Assistindo ao programa Balanço Geral de hoje (13), passa uma reportagem segundo a qual um senhor, por sinal, agente da PRM, terá mantido relações sexuais com a sua própria filha menor de 19 anos. Até aí, quanto ao desenvolvimento da reportagem, tudo bem.
1. Ora, segundo o porta-voz da PRM a nível da Província de Maputo, Emídio Mabunda, o senhor em questão terá cometido um CRIME DE INCESTO. Sim, isso mesmo: crime de incesto!
2. Bem, segundo as minhas humildes leituras ao Código Penal moçambicano, aprovado pela Lei 35/2014, de 31 de Dezembro, NÃO VEM PREVISTO o crime de incesto. Do artigo 1 ao artigo 567, em nenhuma parte temos a palavra incesto como um tipo legal de crime (TLC).
3. É unânime entre os doutrinários ligados so campo do Direito Criminal (ou Penal) que é crime (ou criminal) "todo o facto TÍPICO, ilícito e culposo".
4. Aqui, entende-se por típico - tipo legal de crime - toda a conduta ou acção que a lei EXPRESSAMENTE a declara como crime. Logo, quando tal conduta não dispõe de presunção legal, a mesma, não pode ser tida como criminosa.
5. Nisto, a ser verdade que o senhor em voga manteve relações sexuais com a sua filha menor de 19 anos, é pouco óbvio, ou melhor, é largamente erróneo acusa-lo de cometimento do crime de incesto.
6. Isso porque, apesar de moralmente, se condenar e com toda a veemência o envolvimento sexual entre pais e filhos ou entre membros da mesma família, o que perfaz o incesto, sucede que este, feliz ou infelizmente, à luz do Direito moçambicano não constitui um tipo legal de crime. Isto é, não é qualquer acto criminoso.
7. Deste modo, Emídio Mabunda, terá sido algo infeliz no seu discurso quando abordado pela equipa da TV Miramar. Terá havido, da parte deste, um equívoco, grosseiro ou não, isso depende de cada intérprete colocado face ao evento.
8. A detenção do senhor é, avaliadas as circunstâncias preliminares, algo injusta uma vez que, apesar de a vítima ser menor de 19 anos, não houve propriamente uma violação já que, conforme se pôde constatar da reportagem, o envolvimento sexual (a cópola) foi algo consentida pela menor.
8. Além do exposto no ponto anterior, só perfaz conduta criminosa se (i) se tratar envolvimento sexual com menor de 12 anos (artigo 219 do Código Penal) ou ainda (ii) se houver prática de qualquer act o de natureza sexual, com menor de 16 anos, com ou sem consentimento, que não implique cópola - penetracão vaginal. (artigo 220 do Código Penal).
9. Desta forma, uma vez que, da reportagem exibida pela TV Miramar pôde-se constatar que houve supostamente um envolvimento sexual e/ou pelo menos outros actos de natureza sexual entre pai e filha menor de 19 anos, e não tendo ocorrido fora da vontade da menor, então NÃO HOUVE e nem há qualquer crime preenchido.
10. Assim, com toda a humildade, acredito que o pai deve ser inocentado e liberto da custódia policia. Claro, havendo necessidade de mantê-lo preso, tal prisão apenas deverá ser de prisma preventivo (prisão preventiva) que, em termos processuais (ou do direito adjectivo) - concretamente do Direito Processual Penal - servirá para dar espaço para a averiguação dos elementos, circunstâncias e afins ligados ao facto.
11. Além disso, quanto às condições de procedibilidade, notamos, conforme o número 1 do artigo 223 que nos crimes contra a liberdade sexual SÓ HÁ LUGAR o procedimento criminal se houver PRÉVIA DENÚNCIA do ofendido", salvo as excepções previstas nas alíneas a), b) e c) do mesmo artigo, o que NÃO FOI O CASO: a jovem "ofendida" não instou, ela própria, uma denúncia às autoridades administrativas e afins para o processo criminal.
PS: nem toda a conduta social, cultural ou moralmente condenável, leve ou veementemente, também lhe-é conforme à luz do Direito Positivo.
O incesto não é crime, definitivamente e ao senhor pode-lhe ser devolvida a liberdade.
Atenciosamente,
Ivan Maússe
NÓS NÃO APRENDEMOS, POR ISSO FOMOS VENCIDOS COMO UM POVO.
Não constitui novidade para ninguém que o que caracteriza Moçambique nos últimos anos 15 anos é um grupo de indivíduos que de forma recorrente chega ao poder por vias ilegítimas, pervertendo a vontade da maioria expressa nas urnas. É só lembrarmos as eleições de1999 e 2014.
Após serem consagrados vencedores pelos órgãos eleitorais, cujo controlo detém, fazem um discurso conciliador, de unidade, que apesar de todas diferenças somos moçambicanos, e a moçambicanidade deve estar acima de todos os interesses particulares, por isso não deve existir ódio entre irmãos, afinal, todos somos um Povo e defendemos uma só Nação, a moçambicana.
Nos primeiros dias após a tomada do posse, comem, dançam, choram com o Povo, instruem aos órgãos de comunicação social, que por sinal eles controlam para fingir imparcialidade em tudo o que dizem e fazem.
Nos meses subsequentes à tomada de posse, criam esquadrões de morte, perseguem e matam os seus adversários políticos, matam académicos de gabarito de Cistac, e instruem a PGR e PRM para dizer que está a investigar e até têm pistas dos criminosos. Volvidos dois meses, o Povo esquece, como sempre.
Privatizam os meios de comunicação públicos e instruem os seus 40 papagaios para desmentir ou banalizar as mortes daqueles cujas vidas foram por eles encurtadas.
Ainda no decurso da sua governação, simulam julgamentos, prendem por dois ou três meses, alguns que fazem parte dos seus, por terem supostamente roubado dinheiro do Povo, e os incautos aplaudem dizendo que afinal eles estão a trabalhar e estão do lado do Povo, mas no fim do dia, nada que tais indivíduos roubaram ao Povo reverte a favor deste. É só recordarem o caso aeroporto que indubitavelmente pode repetir -se no das as dívidas ocultas cuja auditoria está em curso.
Por se sentir desamparado perante aqueles que julgam deviam defender os seus direitos, alguns, com incidência os lúcidos, olham para os partidos na oposição ou comunidade internacional como solução para o sofrimento a que estão sujeitos, mas no final do dia conclui que tal oposição é como o MDM na AR que não é nada mais que mera continuidade daqueles que os oprimem, e os europeus também tem seus interesses ocultos, relegando para o segundo plano os interesses do povo sofredor. Quem estave em Mocambique aquando das eleições de 2014, pode testemunhar isso.
Desperadas, aspessoas confiam no Líder quem massivamente confiaram o seu voto, e aplaudem a violência, mas no fundo concluem que este também é um charlatão, que tal como seu antecessor não tem agenda clara do que pretende.
Termina o mandato, começa o recenseamento eleitoral, e, eles coercivamente recolhem BI's, delineam suas artimanhas e " ganham eleições " e nós assistimos como meros espetadores. Enfim, nós não aprendemos, por isso, eles nos venceram como um Povo.
Nb: caros amigos, com particularidade aos juristas, repristinando as palavras do nosso anterior Bastonário, estudar Direito e consentir ou calar perante as injustiças como como as que estamos vivendo, melhor ser Engenheiro.
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