quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

O Estado é obrigado a pagar o Décimo Terceiro?


Ivan Maússe com Bitone Viage.


Assinantes: Bitone Viage & Ivan Maússe

O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, anunciou ontem (27), em conferência de imprensa, que face à situação económica que o país actualmente atravessa, o Estado não iria conceder o «Décimo Terceiro Salário» ao PESSOAL DIRIGENTE, por um lado, e por outro, aos AGENTES POLÍTICOS.

Desta forma, Maleiane deixou ficar claro que «apenas aos Funcionários e Agentes do Estado» estava reservada a faculdade de receber o salário referente ao “fictício” Décimo Terceiro (13º) mês. Todavia, ressalvou o Ministro que, àqueles o Estado iria conceder apenas 50% da verba, quer dizer, a metade.

Esta informação pegou de surpresa à muitos moçambicanos que, à semelhança dos anos transatos, contavam com a verba do Décimo Terceiro, muitas vezes, como meio para robustecer as suas despensas na quadra-festiva, como forma de proporcionar festas felizes às suas famílias, familiares e amigos.

E porque os “abates” ao Décimo Terceiro Salário, desde ontem, estão a criar motivos de alaridos pelas redes sociais e em muitas outras esquinas, decidimos redigir o presente artigo de opinião para, humildemente, pôr alguns pontos nos “ís”, na expectativa de, a existir, discutir o regime jurídico do amado 13º salário.

1.1. Dos Funcionários e Agentes do Estado:

Regra geral, a Função Pública, conforme ensina Albano Macie (2013: 51), designa o conjunto de pessoas físicas que se encontram vinculadas à Administração Pública por uma relação de emprego Público, regidas por um Estatuto sujeito ao Direito Administrativo, e, para fins de gestão da coisa pública.

Adicionalmente, estará na Função Pública, aquela pessoa que exerce suas funções de maneira permanente, profissional e subordinada, cuja atribuição é, sem dúvidas, a prossecução do interesse colectivo. Na Função Pública encontramos (i) os FUNCIONÁRIOS e os (ii) AGENTES DO ESTADO (idem: 52)

No cômputo geral, os funcionários e agentes do Estado vinculam-se ao Estado por meio de dois actos administrativos distintos. Os Funcionários vinculam-se por meio de NOMEAÇÃO e os Agentes por meio de CONTRATO, mas, regidos pelo mesmo estatuto, «Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado».

1.2. Do Pessoal Dirigente e Agentes Políticos:

Por outro lado, encontramos as figuras de PESSOAL DIRIGENTE e de AGENTES POLÍTICOS que, em muitos casos, são regidos por um Estatuto próprio diferente daquele que rege os Funcionários e Agentes do Estado. Aliás, estas figuras apesar de realizarem funções públicas, possuem características algo próprias.

Nem o pessoal dirigente, nem os agentes políticos se encontram em relação de emprego público, de maneira permanente e nem profissional. Estes não exercem carreira. Suas funções são temporárias. Podem ser nomeados ou eleitos, oriundos ou não do quadro de pessoal da Administração Pública.

O Pessoal Dirigente exerce funções de direcção, chefia e de confiança e é nomeado por “COMISSÃO DE SERVIÇO” (vide artigo 23 nº 1 e artigo 37, todos do EGFAE), como por exemplo, (i) Secretário-permanente; (ii) Secretário-Geral; (iii) Directores; (iv) Reitores das Universidades e Institutos Públicos.

Os Agentes Políticos são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado, dir-se-ia, os ocupantes dos órgãos de soberania do Estado, como o Presidente da República e da Assembleia da República, Primeiro-ministro, os deputados da AR, os Ministros e os seus vices (idem:60).

2. Da lógica usada para a concessão do 13º salário em 2016:

Uma vez esclarecidos os conceitos de Funcionários e Agentes de Estado, bem como de Pessoal Dirigente e de Agentes Políticos, conseguimos perceber melhor qual o grupo de pessoas que ficará sem o 13º salário e qual ficará com apenas a verba de 50% daquele, no caso os Funcionários e Agentes do Estado.

Desta forma, fica claro que os Funcionários e Agentes do Estado serão concedidos o 13º salário, embora pela metade, sendo que figuras como deputados, ministros, secretários-permanentes, directores-nacionais, Presidente da República e da Assembleia da República, ficarão isentos da verba do 13º.

Portanto, com esta medida, parece que o Estado preferiu abater o 13º salário àqueles que, pela qualidade das funções que desempenham e pelo salário que auferem, somando as SITUAÇÕES FUNCIONAIS (regalias, privilégios, isenções, vantagens, imunidades) que ostentam, os seja dispensável.

3. Será, o Estado, obrigado a pagar o Décimo Terceiro?

O tópico acima constitui uma pergunta que muitos se colocam no presente momento. Será o Estado obrigado a pagar o salário referente ao 13º mês aos seus funcionários e agentes, bem como demais trabalhadores, como o pessoal dirigente e os agentes políticos? É um IMPERATIVO ou uma FACULDADE?

O regime jurídico da Remuneração dos Funcionários e Agentes do Estado se encontra consagrado, mormente, no Estado Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), bem como no Regulamento deste, isto é, na LEI 14/2009, de 17 de Março e DECRETO 62/2009, de 8 de Setembro, respectivamente.

Ambos os instrumentos apontam que todos os funcionários e agentes do Estado têm direito de receber uma quantia em dinheiro, a cada final do mês, como contrapartida do trabalho prestado ao Estado, e porque o ano tem 12 meses, logo, estes têm por direito 12 salários/ano, impreterivelmente.

O nº 1 o artigo 43 do Regulamento do EGFAE aponta que os funcionários e agentes do Estado em efectividade de serviço bem como os aposentados TÊM O DIREITO de PERCEBER NO FIM DE CADA ANO CIVIL UMA IMPORTÂNCIA correspondente ao vencimento ou pensão que auferem, SUJEITO À EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.

Nisto, notamos que é sim um direito aos funcionários e agentes do Estado a PERCEPÇÃO (ou atribuição) do 13º vencimento, mas esta depende fundamentalmente da DISPONIBILIDADE FINACEIRA DO ESTADO. É sim um Direito, mas apenas quando Estado estiver em condições de percepcionar, do contrário, não.

Portanto, fica claro que não é de todo verdade que o Estado não está obrigado a percepcionar o 13º aos seus funcionários. Não se trata duma faculdade, mas de uma obrigação, sendo que, excepcionalmente, o Estado poderá se furtar de percepcioná-lo quando não haja disponibilidade orçamental ou financeira.

E porque é sobejamente público que o Estado moçambicano encontra-se a atravessar por um tenebroso momento na sua economia é, por assim, compreensível o abate em 50%, até porque a LEI confere tal prerrogativa ao Estado ao sujeitar a percepção do 13º às condições de DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.

À todos, festas felizes e um próspero 2017!

Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!




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Comentários


Nathaniel Mucavele Bom texto.
Faltaram as referências, uma vez que usou citações.
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Ivan Maússe Facto, prezado Nathaniel Mucavele.
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Nathaniel Mucavele Põe. Quero rever os detalhes do que você escreveu!
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Ivan Maússe Certo.
Que venha ao debate, depois!
😉
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Ariel Sonto Uma observação: o 13o não tem sido visto "como meio para robustecer as suas despensas na quadra-festiva,como forma de proporcionar festas felizes às suas famílias, familiares e amigos", dado que, geralmente, tem sido pago em Janeiro. Serve, sim, como salva-vidas...eh eh eh.
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Ivan Maússe Faz sentido, prezado Ariel Sonto.
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Ivan Maússe Faz muito sentido, prezado Ariel Sonto.
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Ivan Maússe Mas vamos considerar que o 13° salário sirva de meio para preencher ou emendar os gastos feitos durante a quadra-festiva com o 12° salário.

Logo, implicitamente, vamos considerar que o 13° sirva para robustecer as despensas dos funcionários e agentes do Estado e doutras espécies de trabalhadores.
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Aldemar Do Rosario Lógico
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Ivan Maússe As referências são:

1. Lei 14/2009, de 17 de Março (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado - EGFAE).

2. Decreto n° 62/2009, de 8 de Setembro (Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado - REGFAE).

3. MACIE, Albano. Lições de Direito Administrativo Moçambicano, em especial: Função Pública, Funcionários e Agentes do Estado. Volume III, Edição do Autor, Maputo, 2013.

Já está, prezado Nathaniel Mucavele.😉
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Fernando Striker Faltou, caso tivesse, Marcello Caetano: Manual de Direito Administrativo (I, II).
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Ivan Maússe Hehehe, sem dúvidas Fernando Striker, ainda que eu seja amante das abordagens do Professor Diogo Freitas do Amaral.
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Nathaniel Mucavele

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Zarito Mutana Situação triste! Ariel Sonto isso mesmo, pois sabe-se que o salário de Dezembro é gasto na quadra festiva e o 13 é o salva vidas, pagar material escolar, matriculas e etc. 2017 vai comçar muito mal...
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Caetano Morais Só não entendi em que decreto/ lei ou artigo do Estatuto dos funcionários e agentes (não gosto deste último termo confesso) está consagrado que o Estado pode em função da situação financeira pagar uma percentagem do 13°. Aliás fica a dúvida se os 50% em falta serão pagos a posterior ou não, tratando-se de obrigação. O Estado deve encontrar outras formas de aliviar a despesa pública:
1. Reduzir salários absurdos e regalias desnecessária
2. Reduzir gastos em ajudas de custo dentro do país
3. Eliminar a comprar de viaturas de alta cilindrada 4x4 Pará uma única pessoa
5. Eliminar seminários e workshops em instâncias turísticas
6. Reduzir o número de deputados e respectivos salários
7.Eliminar instituições e Admnistraçoes desnecessárias como as que coincidem com áreas municipais
8. Fundir alguns ministério e
9.Não atribuir viaturas de luxo aos deputados. Eles que usem viaturas dos Governos Distritais para deslocações nos seus círculos eleitorais
10. Que se elimine subsídios de alimentação e de renda de casa.
Etc etc etc.
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Ivan Maússe Realmente, os nosso empregados vivem melhor que nós, os patrões, caro Caetano Morais.

Aliás, o pior nisso tudo, é saber que o nosso país é considerado como um país pobre, aliás, um dos mais pobres do mundo.

Nisto, não consigo perceber por que razão em um país que se considera pobre tenhamos dirigentes políticos e outras chefias com salários astronômicos e com direitos as regalias e isenções que têm.

Há uma contrariedade naquilo que se diz com aquilo que se faz. Nossos líderes têm condições invejáveis que a dos outros países considerados como ricos ou com condições.
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Ivan Maússe Mas, ao menos, temos os 50%, caro Zarito Mutana, ainda que face a actual conjuntura econômica os mesmos cinquenta porcento não dizem quase nada.

Digo isso porque ao pessoal dirigente e os agentes políticos nem sentirão o cheiro de 1% do 13°, a não ser que tudo façam às escondidas do povo moçambicano, tal como ocorreu com as dívidas públicas.

Mas vamos tentar aguentar.
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Ivan Maússe Meu ilustre Caetano Morais só para responder a questão que colocaste logo no início do teu comentário, sobre qual o artigo que consagra que o Estado pode, em função da situação financeira, pagar uma percentagem do 13°, eu diria o seguinte:

Humildemente, acredito que aqui, neste caso, o Estado usou do seu PODER DISCRICIONÁRIO que é próprio da Administração Pública. Ou seja, em função da conveniência e da oportunidade, o Estado, na sua vertente de Estado-Administração achou que, face às suas condições financeiras, apenas podia percepcionar 50% do 13° salário.

Se a lei (poder vinculado) realça que a percepção do 13° salário depende da DISPONIBILIDADE financeira, então significa que o Estado, não tendo disponibilidade financeira cabal pode, discricionariamente, estabelecer uma percentagem a percepcionar aos funcionários.

Acho eu.
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Caetano Morais " ..em função da conveniência e da oportunidade" e aproveitando-se da ausência do sindicato dos funcionários públicos! Está tudo dito.
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Ivan Maússe Facto.

Por isso que o Estado recusa, reiteradamente, ainda que não de forma explícita, o estabelecimento de um sindicato dos funcionários públicos. Quer se aproveitar destas manobras legais.
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David Ferreira Duf E neste caso também pode se destacar o facto de fazer-se uso da argumentação "A maioria dos minis" (a lei que permite mais, permite o menos), ou seja, se a lei permite que o Estado, em função da disponibilidade financeira, não percepcione o 13o, pode se inferir por maioria da razão que o Estado pode percepcioná-lo parcialmente, pelos mesmos motivos...
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Filipe Primeiro E .mais ilustre ivan mausse o 130 ja tinha sido orcamentado desd do ano passado que eu saiba como se ecplica que o governo nao temha esse taco ?gamarao se o povo moçambicano fosse unido nao aceitaria isso esse governo sò merece revolućao sim estou a falar de uma marcha passifica està caduco e basta pensa que vai pagar as dividas da ematum proimdicus etc atasanando o povo que recebe migalhas por sinal e dizer que os derigentes nao vao ter nao passa de uma encenaçao ntla
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Ivan Maússe Mas, meu amigo Filipe Primeiro, acredita que seria possível, em Moçambique, uma REVOLUÇÃO conforme sugeres, usando meios pacíficos?

Haverá, neste pérola, possibilidade de uma Revolução pacífica?
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Zarito Mutana Já aguentamos o bastante, só faltam alguns anitos para 2019. Se continuar assim...
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Ivan Maússe Com este povo que somos. Haverá mesmo alguma mudança em 2019? Estou bastante céptico.
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Zarito Mutana Filipe Primeiro lembras do Orçamento rectificativo? Kkkkkkkkkkkkkkkk eles já sabiam desta vergonha.
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Ivan Maússe Só pode.
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Novo Combatente De Moz Do meu ponto de vista o Estado devia diminuir o numero de deputados na AR, diminuir o numero de membros nas Assembleias Provinciais; diminuir o numero de ministerios. Por ex: Qual eh importancia do ministerio dos antigos combatentes para o povo? Os Ministerios da Educacao e Desporto deviam formar um unico ministerio. Devia se eliminar a figura do secretario permanente do governador, passando este a ser assessorado pelos Directores Provinciais. Nos Ministerios devia se eliminar a figura de vice-ministro passando o ministro a ser assessorado pelo secretario permanente. Os ministros nao deviam auferir um salario acima de 50mil uma vez que gozam de muitas regalias. Do meu ponto de vista estas sao medidas claras de austeridade. Ngoenha (2016) advoga que ha justica quando se presta mais atencao aos pobres e humildes. Que paguem o Decimo Terceiro Salario aos pobres.
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Jose Maria Te lembrar k os gatunos tem pensao de reforma acima de 130 mil mas estao no ativo refiro me ministros
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Ivan Maússe Hehehe, realmente prezado Novo Combatente De Moz, precisamos de reduzir muitas gorduras.

Dada vez, redigi um artigo de opinião que até dói objecto de publicação no jornal notícias, no qual falava da necessidade de reduzir ou eliminar alguns cargos públicos, mas isso só é possível se tivermos cultura de trabalho e deixar de achar que ser chefe é receber mais e trabalhar pouco.

Adicionalmente, acredito que podíamos eliminar alguns Institutos Públicos e torná-los Faculdades de algumas das nossas Universidades. Portanto, há muitas outras medidas que podem ser tomadas.

Cultura de trabalho, precisa-se nesta pátria,
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Filipe Primeiro O povo ta farto de ter migalhas e elea valores astronòmicos isto deve acabar basta se nao sai atraves de votos porq rouba entao paralisemos o pais chega de o pai come cinza tatana chifunha inkume
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Ivan Maússe Calma, prezado Filipe Primeiro.

Em todo o caso, chega a ser abastante o que ocorre no nosso solo pátrio. Na verdade, sou da opinião que enquanto continuarmos com um Sistema Nacional de Educação bastante paupérrimo como o nosso, que forma jovens cobardes e com pouco discernimento sobre os eventos políticos e sociais do nosso país, a mudança está longe de ocorrer.

Conforme disse, dada vez, o meu amigo Bitone Viage, o analfabetismo parece um projecto em muitos dos países africanos, e estou em crer que Moçambique, a nossa pátria de heróis, não constitui uma excepção.

Há quem se aproveita da nossa condição de ignorantes e cobardes.
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Elvino Dias Excelente reflexão
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Achimo Massingue Walhanha weni
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Manuel Mageta Taque Bom texto. Peço a referência bibliográfica que aborda o 13o.
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Ivan Maússe Decreto 62/2009, de 8 de Setembro.
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Manuel Mageta Taque Obrigado. Cmpts
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Ivan Maússe Estamos juntos!
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Jose Maria O estado esta na luta contra o estomago do trabalhador, eles passam festa ou comem o que nao compram, obrigado pela coragem e pelo castigo k dao ao povo
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Ivan Maússe Afinal, não fomos nós que os colocamos no poder, meu amigo Jose Maria. Fico sem saber por que tivemos um orçamento rectificativo.

Eu estava convencido que era a solução para muitos dos nossos problemas, afinal, no documento, provavelmente, já vinha lá estabelecido esses abates e nem anunciaram ao povo para que este, por seu turno, pudesse se precaver.
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Jose Maria Ivan, eu sou conbatente reconhecido no pais, mi tornei menbro d frelimo aos 15 anos kuando estava na guerra vivi com a frelimo 1 ,2, 3 ate hoge ha muita coisa oculta nessa patria k nao adianta falar aki

Divida de guebuza nao existe, esse eh truk para construirem predios comprarem frotas de camioes avontade enkuanto o povo vai gritando crise, esses dirigentes vivem com gana sei la d k tamanho
Samora nos alertava desse perigo ,tudo o que falou estamos a ver hoge governantes ladroes, com corafem de fazer mal
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Ivan Maússe Interessante ponto, ilustre Jose Maria.
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Mausse Mausse Jaime Manos boa noite deixa mi antes desejar voa festas felizes e próspero ano novo cheia d realizações ...quanto a dissertação gostaria d vos felicitar.
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Ivan Maússe Muito grato, amado Mausse.
Estamos juntos, ilustre.
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Mausse Mausse Jaime Thanks
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Ivan Maússe Mas, meu amigo Filipe Primeiro, acredita que seria possível, em Moçambique, uma REVOLUÇÃO conforme sugeres, usando meios pacíficos?

Haverá, neste pérola, possibilidade de uma Revolução pacífica?
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Helder Waka Moiane Vamos entrar com a crise em 2017 TAMBEM?? Pensei k problemas do ano velho ficassem com o ano velho!!!
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Ivan Maússe Hehehe, desta vez, meu amigo Helder Waka Moiane, a música vai mudar de letra. Estamos verdadeiramente lixados.
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Ivan Maússe O ilustre Filipe Primeiro levanta um dado interessante. Será que o Estado não sabia que, em 2016, não haveria cabimento orçamental para custear as despesas referentes ao 13°?

Muito estranho isso. Afinal, conforme sabemos, até porque doutrinários como...Ver mais
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Ivan Maússe Bitone Viage, o que tem a dizer sobre o comentário do ilustre Jose Maria abaixo?

"Divida de guebuza nao existe, esse eh truk para construirem predios comprarem frotas de camioes avontade enkuanto o povo vai gritando crise, esses dirigentes vivem com gana sei la d k tamanho
Samora nos alertava desse perigo ,tudo o que falou estamos a ver hoge governantes ladroes, com corafem de fazer mal".
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Manuel Mageta Taque Kkkkkk.....eix.....
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Ivan Maússe Caro Manuel, alguma observação?
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Manuel Mageta Taque Fiquei a questionar me sobre as imposições e ate pensei que o FMI estaria envolvido....kkkk....
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Nico Voabil FMI esta envolvido sim, porém até certo limite.
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Ivan Maússe Nico e Manuel vocês sabem de algo que eu não sei, pois não?🤔
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Fernando Striker Data venia, ilustre Albano Macie Jr, Marcello Caetano Jr, Freitas do Amaral Jr, Sérvulo Correia Jr: Ivan Maússe!
Mas eu poderia problematizar a tua tese....dizendo que o 13º é uma situação funcional. Quid juris?
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Manuel Mageta Taque sim
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Ivan Maússe Hehehe, meu maza Fernando Striker, em primeiro lugar tenho a agradecer pelos rasgados elogios. Quem dera me tornar em um homem doutrinariamente poderoso como eles! Hehehe.

O Décimo Terceiro como uma situação funcional, hehehe, muito bem provável. Aliás, acho que não, isso porque os professores Gomes Canotilho e Jorge Miranda deixam claro que as situações funcionais são uma figura afim dos direitos fundamentais e tem um carácter temporário.

Assim, não creio que o 13° salário seja de prisma temporário, ou seja, válido enquanto o funcionário ainda exerça as suas funções em regime de efectividade, afinal o nº1 do artigo 43 do Regulamento do EGFAE fala de o 13° estender-se aos aposentados.

Logo, o 13° tem o carácter de permanência. Mas hehehe, sou meio suspeito para falar disso. Vou chamar outros jovens que acredito serem bons nisso, falo dos ilustres David Ferreira Duf e António Mbalate.

Ilustres, mandem vir...
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Fernando Striker

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Fernando Striker

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Ivan Maússe Kkkkk
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Fernando Striker Mande-os vir!
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Ivan Maússe Eles ainda estão frescos na matéria e confio muito neles. Acredito que vão nos dar subsídios deveras inteligentes aqui.
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Fernando Striker Está bem!
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David Ferreira Duf Bom dia ilustres, o ilustre Fernando levantou uma questão muito interesaante, e acho eu sinceramente que pode-se SIM enquadrar o 13o como situação funcional, mas eu arriscaria mais, e colocá-lo-ia tanto como situação funcional e direito fundamental (como é sabido o mesmo direito pode pertencer a duas ou mais categorias em simultâneo). Em relação aos pontos que o ilustre Ivan Maússe, levanta é de referir que as situações funcionais duram SIM enquanto o sujeito estiver investido no cargo (mesmo porque essas situações, não estão ligadas ao indivíduo em tanto que tal, e sim ai cargo que o mesmo ocupa), mas existe uma figura intimamente ligada as situações funcionais, que são as situações PÓs-FUNCIONAIS, essas incidem sobre as pessoas que exerceram determidado cargo/função e têm, em virtude disso, certas "benesses" ( neste âmbito enquadrariamos aposentados).
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Nico Voabil Olha Ivan Maússe, por estar neste momento a usufruir o meu 13°,14°,15° Salário já que o meu vem de mim e pra mim por isso cabe a mim atribuir nome qual pretenter, quero dizer que não poderei recorrer as tais legislações cujo trás como fonte, mas deixa-me dizer o seguinte: O nosso governo ultimamente não tem controle de quanto ousa roubar ao seu santo povo, justamente pela esta santidade que já é uma qualidade inata que caracteriza o povo Moçambicano que o governo vai defecando por cima de todas e todos princípios aqui aprovados.
Hora vejamos: se esta transcrito no EGFAE e no seu respectivo Regulamento (REGFAE) que o estado tem que pagar o 13° salário já é uma obrigação, não vou entrar em detalhes...estou fora de casa.
Ainda se lê como tentas trazer a luz da lei nos moldes e termos que este direito deve ser posto em prática cabendo a disponibilidade orcamental.
Logo: se o estado teve disponibilidade de pagar todos salários por completo de Janeiro a Dezembro, não dúvida que há disponibilidade de se pagar o 13° e por inteiro. É roubo não se pagar porque a disponibilidade orcamental já foi aprovada pela AR.
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Fernando Striker Orçamento aprovado não implica a execução na sua completude.
Existiram vicissitudes que implicaram tal situação.
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Nico Voabil Aye? E como se explica pagar 13 pela metade e sem data previa?
Não seria melhor dizer que não há disponibilidade orcamental pra pagar 13°.
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David Ferreira Duf O Orçamento do Estado é uma projeção de quanto deve ser aplicado e gasto em cada área, e não implica necessariamente, a existência do dinheiro...
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Jose Sumburane Estes filosofosos parecem falaciosos. O decimo terceiro nunca existiu 13°. Veja porque:O 13º salário é uma mentira dos donos do poder e é daquelas mentiras que quase todos os trabalhadores acreditam.
Suponhamos ganhas 700,00 Mt por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, recebe um total de 8.400,00 Mt por ano(700 X 12 = 8.400,00). Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário. 8.400,00 + 13º Salário = 9.100,00, ou seja: 8.400,00 (Salário anual) + 700,00 (13º salário) = 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário). O trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Agora vê bem o que acontece:

Se o trabalhador recebe 700,00 Mt por mês e o mês tem quatro semanas, significa que ganha por semana 175,00. O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será 9.100,00. 175,00 (Salário semanal) X 52 (número de semanas anuais) = 9.100.00. O resultado é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.

Surpresa? Onde está, portanto, o 13º Salário?

A explicação é simples. O governo, que faz as leis, rouba-lhe uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro e outros com cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas). O salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas. No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Conclusão
Ao não receber e ou receber pela metade o 13º salário este ano estamos perante um duplo roubo porque o governo não mandou o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual de cada trabalhador moçambicano.
Por que não pensarmos num pagamento semanal e corte definitivo do 13º salário? Não seremos os primeiros.
MESMO ASSIM, BOAS ESTRADAS AO ANO 2017.
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Manuel Mageta Taque Texto de Ivan Maússe e Bitone.
P.S. fixe o que interessar o resto descarte. Passo a transcrever. "
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