sexta-feira, 14 de outubro de 2016

As 11 rondas do Acordo Geral de Paz, 1990-1992

Sentavam-se em seus hotéis enquanto os mediadores se esgotavam em incessantes vaivéns. As rondas nunca se iniciavam nas datas previamente anunciadas. Quando eles chegassem as salas da Comunidade Sant Egidio, arredores de Roma, concretamente no bairro Trastevere, discutiam três a cinco dias, para logo a seguir, e na sequência de mais um impasse, a ronda ser interrompida para «um período de reflexão». Enquanto isso, milhares e outros milhares de moçambicanos tombavam no país, vítimas da guerra. Vamos aos factos:
1. A primeira ronda negocial decorreu de 10 a 14 de Julho de 1990. Para começar, os membros das delegações reconheceram-se irmãos da grande família moçambicana tendo prometido deixarem as divergências para olhar no que era útil ao povo moçambicano. Tinha sido previamente anunciada para ocorrer no Malawi, para onde membros do Governo haviam viajado em Abril, a ronda só veio a realizar-se três meses depois, já em Roma porque a Renamo recusou ir ao Malawi receosa pela segurança dos seus negociadores, acusando o regime de Maputo de ter conseguido fazer infiltrar 100 agentes secretos para aquele país com a cumplicidade de segmentos policiais corrompidos.
2. A Segunda Ronda ocorreu de 11 a 14 de Agosto, 15 dias depois da data anunciada pelos mediadores porque a Renamo chegou a Roma com duas semanas de atraso. O governo italiano, embaraçado pelo imprevisto, teve que improvisar excursões para a delegação do governo, através da Itália, queimando tempo. Nesta altura, a Renamo exigia que o Quénia regressasse como mediador, que tinha estado nos primeiros preparativos do teté-a-teté, ao mesmo tempo que pedia a retirada das tropas zimbabweanas estacionadas em Moçambique desde 1982.
3. A terceira Ronda negocial ocorreu de 9 de Novembro a 1 de Dezembro (a mais produtiva), no final da qual foi assinado o acordo do cessar-fogo nos corredores da Beira e do Limpopo, ao longo dos quais ficariam confinadas as forças do Zimbabwe. Por outras palavras, as tropas do Zimbabwe não deviam ajudar as FPLM nas suas ofensivas contra a Renamo, ficando apenas a guarnecer os corredores. A ronda teve atraso de dois meses porque segundo a Renamo, pela boca dos seus porta-vozes, «não podemos estar a conversar com o governo em Roma ao mesmo tempo que nos defendemos de suas ofensivas militares no terreno». O governo respondia dizendo que tinha sido a própria Renamo a recusar a cessação das hostilidades militares defendendo que só depois de alcançados os acordos políticos a guerra iria cessar.
4. A quarta ronda decorreu de 19 a 21 de Dezembro. No início da ronda tinha tomado posse a COMIVE, (Comissão Mista de Verificação), composta por representantes de oito países, por um lado, Governo e Renamo por outro. Desta ronda foi conseguido o consenso sobre a formação dos partidos políticos. O governo sugeriu a calendarização das futuras negociações para daí a três meses, proposta recusada pela Renamo o que levou a que uma declaração conjunta não fosse feita. Porém, no dia seguinte, 22 de Dezembro, a Assembleia da república aprovou a Lei dos partidos.
5. A quinta ronda decorreu de 28 a 30 de Janeiro de 1991. A COMIVE apresentou o seu primeiro relatório em que reconhecia 14 casos de violação do cessar fogo, 8 dos quais tinham sido investigados e destes, 6 eram da autoria da Renamo, não havendo evidencias sobre os restantes dois. Esta posição da COMIVE fez com que a Renamo suspeitasse estar a «comer com eles» porque «se outros ataques não foram por nós feitos a conclusão devia ser lógica, pelo que «bños declaramos inocentes». Na mesma ronda, a COMIVE tentou clarificar o que significava corredor da Paz que incluía as cidades de Maputo Chocue, Chicualacuala, Beira, Chimoio, definição que não agradou a Renamo que atacará, a 23 de Fevereiro, o corredor do Limpopo. Afonso Dhlakama afirmou, à Voz da América, ter sido ele, pessoalmente, a dar ordens para o ataque para dar a entender a Frelimo que deve cumprir o acordo e a 7 de Março, ele deu um ultimato de 30 dias ao governo para que as «forças zimbabweanas concluam a sua concentração ao longo do corredor, caso não queiram ser atacadas».
6. A sexta ronda decorreu de 6 de Maio a 5 de junho. Inicialmente marcada para 26 de Abril, até 6 de Maio as delegações continuavam nos seus hotéis, enquanto os mediadores repetiam a azáfama dos vaivéns de um lado para outro. O braço de ferro devia-se ao facto de a Renamo estar a exigir que a Itália lhe fizesse a entrega de todo o sistema de manejamento e controlo do equipamento de radiocomunicações, instalado dois meses antes em Sofala, para facilitar consultas entre a equipa chefiada por Raul Domingos e o seu presidente, Afonso Dhlakama. Nesta ronda esteve em discussão a agenda política e militar, o esqueleto da Lei eleitoral, modalidades do cessar-fogo, fiscalização, futuro exército único, reestruturação das forças de segurança e sua futura neutralidade política. Devido aos impasses, o governo italiano anunciou a suspensão do diálogo por 10 dias e a 28 de Maio é retomado mas a 5 de Junho é novamente interrompido porque o governo pretendia ver o registo dos partidos pelo Ministério da justiça na base da lei aprovada a 22 de Dezembro. A Renamo rejeitou e propôs que tal seja feito pala ONU.
7. A sétima ronda decorrei de 1 a 6 de Agosto de 1991. Antes da ronda, a Renamo condicionava o seu regresso à mesa do diálogo, ao regresso, ao Malawi, da sua equipa técnica responsável pelo manuseamento do equipamento de rádio que passava por este país, Isto porque o Malawi os havia expulso recusando-lhes a revalidação dos vistos após uma queixa de Maputo de que os equipamentos estavam sendo utilizados para fins militares em Moçambique. É a negociação em que se debateu a questão das garantias recíprocas do estilo «vamos esquecer o que se passou». Na base do entendimento contido no «cornicie/quadro» a Renamo devia reconhecer o Estado, o Governo e a validades das principais leis do país e o Governo concedia um estatuto especial à Renamo em relação as restantes futuras forças políticas, permitindo-lhe mesmo que fizesse a sua campanha eleitoral sem necessitar de se registar no Ministério da Justiça. A Renamo pediu para reflectir e no dia 6, em Lisboa, emitiu um comunicado considerando o documento de inoportuno e destituído de interesse o que se consuma mais num novo impasse.
8. A oitava ronda decorreu de 7 de Setembro a 15 de Novembro de 1991 e foram assinados os protocolos 1 e 2 nomeadamente o de princípios fundamentais e critérios para a formação e reconhecimento dos partidos políticos. A Renamo reconhece o estado e respectivas instituições e promete fazer a sua luta política a luz das leis vigentes. Igualmente aceitou que os partidos políticos fossem registados no Ministério da Justiça reservando para si o direito de fazer a sua campanha dispensando o seu registo. Na lei eleitoral, da exigência de 1100 eleitores para o reconhecimento de qualquer formação política passou para 2000 mas, desta vez, sem ser necessário provar que a sua procedência cobria todo o território nacional.
9. Na nona ronda (Dezembro de 1991) a Renamo apresentou a proposta de percentagem mínima para que um partido politico concorresse nas eleições. Propunha que o sistema de atribuir vitoria eleitoral apenas ao partido cuja lista de candidatos tenha amealhado a maioria dos votos num determinado círculo eleitoral fosse substituído por um outro que consistiria numa representação proporcional. Esta posição vincou, contra o que estava estabelecido na Constituição de 1990, isto é, o sistema de listas maioritárias. Também ficou estabelecido que as eleições de parlamentares realizar-se-iam no mesmo dia da eleição do presidente da República. Mas a Renamo tinha outra proposta controversa, na base da qual coligações entre partidos quer para efeitos eleitorais, quer para a constituição de um Governo, seriam impedidos por lei, na verdade, reduzir o jogo democrático no país a uma partilha do poder apenas entre o partido no poder e a própria Renamo, em detrimento das restantes Forças políticas sem experiência de guerra.
10. A décima ronda decorreu de 21 de Janeiro a 12 de Março de 1992. Nessa ronda foi assinado o protocolo III (estabelecimento de princípios da Lei eleitoral.
11. A 11ª ronda iniciou a 10 de Junho de 1992 e prolongou-se até Agosto. Cingiu-se nas questões militares (formação do exercito único e apartidário, futuro do SISE, datas de retirada das forças estrangeiras, desmobilização e reintegração dos militares, ajuda humanitária. A 5 de Agosto houve o frente a frente entre o presidente Joaquim Chissano e Afonso Dhlakama, em Roma e a 7 de Agosto houve uma declaração conjunta em que estavam presentes os sete protocolos e as partes se comprometem em observá-los rigorosamente. Na declaração passava-se em revista os encontros havidos anteriormente, com destaque para o encontro de Gaberone (Botswana) a 4 de Julho. Ficou acordado que a assinatura do Acordo geral de paz seria a 1 de Outubro seguinte. No final do comunicado, o presidente do Zimbabwe, Rober Mugabe, era um homem feliz e disse «this is a historic day for the people os Mozambique and Africa, please, no more deaths, no more war». Hoje, passadas mais 4 anos nos surge o desejo de repetir com Mugabe: «no more deaths, no more war».
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