Credores da Ematum consideram prematuro negociar a dívida
Consideram incompletas as informações disponibilizadas pelo Governo moçambicano
Os
credores das obrigações da Empresa moçambicana de Atum (Ematum), que
foram convertidos em títulos de dívida pública em Abril, afirmam que é
cedo para se iniciar a negociação da dívida e consideram incompletas as
informações disponibilizadas.
“Dado
o alívio substancial já previamente dado a Moçambique pelos detentores
destes títulos de dívida, há uma firme convicção que dadas as
circunstâncias actuais em que há uma disponibilização incompleta e
ambígua de informação, é prematuro começar agora as negociações” lê-se
no na declaração publicada e citada pela Agência Lusa.
A
declaração, assinada pelos representantes dos credores que se intitulam
Grupo Global de Detentores de Títulos de Dívida de Moçambique (GGMB, na
sigla em inglês), que dizem reunir 60% dos títulos da dívida pública,
argumenta ainda que qualquer alívio da dívida no período entre 2017 e
2021 enfatizado pelas autoridades deve ser providenciado primeiro pelos
outros credores, incluindo credores comerciais e credores bilaterais
oficiais, de uma maneira comparável ao alívio da dívida que os
detentores dos títulos das obrigações já deram.
Estes
credores lembram, assim, que já em Abril aceitaram uma redução dos
pagamentos anuais e uma extensão de três anos na maturidade dos títulos
até 2023.
O
GGMB defende que as negociações devem apenas começar depois de serem
conhecidos os resultados da auditoria internacional, uma das exigências
do Fundo Monetário Internacional (FMI) para retomar as negociações sobre
o programa de ajuda financeira ao país, altura em que deverão ser
conhecidos “os ajustamentos que Moçambique vai fazer a médio prazo para
corrigir os seus desequilíbrios económicos”.
Segundo
um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), a consultora
Kroll foi escolhida entre cinco entidades de reputação internacional não
identificadas, que se candidataram à realização da auditoria.
“A
auditoria será concluída no prazo máximo de 90 dias, contados da data
da celebração do contrato, findo o qual, a Procuradoria-Geral da
República dará a conhecer os resultados”, refere o comunicado, que
menciona a urgência do processo para os fins da instrucção preparatória
em curso no Ministério Público, bem como da necessidade da restauração
urgente da confiança para estabilização da economia do país.
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