quarta-feira, 6 de abril de 2016

Os pecados da Eva Moreno e a infelicidade de um juiz jubilado




Momade Assife Abdul Satar
João Carlos Trindade ganhou notoriedade no auge do monopartidarismo. Aliás, foi o seu servilismo ao poder político que precipitou a sua nomeação ao cargo de juiz-conselheiro. Não foi mérito nenhum. Foi porque apoiava, com entusiasmo, as leis de chicotada e fuzilamento. Foi um dos apoiantes fervorosos do fechamento da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. Proferiu mais de cem sentenças em que os nossos concidadãos eram chamboqueados em praça pública acusados de crime de açambarcamento de mercadorias. Foi isto que lhe valeu o prémio de juiz-conselheiro.
tenho em mão quase todas sentenças que ele assinou.
Sobre Eva Moreno, cidadã espanhola expulsa de Moçambique por participar numa manifestação, o ilustre Trindade escreveu no seu posto e passo a citar:
“ No dia 18 de Março passado, um grupo de organizações da sociedade civil, sob coordenação do ‘Fórum Mulher’, programou uma intervenção de rua, que consistia na leitura pública de um comunicado de imprensa referindo vários exemplos de violação dos direitos das mulheres e raparigas na Educação, bem como na apresentação de uma peça teatral, representada por um grupo de meninas, activistas e actrizes, estudantes do ensino secundário. Esta peça teatral tinha por tema a violência contra as raparigas na escola e foi concebida por um colectivo de meninas que queriam falar dos problemas que enfrentam quotidianamente;
- Foram produzidos alguns cartazes que exibiam frases como “Eu não me visto para ti”, “Minha saia não me faz mais santa nem mais puta”, “Minha saia não é um convite”, “Toma o controlo do teu pénis”, “E as minissaias dos bebés e das idosas violadas?”, “Governo: quando vai dar um basta às violações sexuais?” e “A tua falta de controlo não é da minha conta”;
- A acção não foi previamente comunicada às autoridades civis e policiais da área onde iria ocorrer, por entenderem as promotoras que se tratava de uma actividade “de pequeno vulto, localizada num passeio, mas sem interromper a normal circulação de pessoas e viaturas”;
- No evento, além de quatro brasileiras integrantes de um grupo de teatro da sociedade civil, que se encontrava em Moçambique convidado por organizações congéneres nacionais, participou a senhora Eva Moreno, funcionária do secretariado internacional da ‘Marcha Mundial das Mulheres’, cuja sede temporária está em Moçambique, e que aqui residia há alguns anos;
- A programada intervenção não chegou a concretizar-se porque, à hora marcada para o seu início (11 horas), já o local escolhido – nas proximidades da Escola Secundária Francisco Manyanga – estava tomado por agentes da PRM fardados e à paisana. A Polícia confiscou os cartazes preparados, antes mesmo que fossem exibidos. O comunicado não chegou a ser lido nem a peça de teatro apresentada;
- A dada altura, um certo número de activistas decidiu afastar-se do local da concentração e começar a cantar e dançar, entoando uma canção que dizia “Quando as mulheres se unirem, o patriarcado vai cair/Quando as meninas se unirem, o machismo vai cair/ Quando as mulheres se unirem, a violência vai cair/Vai cair, vai cair, vai cair...”;
- Esta canção terá despoletado a ira dos agentes da Polícia, que, empunhando armas, se dirigiram para o grupo de participantes com intenção de impedir que a acção prosseguisse. Perante a reacção de algumas das activistas, que questionaram os agentes sobre o seu modo de actuar, ao mesmo tempo que procuravam fotografar e filmar a carga policial, cinco delas acabaram detidas, algemadas e conduzidas à 7ª Esquadra, onde permaneceram até ao final da tarde. Uma das detidas foi Eva Moreno. Até esta altura, nenhum auto de notícia havia sido lavrado, nem qualquer formalidade processual realizada;
- O Despacho nº 01/EA/GMI/2016, do Ministro do Interior, datado de 28 de Março, jamais foi exibido à cidadã visada, o que levou à intervenção de uma magistrada do Ministério Público em pleno aeroporto internacional de Mavalane, para onde Eva Moreno havia sido conduzida, depois de intimada a comparecer perante os Serviços de Migração”. (Fim da citação).
Tirei só nisto as partes importantes. Contudo, o que se nota é uma tentativa fracassada de João Carlos Trindade descredibilizar a acção tomada pelo ministro do Interior, Jaime Basílio, de expulsar Eva Moreno do país.
Não sou jubilado, mas vou dar uma aula grátis de Direito a João Carlos Trindade. Acontece, porém, que a lei é clara quanto às expulsões de estrangeiros do país. Ou seja, em Moçambique existem duas formas de expulsões. Uma pode ser administrativa e a outra judicial. No caso da cidadã espanhola, Eva Moreno, a decisão tomada foi uma expulsão administrativa.
A administrativa é aquela que é tomada pelo Governo, devendo se fundamentar em alguns termos constantes das alíneas a) do artigo 29 da lei 29/93 de 28 de Dezembro. Ademais, o número 2 do artigo 40 da lei 108/2014 de 31 de Dezembro indica que o cidadão estrangeiro abrangido pela medida de expulsão administrativa, pode interpor recurso junto do Tribunal Administrativo. Só que este não tem efeitos suspensivos (não altera a decisão tomada pelo Governo, ou seja, Eva Moreno pode até recorrer da sua expulsão mas deve fazê-lo a partir de Espanha).
A Procuradora foi infeliz na sua intervenção no Aeroporto Internacional de Mavalane. Ela não tem bagagem suficiente e não percebeu que estava perante uma decisão administrativa cuja não estava em altura de alterá-la. Foi infeliz também o jubilado Carlos Trindade ao argumentar à favor de Eva Moreno. A decisão tomada foi certa sim e encontra cobertura no número 2 do artigo 40 da lei 108/ 2014 de 31 de Dezembro. É essa lei que João Carlos Trindade devia ter consultado antes de aparecer no Facebook a esgrimir o seu ponto de vista. Caiu mal para um juiz jubilado. Aliás, é uma lacuna muito grande e remete-nos à desconfiança do que ele efectivamente sabe. Para mim, ele não passa de um lacaio do partido único. Agora os tempos são outros e a nódoa está lá.
Também não é menos verdade que os agentes policiais excederam no zelo. Não tinham nada que deter a Procuradora. Mas, como sói dizer-se: coisas de Moçambique!
PS. conforme a nota da Espulsão ver em anexo pode se ler que ela participou numa intervenção na rua e tambem fazia parte deste grupo com cartazes que diziam palavras muito vulgares que não e normal ouvirmos no nosso pais.
como por exemplo "puta" "penis"
isto criou Ira aos policias.
e quando ela foi ouvida por agentes da 7; esquadra ela confesou que foi uma das promotoras.
o Despacho do Ministro esta claro.

Nini Satar

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Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Cofe Emanuel Vilanculos

ela pode se defender apartir de espanha.
o recurso e interposto no Tribunal Admistrativo.
neste caso não existe recurso com efeito suspensivo 
o juiz Trindade sabe muito bem disto.

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos esta não existencia do efeito suspensivo viola a constituição no seu artigo 62, a pessoa deve ter espaço suficiente para se defender......aparitir da expanha o exercicio de direito a defesa é limitado e muito limitado

15 saat
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Cofe Emanuel Vilanculos

tem espaço sim.
se ela sente se inocente vai ter que aranjar um advogado em Mocambique pra interpor o Recurso.

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos como ela vai ser ouvida se for necessario uma audiencia de discussão e julgamento?
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Cofe Emanuel Vilanculos

neste caso
não precisa dela estar presente.
ela pode argumentar via documentos.

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos Mas isso não é uma grave limitação do direito a defesa? uma pessoa não estar presente no dia do seu propio julgamento???.......com fica o principio do contraditorio do nosso contecioso administrativo??? como fica o 62 da crm???

14 saat
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Cofe Emanuel Vilanculos

tas a desviar ja do assunto.
ja lhe respondi ela pode recorrer apartir da Espanha.

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos ESTE ARIGO QUE DISPÕE QUE O RECUSSO TEM efeito meramentr devolutivo é incostitucional pk viola o direito a defesa do artigo 62 DA CONSTITUIÇÃO, não estar no dia do seu julgamento é GRAVEEEE
Paulino Ricardo Munguabe
Paulino Ricardo Munguabe E uma autentica absurdez
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Cofe Emanuel Vilanculos

o despacho do Ministro ta claro.

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos Esta claro mas o diploma citado pelo ministro tem artigos que violam a CRM, e varios principio do direito administrativo como a legalidade e a propocionalidade
Dercio Augusto Monteiro
Dercio Augusto Monteiro A autoridade moçambicana agiu de uma forma brutal,.. Existem muitas coisas que a prejudicam o país que ja eles deveriam se preucupar em dar basta ao em vez destes pequenos detalhes das minissaias. Muita gente esta morrer tenando defender o pão dele eles nada fazem...

14 saat
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Dercio Augusto 

tamos em Mocambique

José de Matos
José de Matos Esse processo, bem como o despacho, pode e deve ser questionado! Foi uma medida politica que nao tem base jutidica! Quem defende ilegalidaes, força ai, mas este caso nao nos ajuda nada na construçao do Estado de direito!
Emerson Selmente
Emerson Selmente Aqui não pode me bloquear, chamo isso covardia !


Como não teve argumentos usou e faz aquilo que critica a tal liberdade de expressão!

Então defende o que ?

Paradoxo!

José de Matos
José de Matos Nao te posso bloquear, Emerson ? Posso sim, em qualquer sitio se insistes na canalhice! O Nini ja te respondeu:


"Também não é menos verdade que os agentes policiais excederam no zelo. Não tinham nada que deter a Procuradora. Mas, como sói dizer-se: coisas de Moçambique! "

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos Jose de Matos, o que é um fato juridico?????
José de Matos
José de Matos Onde esta o facto juridico ? Eu nao vou discutir contigo, nao perco tempo, so repito que o processo esta cheio de ambiguidaes e p[ode ser questionado!
Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos Facto juridico é todo acontecimento natural e humano juridicamente relevante, neste acontecimento existem sim muitos factos juridicos.
José de Matos
José de Matos Cofe Emanuel Vilanculos , comtexto com o despacho ? NENHUM! nao ha base juridica!
Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos ate aquilo que voce acha ilegal é um facto juridico...... para voce chegar a esta conclusão teve que recorrer ao Direito
José de Matos
José de Matos Nao ha nenhum facto juridico! A lei invocada nao fala de manifestaçoes, nao é ilegal um estrangeiro participar em manifestaçoes, ainda naoo sabemos de certeza se foi manifestaçao, participar em manifestaçao ilegal nao é motivo para expulsar e nessa mesma Lei diz que estrangertos teem os mesmos direitos e devereas denacionais!

Foi uma decisao politica que serve como aviso!

FIM DE PAPO!

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos EU NÃO ESTOU A QUESTIONAR A ILEGALIDADE DA DECISÃO, VOCE NÃO SABE NADA DE DIREITO..... SEMPRE ESCREVES ABURSOS QUANDO O ASSUNTO É LEI
José de Matos
José de Matos Cofe Emanuel Vilanculos , ja entraste no mato! Ja te disse varias vezes que tu a mim nao me vais ensinar NADA sobre Direito! A postagem é sobre ilegalidae!! A esse nivel nao vais falar comigo em nenhum sitio!

FUI!

Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos eu questionei a má aplicação da dogmatica juridica e ti dei uma aula sobre o que é facto juridico
Momade Assife Abdul Satar
Momade Assife Abdul Satar Jose De Matos

eu não me vou meter neste debate 
ja dei a minha opinião no post


11 saat
José de Matos
José de Matos Momade Assife Abdul Satar , e eu tambem ja dei a minha opiniao, que é esta: nao podemos reclamar de Juizes, Procuradoria, manipulaçao da Justiça, abusos juridicos, etc. mas depois fechamos os olhos a alguma ilegalidades!


BOM DIA!

Emerson Selmente
Emerson Selmente Obrigado Nini, no outro grupo Pais da verdade até fui bloquedo e removido pelo senhor Jose de Matos por defender a legalidade da decisao da policia.
José de Matos
José de Matos Emerson, devias evitar mentit, ninguem é expluso no Gtupo por difernça de opiniao mas sim por postura condenavel Inaceitavel alguem defender ilegalidaes e aqui mesmo o Nini esta a condenat a ilegalidae que tu defendes!


"Também não é menos verdade que os agentes policiais excederam no zelo. Não tinham nada que deter a Procuradora. Mas, como sói dizer-se: coisas de Moçambique! "

Emerson Selmente
Emerson Selmente José de Matos eu também concordo com o excesso de zelo, isso escrevi no grupo!


Não concordo também com a postura dos advogados da Eva e da atitude da procuradora, na maneira de mostrar poder!

Isso tudo foi uma sucessão de erros o senhor isso não vê, só vê o dito erro do ministro, e defende se na ilustração do Juiz, é só vê o erros dos polícias!

Aí vai a minha critica a todos intervenientes físicos do processo!

Agora eu defender a minha parte não é ilegal, ilegal é não respeitar opinião do outro!

José de Matos
José de Matos A Lei que o Ministro usa nao tem absolutamente NADA a bver com manifestaçoes! Foi uma decisao politica!

FIM DE PAPO!

Emerson Selmente
Emerson Selmente José de Matos pare de escrever se não tem argumentos já escrevi!


E peço para de me insultar!

Aliás o melhor que faço é lhe ignorar !

José de Matos
José de Matos Emerson Selmente , eu vou-te chamar de mentiroso se mentes e de malcriado se nao tens civismo1 Toma nota!
José de Matos
José de Matos Desiste de mentir!
Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos como a Eva vai exercer plenamente o Direito a defesa se ela ja não esta no pais onde o recurso iria ser interposto?? isso não viola o art. 62 da CRM??????????? seria corecto que recurso tivesse efeito suspensivo?....... QUID JURIS????? e mais sera que foi respeitado o principio da propicionalidade ao aplicar uma pena dura como a da expulsão?
عيد بلحسن بيق
عيد بلحسن بيق Boas perguntas. Por isso gosto de Direito.kkkkkkkkkkk
Alberto Suale
Alberto Suale Com todo respeito; Respeito a opinião de todos que aqui intervieram, todavia diz o ditado: O que os olhos não vêem, o coração não sente... São as tais mini saias, que as tornam vítimas de estupradores, incluindo reprovações injustas se não satisfazerem o apetite dos seus professores.... Parabenizar ao governo pela decisão, ao menos a cidadã, saiu do país sem que tivesse sido violada a sua integridade física, o que difere de muitos compatriotas nossos na diáspora, que pagam com a vida o preço da injustiça.! Abraço
Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos vamos supor que se marque um julgamento, como ela vai fazer para estar presente no dia em que o recurso estiver a ser julgado se a decisão ja foi tomada e ela foi expulsa do pais e a decisão foi executada o recurso tem efeito suspensivo? como fica o direito a defesa?
Milton Gruno
Milton Gruno Cofe... Vai perguntar isso ao Ministro.. Para com perguntas Abssurdas

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Cofe Emanuel Vilanculos
Cofe Emanuel Vilanculos Leia o post... depois volta

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David Nazare Chirindza
David Nazare Chirindza Tendo havido violação da lei há necessidade de tomada de medidas proporcionais ao delito, ou seja, ninguém deve sair impune. Aliás, num dos países Europeus "Bélgica" se a memória não me trai, um estudante bolseiro Ganês, foi expulso do país e consequentemente perdido a bolsa por ter "trabalhado, sim, trabalhado, sim, sim" alguns minutos à mais do que tinha sido autorizado...era só p/ citar 1 ex.

Agora, em Moz, há certas pessoas q era suposto terem domínio das leis mas são infelizmente os q mal a interpretam e acabam provocando o caus no judicial. ..tá dito

Charles Antonio Ncuepa
Charles Antonio Ncuepa Esse é o nosso governo, nem pensa antes de tomar uma decisao. A nossa justica sempre esta do lado de um grupinho do partido no poder
Milton Gruno
Milton Gruno "Nao sou Jubilado, mas vou dar uma aula Gratis ao Trindade"... Gostei mano Nini... Ensina esse Lambe-Bota da Frelixo...
Pedro Nhone
Pedro Nhone Hummmmm eles pansam k moçambique ainda continua lotado de analfabetos e cegos como na decada 2000.
Sheinhani Waka Wetela
Sheinhani Waka Wetela
Álvaro Xerinda
Álvaro Xerinda
Tomás Lombo
Tomás Lombo Moz we ON

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Idôneo Pariela
Idôneo Pariela Palhaçada na justiça Moçambicana .
Dubec Notisso Matsovele
Dubec Notisso Matsovele Injustiça moçambicana

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