das instituições moçambicanas, são anunciadas, dadas a conhecer, através de uma Convocatória, que carrega implícita tal obrigatoriedade. Em contrapartida, o Convite, ainda no nosso contexto, e não só, transporta a opção, por parte do convidado, de participar, ou não, do acto para o qual é convidado. Por isso, também se tornou habitual solicitar a confirmação, neste último caso, da presença, através de contacto telefónico cujo número se estampa em forma de rodapé. É isso aí.
Gosto · Responder · 4 · Ontem às 14:13 · Editado
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Professor Ngomane, nem mais! Entretanto estamos perante uma discussão bafejada por nuances de violação de princípio estruturante de um Estado moderno ou que assim se queira, princípio da laicidade do Estado. Posto isto, devem ser carreados todos os elementos capazes de exaustar a problemática suscitada e cortar o nó górdio. A laicidade do Estado não deve ser entendida no sentido negativista patente no post e arrazoado pela convocatória. A palavra laico tem um sentido etimológico que alude ao não controlo e influência do Estado por parte da Igreja. A evolução doutrinária do conceito abarcou outras nuances sobretudo a vertente influência e controlo Estado-Igreja. Entretanto esta conformação do Estado perante as actividades da Igreja cessa quando há violação da ordem vigente por parte desta. O acima mencionado não milita contra uma inter-relação institucional, sempre desejável num Estado Democrático em que as instituições estão alinhadas com a visão programática do Estado. Esta afirmação é asseverada pelo número 4 do artigo 12 da Constituição da República que estabelece que "O Estado reconhece e VALORIZA as actividades das confissões religiosas VISANDO PROMOVER UM CLIMA de entendimento, tolerância, PAZ e o reforço da unidade nacional, O BEM-ESTAR ESPIRITUAL e MATERIAL DOS CIDADÃOS e o desenvolvimento econômico e social.", garrafais nossos. Convidar um dirigente de uma confissão religiosa para uma oração numa instituição pública não belisca a laicidade Estatal. Mais ainda, convocar os funcionários para oração, nos moldes descritos na carta, não constitui violação do princípio da laicidade do Estado. Concluiríamos que se trata de uma ordem de um superior hierárquico, e por isso de carácter obrigatório, caso a matéria em tema na convocação tivesse que ver com o objecto do trabalho. O superior hierárquico não poderá instaurar, aos que em potência faltarão, um processo disciplinar por desobediência ou qualquer outro fundamento porque a ordem e/ou instrução não versa sobre o objecto da própria instituição. O sentido "etimológico institucional" da palavra convocatória acaba por ceder perante a panóplia dos argumentos que militam a favor da incolumidade do princípio da laicidade em relação ao que está em tema.
Gosto · Responder · 2 · Ontem às 14:54 · Editado
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Nataniel Ngomane É interessante a sua explicação. Mas olhando para o texto há um contraste, na medida em que ja em si a convocatória carrega esta implicita obrigatoriedade, porquê se escreveu lá no fim do texto «apela-se a participação de todos......»
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Neste caso, podia-se sim senhor apelar a pontualidade e não a participaçãom de todos, se bem que a convocatória foi feita para todos, ora a convocatória carrega em si a obrigatoriedade no contexto moçambicano, já não faz sentido apelar-se a participação de dodos.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Candido, o Ivan estudou filosofia e sabe que num silogismo a conclusão é que tem importância preponderante. A conclusão é do apelo e não da obrigatoriedade.
Nelsoncarlos Tamele
Nelsoncarlos Tamele Eh, realmente e um assunto complexo este! Sera que foi uma convocatoria antecedida por uma combinacao concensual entre a direccao e os funcionarios da Empresa? Nao sei nao! mas que e complexo entender isto, sem duvidas e!
Myro Fernando
Myro Fernando Inconstitucional
Zarito Mutana
Zarito Mutana Que vergonha!
Fernando Striker
Fernando Striker E a SEXIA ficou ai a falar cenas sem sentido nas câmaras da TV. 
Veja que os gajos são tão incompetentes que nem essas águas sujas que caíram há poucos dias conseguem "recolher" para o reservatório e aproveitá-las. 
Nem sei porque lhes pagamos! 

E mais: o transporte do senhor reverendo reformado será pago por nós, cidadãos moçambicanos, para um assunto que nem nos diz respeito! Além dos comes e bebes que NUNCA, em momento algum, faltam. Se não fazem ao público, no mínimo, fazem escondidos. 
Uma bullshit mesmo!
Gosto · Responder · 3 · 16/1 às 23:01 · Editado
Celina Curiana Mindo Mindo
Celina Curiana Mindo Mindo "Dzaguentei" coitados dos A teus é desta que curvarão se diante do altíssimo.. Xê;!!!
Abinelto Bié
Abinelto Bié Excelente visão, confrade. Realmente esta convocatória fere, sobremaneira, os princípios da laicidade que regem o Estado moçambicano.

Mas nisto tudo, paira em mim uma dúvida! Se o Estado é laico, como é que se explica o facto de se chamarem os tradici
onais (tradicionais no contexto nosso, visto que a religião cristã, por exemplo, também é uma tradição) nas cerimónias do Estado, "kuphahla"... Temos visto, nós, em inaugurações de certas instituições do Estado e sem presença de outras denominações religiosas?!
Não estaríamos, ilustre Ivan Maússe, a ferir também aqui os princípios laicos?
Fernando Striker
Fernando Striker Uma coisa são valores costumeiros autotenes e outra, completamente diferente, é a religião cristã, de origem ocidental, principalmente. 
Vamos as raízes ou origens e veremos que o convite aos líderes tradicionais às cerimonias públicas é cumprimento do
 plasmado na CRM que é valorização dos usos e costumes tradicionais (moçambicanos) que em muito se difere com o convite feito aos líderes das confissões religiosas que fazem parte do tecido cultural moçambicano e, claro, parceiros na POLÍTICA.
Abinelto Bié
Abinelto Bié Certo, compatriota.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Mas a carta não tem nenhum cunho de obrigatoriedade. Aliás, é um apelo. Mais uma nota: a laicidade do Estado implica que este não se deve imiscuir nos assuntos religiosos e esta (religião) não se deve imiscuir nos assuntos daquele. Mas pode e deve haver uma inter-relação e coordenação pois a religião é uma das ordens normativas da sociedade.
Gosto · Responder · 2 · 16/1 às 23:30 · Editado
Fernando Striker
Fernando Striker O "apela-se" ali na carta não tem carácter persuasivo. A qualidade de chefe já diz muito aqui em Moçambique. Portanto, não nos cinjamos na letra da carta pois ela engana e não se priva com a realidade.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Fernando, os chefes são diferentes. Não é assunto do partido Frelimo aquilo. E numa análise como a proposta pelo "postante", devemos cingir-nos à letra e seu espírito. Não devemos buscar conceitos de chefes em Moçambique pois estes não são iguais e neste caso concreto não é nenhum assunto do partido no poder.
Fernando Striker
Fernando Striker Chefe só se fala quando se trata da Frelimo? 
Não creio. 
Outra situação: quando interpretamos aquela carta, não o texto do puto Ivan,temos que ter em conta o espírito que reina na nossa administração e, aliás, isso é reflexo dos bastidores.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Fernando, a carta é o objecto do post. Tudo o resto é fait diver. Se me provares que há obrigatoriedade na simples leitura da carta, serei o primeiro a admitir que estou errado.
Gosto · Responder · 1 · Ontem às 0:18 · Editado
Fernando Striker
Fernando Striker Uwaaaaaaaaaaaa. 
Não seja alienígena em Moçambique pá. 
Chiça! 

Mas, Anyhow, vou assistir um filme. 
JACK REACHER: NEVER GO BACK!
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Fernando, goza à vontade. Enxovalha. Mas saiba duma coisa: qualquer interpretação de um texto, o seu resultado deve ter o mínimo de correspondência literal. Parece que não sabes desta. Bom filme pois já estavas a fazer um por aqui.
Tony Ciprix
Tony Ciprix De acordo com a Constituição, o Estado moçambicano é laico. Essa oração viola o princípio da laicidade do Estado
Ivan Maússe
Ivan Maússe Caro Dioclécio Ricardo David o apelo é para a pontualidade. Pelo que vejo a participação é sim obrigatória. Para quem conhece bem as chefias públicas sabe bem que aí é para estarem todos obrigatoriamente.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Ivan, se queres tornar a sua análise objectiva deves-te ater à carta. Bem interpretada ela esclarece-nos uma coisa: não há obrigatoriedade. Veja o último parágrafo que passo a citar "Apela-se [à] PARTICIPAÇÃO e pontualidade de todos", fim de citação com alterações correctives e garrafal nosso. É mais do que óbvio que é um apelo.
Tony Ciprix
Tony Ciprix O que é uma convocatória, Dioclécio Ricardo David? É um convite? Quando se é convocado, hâ espaço para decidir se se vai ou não?
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Tony, encontre a resposta na imagem abaixo:
Tony Ciprix
Tony Ciprix As palavras tem significado de acordo com o uso no contexto, certo. Você, ao recorrer ao pai dos burros, apenas aumenta a ignorância. Estamos a falar de um contexto, instituição pública, em Moçambique, fazendo uma convocatória. Veja em todos significados se existe a palavra facultativo e depois venha discutir
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Tony, já vi que não queres discutir ciência aqui, queres me enxovalhar. Adeus. Fica com os seus conhecimentos.
Jessemusse Cacinda
Jessemusse Cacinda Convocar - solicitar imperativamente. Já é obrigatório. Ademais, apela-se a pontualidade e a presença de todos. O apelo visa tornar a mensagem coordial, mas num contexto de obediencia ao superior hierarquico, não se pode faltar
Tony Ciprix
Tony Ciprix Dioclécio Ricardo David, desculpa lá. Eu faço ciência para depois discuti-la com quem também a faz. Não entro no acho achismo. Ao trazeres quatro definições de um termo, deverias também informar qual o uso estabelecido e qual o uso na ocasião entre os quatro termos. Quiseste levar-me a ambiguidade dos termos, dando uma interpretação que lhe convinha. Eu chamei a atenção para o contexto do uso das palavras para se aferir o significado. Não basta trazer simples definições lexicais para resolver uma disputa linguística.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Tony, onde já se viu num texto em que o último parágrafo fala de apelo você diz que é obrigatório? Deve ser sua ciência essa!!!
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Jessemusse, leia a carta para compreenderes que estás no caminho errado.
Tony Ciprix
Tony Ciprix Dioclécio Ricardo David, você leu o último parágrafo apenas e não uma carta dentro de um contexto de relações de poder?
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Tony, uma convocatória não tem carácter de obrigatoriedade principalmente num assunto que não tem que ver com o objecto da relação laboral. Onde tu encontras esse fundamento de obrigatoriedade?
Tony Ciprix
Tony Ciprix Mais um problema: pode-se parar com o trabalho para atender uma questão que nada tem a ver com o objecto da relação laboral? Porque se convoca e não se convida os interessados? É aqui onde entra a economia política das palavras e a economia das trocas simbólicas dentro das relações de poder. Não vou entrar numa babel linguística.....
Ivan Maússe
Ivan Maússe Facto, caro Tony Ciprix, as instiuições do Estado nem pode ser usadas como locais de culto.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Caro Abinelto Bié acho que o ilustre Fernando Striker foi cabal em seu comentário. Acho que responde a pergunta que apresentou antes.
Abinelto Bié
Abinelto Bié Bom, cabal não é, tem certas lacunas... Mas como defensor de hábitos e costumes moçambicanos, não vou alongar, se não estaria a contradizer-me a mim mesmo. Prefiro ver a tradição moçambicana desfilar a classe nas cerimónias de Estado do que a tradição ocidental (cristã)...
Fernando Striker
Fernando Striker Abinelto, então lhe recomendo que releia. Parece paradoxal.
Abinelto Bié
Abinelto Bié Pois Fernando Striker. Conforme disse, não vou alongar muito, prefiro acolher a explanação (exaustiva) que o Fernando deixou ficar.
Não quero entrar em conceitos sobre religião...Se os hábitos costumeiros moçambicanos são ou não religião, etc! E se o s
ão, não estaria a lei a ser parcial? Não estaríamos aqui a excluir o cristianismo ou qualquer outra Região só porque não são moçambicanas? Se partirmos do pressuposto segundo o qual os hábitos e costumes moçambicanos também são religião, pois há quem também os venera.
Tradição vs cultura

Mas deixemos assim, esse é um outro assunto...
Gosto · Responder · 1 · Ontem às 2:11 · Editado
Abinelto Bié
Abinelto Bié Questões antropológicas...
Fernando Striker
Fernando Striker Cool, my man! Fico feliz em reduzirmos o uso dos megas, logo numa crise dessas em Janeiro, #firmes como já estamos!
Rogerio Antonio
Rogerio Antonio Alguma coisa não vai bem nas nossas instituições públicas. É tanta desorganização de bradar os céus. Ora são elevadores, vinhos e agora orações. Mas isso não é de estranhar, deve ser um indicador do actual estado da nação.
Fernando Striker
Fernando Striker Pes ou bases de barro!
Rogerio Antonio
Rogerio Antonio 😃😃😃😃😃😃
Alcides Bazima
Alcides Bazima Era para chover Ivan...
Caingane Justino Macie
Caingane Justino Macie Se fosse pra assistir PONOGRAFIA
nao estarias a k a falar
Seu perdido
Rogerio Antonio
Rogerio Antonio Esse comentário tem a ver com esta publicação? Estas nervoso porquê? Diga uma coisa, o bispo em causa é da sua congregação ou é seu familiar.
Caingane Justino Macie
Caingane Justino Macie Nao se trata de bispo
Me admira a sua rejeicao a Deus
Caingane Justino Macie
Caingane Justino Macie Cuando vai 1curandeiro consagrar as estradas, escolas ta tdbm
Caingane Justino Macie
Caingane Justino Macie Rogerio Antonio aceite a Deus 
E deiche Deus reinar a tua casa e a tua nacao
E tdo ira bem cmtgo e tua familia
Bitone Viage
Bitone Viage A razão sempre tem resposta para tudo, infelizmente o homem impoe limites a sua capacidade cognitiva.

Eu Não farei oração nenhume, porque nem mesmos aqueles que inventaram a oração quando estão em crises nunca recoreram as orações mas sim recorrem á 
acções pragmaticas. 

Formação numa tudo. Maquinas nunca caem do céu.

Diques, nunca caem do céu.

reservatorios, nunca caem do céu.

As tecnologias nunca cairão do céu.

Trabalhemos, só!
Rafaeldavidcossa Cossa
Rafaeldavidcossa Cossa Està mais que claro, que està se violando a CRM, ademais: Deus corresponde pedidos de crentes, na base da fè, e se os funcionàrios sao obrigados a orarem, acredito EU que isso è so para agradarem ao Superior Hieràrquico e nao ao Motor Imovel (Segundo Aristôteles).
De Waan Candido
De Waan Candido temos a ficar muito nervosos mas esta prática não se difere dakela em k o ministério da educação recorreu a AMETRAMO para resolver assuntos de desmaios nas escolas . e ficamos calados.

infelismente andamos a importar leis esquendo a nossa própria Cultura.
Jose Langa
Jose Langa O Sr Dom Dinis Singulane, aposentado que está , devia mesmo ir descansar: livrar-se do estresse das televisões, dos cultos "politizados" em instituições públicas, e, sim, cuidar e fazer sorrir os netinhos.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Violou-se sim a laicidade do Estado moçambicano. Ao se convidar Sengulane quer dizer que a instituição em voga tem afinidades, preferências, intimidade com o Anglicanismo, isso porque Sengulane é um "símbolo" do anglicanismo que também é derivado da religião cristã.

É preciso entender que as instituições do Estado não devem ser lugar para cultos religiosos e nem se pode obrigar os funcionários que aí trabalham a aderir de tais cultos. É preciso respeitar a sua liberdade de consciência.

Quando o nosso legislador consagrou a ideia da laicidade era mesmo para evitar esse tipo de constrangimentos. Portanto, a ser verdade que é obrigatória a participação dos funcionários mesmo em nome do temor reverencial, então cartão vermelho às visadas entidades.
Gosto · Responder · 2 · Ontem às 12:08 · Editado
Novo Combatente De Moz
Novo Combatente De Moz Abrimos uma nova era: a juventude eh capaz.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Caro Dioclécio Ricardo David o apelo que te referes é para a pontualidade. Nisto, a participação na oração é imperativa. Uma convocatória nas instituições públicas, até onde eu sei, tem força vinculativa (é obrigatória).
Ivan Maússe
Ivan Maússe Do contrário, aquilo nem viria em forma de convocatória, mas sim de COMUNICADO, por exemplo. E o início seria "convida-se à todos os funcionários (...)", por exemplo.

Meu amigo, está claro que aí a ideia é obrigar os funcionários a participar, mesmo e
m nome do TEMOR REVERENCIAL (medo ou temor de incumprir uma ordem do chefe ou superior hierárquico pelas sanções que podem advir, ainda que injustas) que tanto caracteriza a nossa Administração Pública.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Já consegues ver que o apelo é à participação?
Ivan Maússe
Ivan Maússe Amigo Dioclécio Ricardo David esse apelo é para a pontualidade e não para a participação como tal.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Entenda algo, quando se diz convoca-se na Administração Pública, tal solicitação tem força vinculativa. Entenda isso, meu irmão.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Aí, no documento, em termos textuais, ainda que a chamada seja obrigatória, no fim, quando se exige pontualidade, há que usar palavras como "apela-se". 

Não vejo outra palavra que podia ser usada para substituir o "apela-se" quando se exige pontualidade. 


Tens alguma? Então sugira!
Ivan Maússe
Ivan Maússe Caro Dioclécio Ricardo David, o facto de, no fim, terem juntado apela-se a participação e a pontualidade, não quer dizer que a convocatória deixou de ser obrigatória.
Dioclécio Ricardo David
Dioclécio Ricardo David Ivan, entendo que uma convocatória - texto administrativo - só se torna obrigatória nos termos da relação hierárquica quando está envolta do objecto da relação laboral. A materialidade da Convocatória em tema denuncia que não estamos perante o objecto da relação de trabalho.
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Dioclécio Ricardo David Claro que o apelo é para a participação de todos, e é por isso que algo não está bem no texto, se já a convocatória em si é uma obrigatoriedade no contexto moçambicano.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Enquanto nós rezamos, mesmo na senda da sugestão do ilustre Bitone Viage, países como a Swazilândia se dedicam na pragmaticidade (prática), no trabalho, conforme mostra o post de Marcelo Mosse, logo a seguir:
Gosto · Responder · 2 · Ontem às 12:39 · Editado
David Nhassengo
David Nhassengo Oremos irmãos. eh eh eh eh eh eh eh eh eh eh eh eh eh eh
Ivan Maússe
Ivan Maússe Muito obrigado, prezado Prof. Nataniel Ngomane pelo pontual esclarecido.
Celio Bila
Celio Bila Isso eh grave,mas para o nosso governo nao estou surpreso porque há coisas piores que essas,lembro-me na quando do Congresso transato da FRELIMO fomos ( eu e outros colegas) vitimas de corte direto de 2% obrigatório com vista a apoiar. precisamos de mudar isso urgentemente e fazer sentir na pratica o preceituado nos dispositivos legais.Conforme os artigos em supra a lei eh clara mas ha um autentico contorno dela.Ademais para que servem os juristas que estao nessa empresa porque decerto existem.Abaixo o atropelo da lei.
Fitó Jorge
Fitó Jorge Triste, só em moz
Ivan Maússe
Ivan Maússe Ou, no mínimo, que fosse "convoca-se, à todos trabalhadores interessados, a participar de um momento de oração (...)".
Joao de Sousa
Joao de Sousa "Convoca-se" ... não. Nunca. Em momento algum. Ninguém tem o direito de convocar para algo que nada tem a ver com a Instituição. Convocar para uma oração. Que oração. A propósito de quê ? A menos que seja uma oração destinada a fazer com que a água jorre pelas nossas torneiras.
A ser verdade a existência desta convocatória, uma pergunta: quem a assinou estava no seu perfeito juízo ?
Ivan Maússe
Ivan Maússe Hehehe, caro João de Sousa vamos descubrir que houve um vício de vontade de quem assinou, quem sabe, qualquer tipo de coação.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Candido, o problema começa com a intitulação do documento e do texto que segue logo no início, respectivamente, "CONVOCATÓRIA" e "CONVOCA-SE A TODOS TRABALHADORES (...)".
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Interessante.....lool
Ivan Maússe
Ivan Maússe Diga-me, Candido Alfredo Quive, qual outra palavra usaria para substituir a palavra "apela-se"?
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Nenhuma, mas não usaria esta palavra para apelar a participação, pode-se sim apelar a pontualidade. No contexto moçambicano a convocatória já em si introduz uma obrigatoriedade.
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Pergunto eu Ivan Maússe, de quem é feita a convocatória no contexto moçambicano? Se é feita por um qualquer funcionário, de quem é assinada? Pelo mesmo escrevente? Não....
Ivan Maússe
Ivan Maússe Pronto. Estamos esclarecidos, ilustre Candido Alfredo Quive. O mais importante é o uso do termo convocatória e do texto seguinte. Além disso, é sabido que entre nós que há temor reverencial incontornável.
Candido Alfredo Quive
Candido Alfredo Quive Pode ser. Ma aanálise do texto não é feita em fragmentos do mesmo, mas sim num todo, há testo postado uma incoesão discursiva.
Lino Quissico
Lino Quissico É muito triste perceber que alguns internautas fazem um esforço intelectual para serem mercadores de desinformação e de falta de boa vontade em procurar a fonte de informação ou aproximar a instituição em causa. Lamentável está situação. 

Alguém sabe 
dizer se está visitar efectivou, se está informação é verídica. 

Ademais a postagem feita pelo Marcelo mosse não constitui a verdade. Ele que nos traga a situação hidrologico dos países a montante para justificar os dizeres dele. 

Infelizmente continuamos nesta senda de arrastarmos várias pessoas a comentar sem contudo elas terem bases nos seus comentários. 

Espero seriamente que as pessoas com esta capacidade nos ajude com críticas construtivas e saudáveis. 

Exemplo de uma crítica construtiva olhem para as postagens de Carlos Serra. 

Obrigado
Lino Quissico
Lino Quissico As críticas são bem vindas e apoio vivamente. Agora sermos mercadores de desinformação e pôr as pessoas a comentarem com vivacidade as mentiras isso não é bom.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Quissico que tem te falou que essa informação não é verídica? Investigaste e tiveste um resultado diferente? E mais, leste o texto no seu todo? Leste bem os pontos em que eu dizia "(...) a ser verdade".?

Passar bem!
Gosto · Responder · 13 h
Lino Quissico
Lino Quissico Ainda caro Ivan tocaste nesse assunto da veracidade. Informação que tenho do Director da unidade, é que aquele documento não é do domínio da UGBU, TPC para si que devia ter procurado informações correctas. Ademais o chefe dos serviços Administrativos está presente e não se entende por que do documento ser assinado pelo conforme atesta a convocatória. Agora se quer continuar nesta ideia sua, quem sou eu ... 

Se ainda prevalece a dúvida da desinformação é simples de forma privada, posso lhe fornecer contatos para a averiguar ou apurar. 

A minha preocupação não está na sua defesa, mas na falta de evidências da veracidade da informação e em arrastar várias pessoas a comentarem algo que o próprio IVAN especula... Sua área de saber não lhe permite isso é sabes por que.

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