quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Credores da Ematum consideram prematuro negociar a dívida

Credores da Ematum consideram prematuro negociar a dívida

Consideram incompletas as informações disponibilizadas pelo Governo moçambicano
Os credores das obrigações da Empresa moçambicana de Atum (Ematum), que foram convertidos em títulos de dívida pública em Abril, afirmam que é cedo para se iniciar a negociação da dívida e consideram incompletas as informações disponibilizadas.
“Dado o alívio substancial já previamente dado a Moçambique pelos detentores destes títulos de dívida, há uma firme convicção que dadas as circunstâncias actuais em que há uma disponibilização incompleta e ambígua de informação, é prematuro começar agora as negociações” lê-se no na declaração publicada e citada pela Agência Lusa. 
A declaração, assinada pelos representantes dos credores que se intitulam Grupo Global de Detentores de Títulos de Dívida de Moçambique (GGMB, na sigla em inglês), que dizem reunir 60% dos títulos da dívida pública, argumenta ainda que qualquer alívio da dívida no período entre 2017 e 2021 enfatizado pelas autoridades deve ser providenciado primeiro pelos outros credores, incluindo credores comerciais e credores bilaterais oficiais, de uma maneira comparável ao alívio da dívida que os detentores dos títulos das obrigações já deram.
Estes credores lembram, assim, que já em Abril aceitaram uma redução dos pagamentos anuais e uma extensão de três anos na maturidade dos títulos até 2023.
O GGMB defende que as negociações devem apenas começar depois de serem conhecidos os resultados da auditoria internacional, uma das exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI) para retomar as negociações sobre o programa de ajuda financeira ao país, altura em que deverão ser conhecidos “os ajustamentos que Moçambique vai fazer a médio prazo para corrigir os seus desequilíbrios económicos”.
Segundo um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), a consultora Kroll foi escolhida entre cinco entidades de reputação internacional não identificadas, que se candidataram à realização da auditoria.
“A auditoria será concluída no prazo máximo de 90 dias, contados da data da celebração do contrato, findo o qual, a Procuradoria-Geral da República dará a conhecer os resultados”, refere o comunicado, que menciona a urgência do processo para os fins da instrucção preparatória em curso no Ministério Público, bem como da necessidade da restauração urgente da confiança para estabilização da economia do país.

Sem comentários: