quarta-feira, 13 de abril de 2016

Por que o Gabinete Central de Combate à Corrupção Já Não Divulga Estatísticas Sobre Corrupção?

Newsletter Edição Nº 52/2016 - Março - Distribuição Gratuita a Transparência CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA MOÇAMBIQUE Boa Governação - Transparência - Integridade Por: Baltazar Fael No que tange aos tribunais, o silêncio total tem sido a regra e a informação sobre o seu desempenho só é partilhada em termos agregados durante a abertura do Ano Judicial (informação referente ao ano anterior ao da abertura do Ano Judicial), o que dificulta a análise do desempenho dos tribunais por província e o seu escrutínio público. No que tange ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), até 2015, mensalmente, o porta-voz deste órgão apresentava os dados estatísticos dos casos de corrupção entrados nos gabinetes e procuradorias provinciais e os que foram tramitados, destacando ainda aqueles que eram julgados de maior impacto, geralmente todos relacionados com casos de “pequena corrupção”. Isto merecia críticas por parte da sociedade, no sentido de que só eram divulgados casos envolvendo funcionários da média e baixa administração, enquanto a “grande corrup- ção” continuava impunemente a campear na sociedade sem que os respectivos agentes fossem investigados – instruídos e acusados. Contudo, desde 2016, o GCCC deixou de divulgar mensalmente as estatísticas dos casos tramitados pelos gabinetes de combate à corrupção e procuradorias provinciais sem que oficialmente fossem apresentadas justificações. Se, por um lado, nada obriga em termos legais que essa informação seja partilhada com o público, por outro, era importante que essa divulgação continuasse a ser feita, atendendo aos elevados casos de corrupção que acontecem com frequência no país e ainda a necessidade de publicamente ser aferido o desempenho do GCCC e gabinetes regionais, na detecção (acção proactiva - que quase nuca acontece - ou dependente de denúncias - o que é apanágio da actuacão do GCCC) de casos de corrupção e conexos. Estas estatísticas também serviam para demonstrar publicamente a relevância e eficácia deste órgão no combate à corrupção e sua prevenção, atendendo que se tem questionado o seu papel no que tange à investigação de certos tipos de casos, quando envolvem certas personalidades de topo no Aparelho de Estado, Empresas Públicas e de diversas formas Uma das graves lacunas que se observam no funcionamento do sistema judiciário relacionase com o facto deste (principalmente os tribunais) não se comunicar com o público. Excepção deve ser aludida à polícia que já tornou corriqueiro apresentar semanalmente as estatísticas de casos acontecidos em algumas províncias e centralmente para todo o país através no seu briefing semanal divulgado pelo Comando-Geral da Polícia. 2 participadas pelo Estado, onde os entes envolvidos poucas vezes são chamados a responder pelos seus actos contralegem (contra a lei), atendendo ao seu estatuto. Ora, esta é uma lacuna que havia sido colmatada, mas que voltou a ser o modus operandi do GCCC, o que deixa sem qualquer informação os cidadãos que no seu dia-a-dia se preocupam com os elevados índices de corrupção e que podiam até, ter acção fundamental e que conduziria a sociedade a denunciar casos de corrupção, atendendo que, dependendo da seriedade do desempenho deste órgão, os cidadãos se poderiam ver na obrigação de colaborar na denúncia de casos de que tivessem conhecimento (uma vez que os cidadãos verificariam quantos casos teriam sido tramitados e remetidos aos tribunais, o que os havia de impelir a denunciar pela seriedade da investigação/instrução efectuadas). Possíveis motivos que conduziram o Gabinete Central de Combate à Corrupção a Não Divulgar as Estatísticas Mensais Um dos motivos que podem estar na origem do GCCC ter deixado de publicar os casos de corrupção pode estar relacionado com o seu fraco desempenho, isto é, os dados que apresentava não eram consentâneos com a realidade, o que merecia críticas veladas por parte dos cidadãos que exigiam uma actuação mais acutilante. Daí que, para se furtar ao escrutínio público, este órgão optou por não expor os casos que se encontrava a investigar da maneira como vinha fazendo. Este facto também pode estar relacionado com a necessidade de se agregar a informação e esta ser publicada somente durante a apresentação do Informe da Procuradoria-Geral da República à Assembleia da República e aí ser discutido o seu conteúdo, num fórum importante mas mais restrito, e o desempenho do órgão ser somente avaliado pelos deputados, o que é mais confortável, atendendo que a crítica é passageira e não constante, como acontecia na informação mensal que era apresentada, em que o GCCC estava sob constante escrutínio público e da imprensa. Portanto, esta acção representa um recuo considerá- vel do GCCC na sua capacidade de comunicar com o público, e uma fuga ao escrutínio da sociedade. Pelo que achamos que, sendo um acto desejável e que credibilizava a instituição, a comunicação deveria continuar, o que poderia também ensejar que os tribunais seguissem a mesma prática, principalmente quando se trate de julgamentos de casos de grande complexidade, isto é, partilharem com o pú- blico informação relevante que legalmente pudesse ser libertada. Será que a Regra Passa a Ser a de Cada Procuradoria Provincial Divulgar as Suas Estatísticas Anuais? A Procuradoria Provincial do Niassa divulgou as estatísticas dos casos de corrupção tramitados em 2015, em número de apenas 15 processos, na sua maioria que envolviam cidadãos que pretendiam subornar agentes da Polícia de Trânsito (PT) na via pública e um membro da brigada de instrução criminal. Ora, esta informação faz referência a casos de “pequena corrupção”, como já elucidado, o que é prática recorrente na actuação do GCCC, dos gabinetes regionais e das procuradorias provinciais (nas províncias que ainda não possuem gabinetes de combate à corrupção). Outo aspecto que é de salientar é que, segundo a informação divulgada, os casos se ligam ao envolvimento dos cidadãos na tentativa de subornar agentes da PT e nunca o contrário, isto é, agentes da PT a extorquirem ou proporem pagamento de suborno aos cidadãos com a finalidade de não aplicarem multas ou outro tipo de sanções previstas no Código da Estrada. Este facto é preocupante, pois, segundo a primeira pesquisa sobre governação e combate à corrupção (2005), a polícia foi considerada a instituição mais corrupta, concretamente a PT. Na segunda pesquisa sobre a mesma matéria (2012), esta passou da primeira para a terceira posição, o que significa que os índices ainda eram considerados bastante altos. Será, então, que nestes casos não há também o envolvimento de agentes da PT no suborno ou extorsão aos 3 automobilistas? Ou são os casos em que os agentes da PT se acham “indevidamente compensados” pelos automobilistas e pugnam por denunciá-los? Há que investigar com maior rigor estes tipos de casos, pois muitas vezes a polícia é que solicita valores aos cidadãos (corrupção activa). Nos finais de 2014, um agente da PT foi filmado a extorquir valores a um automobilista, tendo na ocasião o mesmo afirmado que: “ainda a procurar de documento? Eu não estou para documento, quero dinheiro!” Assim, na informação mensal de Abril de 2015, o porta-voz do GCCC, na altura Bernardo Duce, informou que o mesmo havia sido identificado e que a partir do referido vídeo o GCCC iniciara uma investigação e concluíra tratar-se de um quadro afecto ao Comando da Polícia na província de Maputo. Na sequência disso e depois dos outros procedimentos, foi deduzida a acusação do processo e o mesmo foi remetido ao tribunal para termos subsequentes e foi-lhe aberto, paralelamente, um processo disciplinar. Na mesma ocasião, Duce informou que num outro processo-crime, que já tinha sido acusado, um dos indiciados era um agente da Polícia de Investigação Criminal (PIC) da Machava, no município da Matola, que havia sido detido em flagrante delito pelo GCCC. No referido processo, uma cidadã queixava-se de ter sido vítima de um crime de roubo e, em conexão com o caso, já se encontrava detido um jovem. Segundo Duce, na altura porta-voz do GCCC, dois dias depois a vítima solicitou que o processo fosse extinto com relação ao jovem, porque concluiu que ele não estava envolvido no crime, tendo o mesmo sido restituído à liberdade. Mas o agente, aproveitando-se da situação, teria solicitado ao progenitor do jovem 5 mil Meticais, alegando que havia outros procedimentos a seguir, o que não correspondia à verdade ( Jornal “A Verdade” on line, edição de 15/04/2015). Outrossim, no ano passado (2015), um outro agente foi filmado a extorquir um cidadão na via pública, num vídeo que se tornou viral e a polícia até ao momento não se pronunciou sobre o caso nos seus briefings semanais e nem o GCCC (que, aliás, já deixou de partilhar informação mensal). Será que com estes factos se pode dizer que a corrupção só é praticada pelos cidadãos-automobilistas sem a participação dos agentes da PT? Será que em todos os casos os cidadãos é que são os corruptores activos sem a participação da PT? Pensamos que a balança não pode pender somente para o lado mais fraco, como tem sido apanágio. No que tange ainda à divulgação da informação sobre casos de corrupção, mesmo a serem as procuradorias provinciais a fazê-lo (como aconteceu no caso da Procuradoria Provincial do Niassa), que não seja numa base anual, mas sim mensal ou trimestral (como já aconteceu nos primórdios do funcionamento do GCCC), através do órgão a nível central. Recomendações O GCCC deve continuar a divulgar os casos de corrupção mensalmente, como o fazia (ou trimestralmente), pois esta é uma forma de interacção constante com o público e que ajuda a criar maiores sinergias, com ganhos mútuos. Isto é, os cidadãos melhor conseguem digerir a informação e apresentar contribuições para elevar os índices de desempenho do órgão e este, desta forma, se beneficia com o escrutínio e a apresentação de críticas pelo público. O lugar privilegiado de apresentação agregada de informação do desempenho anual do sistema judiciário, incluindo do GCCC, é a Assembleia da República, conforme o postulado na Constituição da República e onde os deputados teriam a oportunidade de questionar de forma directa, o desempenho do aparelho judiciário. Tornar os órgãos do judiciários imunes a crítica pública pela não partilha de informação é perpetuar o seu desligamento da sociedade que é, aliás, a quem visam, em último lugar, servir em nome do interesse público, porque, sem dúvida, este tipo de informação é do interesse público. E como tal, questiona-se: por que parou a divulgação mensal das estatísticas sobre casos de corrupção pelo GCCC? Será que esta entidade tornou-se avessa a crítica? Tal pode significar que, de facto, as críticas que eram formuladas tinham a sua razão e um fundo de verdade, acreditando-se que geraram incómodo neste órgão, pelo seu fraco desempenho, pelo menos na percepção do público. 4 Boa Governação, Transparência e Integridade FICHA TÉCNICA Director: Adriano Nuvunga Equipa Técnica do CIP: Anastácio Bibiane, Baltazar Fael, Borges Nhamire, Celeste Filipe, Edson Cortez, Egídio Rego, Fátima Mimbire, Jorge Matine, Stélio Bila; Assistente de Programas: Nélia Nhacume Layout & Montagem: Nelton Gemo Endereço: Bairro da Coop, Rua B, Número 79, Maputo - Moçambique Contactos: Fax: + 258 21 41 66 25, Tel: + 258 21 41 66 16, Cel: (+258) 82 301 6391, E-mail: cip@cip.org.mz Website: http://www.cip.org.mz PARCEIROS Parceiro de assuntos de género:

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