segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Divida Oculta: porque nao se adopta a resolucao 16/2016, da AR, como Termos de Referencia para a auditoria?

Marcelo Mosse adicionou 3 fotos novas.
5 h

Parece que anda tanta amnesia deliberada. Essa pachorrenta conversa sobre os Termos de Referencia para a famigerada auditoria internacional independente so serve para enganar os menos atentos. Nao eh preciso inventar novas rodas. A resolucao 16/2016, de 1 de Agosto, da AR, ja contem elementos profundos para apuracao no quadro de uma auditoria.
E ate vai mais longe, pois o seu numero 3 do artigo 2 diz que "havendo indicio de materia criminal, a Comissao deve assegurar que sejam accionados os mecanismos nececessarios para a efectiva responsabilizacao, nos termos da Lei". Uma dimensao que, suspeito, nao se enquandra no espirito do acordado pelo PR Filipe Nyusi e o FMI, recentemente em Washington.
OK. Mesmo que se retire essa componente da responsabilizacao criminal, a resolucao parece-me satisfatoria para uma compreensao integral do processo de endividamento que envolveu a criacao da EMATUM, da MAM e da Proindicus. Porque ela visa aferir:
A observancia da legalidade na contracao da divida;
O montante da divida;
A finalidade dos emprestimos;
As instituicoes credoras dos emprestimos;
Os valores dos emprestimos;
A aplicacao dos fundos dos emprestimos;
Os juros cobrados;
O prazo de amortizacao;
As garantias do Estado;
A natureza da dividas;
A sustentabilidade da divida;
A natureza juridica das empresas envolvidas;
Os niveis de receitas previstos nos projectos e avaliacao realistica do seu cumprimento;
O estatutos e estrutrura accionista das tres empresas;
Os seus estudos de viabilidade economica e financeira;
Os contratos de financiamento;
O actos do Conselho de Ministros ou orgao competente que aprovou a constituicao das empresas, contracao dos emprestimos e emissao de garantias do Estado.
Creio que estes indicadores sao compreensivos para a afericao do que se passou efectivamente. Alias, cada um deles pode ser desdobrado noutras questoes de modo a que se tenha um quadro exaustivo de respostas. Por exemplo, a questao sobre a Aplicacao de Fundos dos Emprestimos pode levar a um Inventario Fisico, aferindo quanto dos valores contratatos foram efectivamente gastos em bens e servicos para essas empresas.
Nao vejo porque eh que o FMI nao sugere ao Governo que se pode partir dessa resolucao para chegar a Termos de Referencia especificos para essa auditoria de entidade estrangeira. O Governo so pode responder positivamente porque a Resolucao ja tem caracter legal e foi criada por um orgao de soberania.
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Comentários
Sura Rebelo Para quê retirar a responsabilização criminal? Aqui o q interessa é saber onde entrou esse dinheiro onde foi ou saiu, finalidades etc etc. Tanto ensaio pra termos referencia..
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Joao Mazivila Antonio Epha irmãos,esta-se a fazer tempo p o FMI desanimar,por todos sabem quem esta envolvido no saque aos cofres do Estado: Ex.Ministro da Defesa do Governo do Guebuza,Ministro das Finanças,e o BOss dos Patos.Agora acha que o Presidente NYUSSI VAI SE QUEIMAR PORCAUSA DO POVO PACIVO!
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1 comentário:

Anónimo disse...

Sugiro o envolvimento de curandeiros para baralhar o FMI e BM, pô-los aceitarem sem se aperceberem que estão aceitando o que não é que querem, e assim mantemos a nossa auto-estima!O meu falecido avo era bom no hipnotismo. Os Gregos deveriam ter pedido nosso apoio/outsourcing.

Vicente Nguiliche