terça-feira, 5 de abril de 2016

Panama Papers: pirataria social?


OPINIÃO

Panama Papers: pirataria social?

Os Panama Papers, divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, apontam indícios de casos de violações de regras de convivência social, das quais depende uma sociedade sã, perpetrados por aqueles que estão incumbidos do dever de cuidar da comunidade. Porém, as generalizações são perigosas e por isso é imperioso assegurar que o apuramento de responsabilidades decorra, caso a caso, com respeito pelo direito de defesa dos visados.
Acresce que vivemos já no que venho designando por era da economia reputacional, na qual o capital reputacional é o atributo fundamental da licença social de uma instituição ou personalidade. Por esta razão mesmo que uma conduta não seja ilegal pode ser tida por reprovável e originar uma espiral de quebra de confiança, e retirar à instituição ou à personalidade a licença social respectiva. Como, a meu ver, sucedeu entre nós no caso BES, razão pela qual defendi que só a sua nacionalização traria sossego e permitiria criar condições para devolver, a peso de ouro, o banco à iniciativa privada.
Devido a tudo isto é agora decisivo reconhecer que o contexto social sinaliza uma aspiração centrada na recuperação da confiança, e na valorização da ligação entre liderança, integridade e responsabilidade. Uma novidade decisiva que sobressai no contexto que especifiquei, e´ a afirmação de uma nova consciência sobre a importância de os decisores actuarem de modo responsável, ou seja com respeito pelos outros, em geral, e pelas boas práticas, em especial, a sustentabilidade financeira.
Disto sendo reflexo a cooperação internacional destinada a erradicar regimes na~o-cooperantes, e a lutar contra os fluxos financeiros ilícitos. E que estes fluxos são agora fortemente punidos na legislação, nos tribunais, e hostilizados nas relações sociais por uma carga emocional com reflexos que podem ser muito severos nas atitudes, e dar pretexto a campanhas de destabilização reputacional de marcas ou individualidades. Neste contexto a chave de leitura para os riscos legais e reputacionais inerentes às revelações do consórcio pode apurar-se através das perguntas seguintes:
- As estruturas legais de propriedade e controlo incorporadas pelos clientes do comércio jurídico revelado pelos Panama Papers funcionam, ou não, como montagens artificiais destinadas a manter no anonimato o seu beneficiário efectivo, e a processar fluxos financeiros ilícitos, tais como os do no não-pagamento do imposto devido em função da capacidade contributiva, do branqueamento, de vantagens ligadas à corrupção, do financiamento do terrorismo. E para sonegar activos a credores, herdeiros, ex-cônjuges, ou para inviabilizar o escrutínio ou a cooperação de autoridades com interesse legítimo?
- Caso funcionem como montagens artificiais, e apesar de não serem ilegais, são instrumentalizadas a um uso indevido, nomeadamente o de assegurar um encadeamento de diversos negócios jurídicos orientados no sentido de o beneficiário efectivo, lograr efeitos tidos por imorais ou censuráveis à luz dos valores prevalecentes?
Dentro desta lógica, não hesito em afirmar que alguns dos casos revelados pelos Panama Papers confirmam que estamos perante indícios alarmantes daquilo que venho designando por pirataria social, já que o envolvido se apresenta a fruir da sociedade organizada, e em simultâneo atenta contra ela, por exemplo, procedendo de forma reiterada no sentido de ocultar a sua capacidade contributiva, ou de minar a concorrência ou a eficiente alocação de recursos, ou a segurança nacional financiando o terrorismo.
Neste sentido os Panama Papers trazem uma mensagem de esperança no futuro porque na origem da sua divulgação estão mudanças reais no processo cultural e social, e a emergência de uma nova mentalidade referente às regras sociais de convivência económico-financeira, que sinalizam a aspiração por uma nova cidadania económico-financeira, que paulatinamente se afirma, por exemplo na adesão dos Estados a mecanismos de troca de informações baseados na identificação dos beneficiários efectivos e na inoponibilidade do segredo bancário e fiduciário.
Todos os que não compreenderem este sentido do tempo, o tempo abre-lhes a saída de cena... Como confirma a experie^ncia recente que ensina que a incompreensão da mudança social, institucional e de mercado tera´ porventura sido uma das razões principais na origem da queda do centenário BES.
Vivemos uma fase transitória. Já não estamos onde estávamos, mas ainda não chegámos onde vamos estar. Razão adicional para afirmar com clareza o caminho que se pretende, construindo de baixo para cima, tanto quanto de cima para baixo. Na certeza de que o tempo não espera. E que "olhar a estrada pelo retrovisor" é uma tentação cada vez mais forte, por todos os que não estão identificados com o sentido da realidade e em consequência fecham as escotilhas à espera que passe... Resistindo. É urgente compreender que, em contexto de economia reputacional, os Panama Papers interpelam Portugal a reafirmar uma cultura organizacional pública e privada de transparência, e de tolerância zero aos fluxos financeiros ilícitos. Por exemplo, o decisor público, na organização do mercado através de benefícios fiscais de natureza contratual ou na Zona Franca da Madeira, e o decisor privado, na atracção de novos accionistas, deverá atribuir prioridade à reputação sobre a liquidez/lucro. Em testemunho de responsabilidade social, e de alinhamento com o melhor ensino da História, que gosto de sintetizar na divisa: não há longevidade sem integridade.
Advogado e especialista em Direito Fiscal

OPINIÃO

As offshores do Tesouro

Ao discutir os Panama Papers há também que perguntar o que acontece quanto muito do que é importante em cada sociedade é offshorizado?
Robert Louis Stevenson escreveu o romance A Ilha do Tesouro que cativou (e cativa) a imaginação de múltiplas gerações. Nestes dias a nossa imaginação é atraída para outras ilhas, por vezes istmos como o Panamá, que são também de tesouros mas já não com baús perdidos, pois esses foram substituídos pelas contas de propriedade opaca.
O sociólogo John Urry sugere que o offshore é simplesmente o lado negro da globalização e o leak dos Panama Papers parece dar-lhe razão, dando sentido à pergunta: o que nos acontece a todos quando o offshore se torna a norma nas nossas sociedades?
O que escrevo não é exagero, o que podemos chamar ao offshore senão a norma quando cerca de 80% das maiores companhias mundiais possuem contas ou subsidiárias em offshores?
Teremos a noção de que mais de metade do comércio mundial decorre através desses paraísos fiscais? Ou que quase todos os indivíduos ultra-ricos do planeta têm contas offshore com intuito de proceder a "planeamento fiscal" e "optimização fiscal"?
Se estivéssemos num concurso televisivo, o que responderia o leitor à pergunta "é verdadeiro ou falso que 99 das cem maiores empresas europeias usam subsidiárias em offshores?" A resposta correcta é que é verdade.
Os offshores não são feitos de baús enterrados ou cofres fortes, mas sim de Internet, computadores e nuvens onde estão depositadas verbas que, estima-se, representem 21 mil biliões de dólares que pertencerão a menos de dez milhões de indivíduos num planeta que totalizará seis mil milhões de habitantes. 
offshoring é o lado negro da globalização, nele dinheiro é investido, produtos transacionados, lixo e resíduos depositados, energia extraída e explorada, CO2 massivamente produzido, pessoas domiciliadas ou traficadas, tudo para evitar leis, impostos, regras e regulações.
Mas para que tudo isto possa acontecer foram e são precisas novas redes que ocultem, que tornem opaco, que permitam o offshore. Sem que tal tenha, obrigatoriamente, de acontecer em ilhas – pois o Delaware, Gibraltar, Mónaco, Dubai ou o Liechtenstein não o são.
Estamos a falar de redes digitais, mas também redes complexas de leis e escritórios de advocacia, redes de empresas de consultoria, redes de estruturas financeiras globais, redes de segurança e vigilância face ao possa vir do exterior e, também, oceanos vastos e sem lei.
Este é o contexto que tem permitido a indivíduos ultra-ricos, às empresas e também aos Estados (quando criam prisões ou campos militares fora da jurisdição nacional) evadir e evitar leis, impostos, regras e regulação.
E podemos fazer algo quanto ao offshore? Muitos sugerem que não há nada a fazer, por muito que seja imoral e criminoso como o que nos mostram osPanama Papers.
O principal argumento é o do número de enclaves fiscais que hoje existem, cerca de um quarto das sociedades contemporâneas apresenta-se como propiciadora de algum tipo de oferta de "paraíso fiscal". No entanto, como sugere Urry, o offshore para existir tem de oferecer uma boa fachada, produto a de um equilíbrio entre estabilidade e mobilidade.
Essa fachada só pode existir se tudo se mantiver opaco, pouco visível para os que não fazem uso do offshore. Pois, uma vez ganhando visibilidade perde-se a fachada necessária para a sua existência.
É precisamente por isso que os Panama Papers e o trabalho do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação são tão importantes pela visibilidade que dão aos offshore e que os enfraquece.
Mas no final apenas os Estados, pressionados pelos cidadãos, podem fazer algo quanto às offshores e ao combate à offshorização.  A esse combate podemos chamar políticas de re-shorização ou, se preferirmos, Políticas de Regresso.
Podemos ter apenas agora acordado, enquanto sociedade, para o problema daoffshorização mas desde há vários anos que o problema é discutido. Por isso, há toda uma agenda política a ser trazida para a discussão pública. 
Para começar a dar corpo a essas políticas há que assumir que essa discussão política inclui três princípios base. O primeiro é o da adopção de uma regra que é a de que o dinheiro e os recursos devem ser sempre sujeitos à possibilidade de contestação clara, transparente e de prestação de contas numa sociedade que se pretende justa, equilibrada e que procure a redução das desigualdades.
Que há múltiplas actividades que importa fazer regressar dos offshores a "casa" e que devem ser desenhadas políticas que promovam esse regresso, seguindo um principio de proximidade (em termos de energia, resíduos ou dinheiro) e de equilíbrio para a circulação de pessoas e produtos. 
Por último, que as empresas globais e internacionais necessitam de se reger pelo principio de apresentar contas "país a país" em termos de impostos e não de forma opaca e agregada.
Quanto à resposta à pergunta com que se inicia este texto, sobre o que nos acontece quando a prática do offshore se normaliza, o que se passa é que as nossas sociedades se tornam mais desiguais e a pobreza global aumenta, pois a riqueza não é gasta, nem investida, nem redistribuída onde é gerada.
A escolha é nossa e a responsabilidade é daqueles que escolhemos para representar a nossa escolha, os políticos.
Professor Catedrático do ISCTE-IUL e investigador do College d'Études Mondiales na FMSH Paris

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