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O governador da província
de Tete, Paulo Auade,
poderá sentar no banco
dos réus, pois, está provado
e ele próprio admite que
usou bens do Estado
para fins pessoais. Mais
precisamente, mobilizou três
viaturas e pessoal do Estado
para acompanhar sua filha
ao Zimbabwe, aonde foi
continuar com os estudos. Os factos
Na passada quinta-feira, 3 de Março de
2016, Paulo Auade ordenou os motoristas
afectos à residência e ajudante-de-campo a
deslocarem-se ao Zimbabwe, com o objectivo
de levar sua filha àquele país, com recurso
a três viaturas do Estado, designadamente
uma Toyota D4D FORTUNER, Toyota HILUX
D4D e uma FORD RANGER. E, para não variar,
foram acompanhar a filha do “chefe” cinco
ajudantes-de-campo, com as ajudas de custo
pagas pelos impostos dos moçambicanos.
Trata-se de uma prática recorrente por
parte de servidores públicos em Tete, que se
socorrem dos bens públicos para satisfazer
interesses de natureza estritamente pessoal
ou de terceiros, com os quais mantêm relações
de vária ordem, incluindo as familiares ou
outras de proximidade, mas que a LPP veio
acautelar, proibindo a sua ocorrência.
A alínea a) do Artigo 28 da LPP, que tem como
epígrafe Proibição no uso de bens, estabelece
que é proibido ao servidor público “usar os
bens materiais e equipamentos da instituição
para fins pessoais”.
É assim que fica claro que, no caso em alusão,
Paulo Auade usou vários bens públicos para
a satisfação de interesses pessoais: as três
viaturas e o respectivo combustível, que são
propriedade do Estado, as ajudas de custo
e os próprios motoristas e ajudantes-decampo,
que são funcionários do Estado.
Isso acontece numa província onde milhares
de jovens enfrentam dificuldades financeiras
para prosseguirem os estudos, mas o mesmo
Governo da Província de Tete, ora dirigido por
Paulo Auade, suporta as despesas resultantes
dos luxos exigidos por sua filha com recurso
ao erário público.
Para reforçar ainda mais esta proibição, a
alínea d) do já referido Artigo 28 da LPP enfatiza
que é proibido ao servidor público “utilizar,
indevidamente, os veículos, combustível,
ferramentas e sobressalentes de veículo,
atribuídos ao servidor público conforme as
regras específicas da instituição”. Não restam
dúvidas que há uma ilegalidade cometida e
que deve merecer a devida sanção.
Outrossim e segundo o n.º 1 do Artigo 15
da LPP, o governador de Tete violou o dever
de respeito pelo património público que
refere que “o agente público não deve usar
o património público para fins pessoais,
bem como praticar actos que lesem ou que
sejam susceptíveis de reduzir o seu valor”.
Temos aqui um exemplo típico do uso de
bens públicos para fins pessoais, para além
do mesmo acto concorrer para a diminuição
Abuso do património do Estado
Paulo Auade pode ser julgado por crime de
“peculato de uso”
Tete (Mulambe)-O governador da província de Tete, Paulo Auade, violou de forma
intencional e grosseira a Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto, conhecida também por Lei
de Probidade Pública (LPP), que tem como objecto essencial estabelecer as bases e o
regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público por
parte do servidor público (artigo 1 da LPP). Paulo Auade é considerado agente público
pela referida lei, segundo o previsto no n.º 1 e 4 do artigo 5. do valor do bem, se atendermos a que as
viaturas em questão percorreram vários
quilómetros de Tete a Zimbabwe, o que
claramente as desgastou.
Ademais, é obrigação de qualquer agente
público, segundo a LPP, conhecer as
proibições que lhe dizem respeito, como está
previsto no Artigo 18 da mesma lei. Mesmo
no conceito de um “Bonus Pater Familiae”,
ou seja, Bom Pai de Família, utilizado como
ponto de referência de Paulo Auade, cometeu
ilegalidades ao permitir que três viaturas do
Governo da Província, afectas à residência
oficial do Governo de Tete, transportassem
uma filha sua para o Zimbabwe, onde
supostamente vai estudar num dos colégios
daquele país.
O actual governador de Tete deve saber
distinguir a esfera privada da pública,
evitando agir em violação dos seus deveres
de probidade. Não custava ao senhor Paulo
Auade mandar sua filha ao Zimbabwe na sua
viatura particular. A ética não deve sempre
ser legislada, é uma questão de boa conduta
das pessoas, principalmente quando estamos
a falar dos servidores públicos.
Ministério Público deve accionar
Procedimento Criminal contra Paulo
Auade
O acto praticado por Paulo Auade, na sua
qualidade de governador de província,
configura-se como um crime a que cabe ao
Ministério Público proceder criminalmente.
Aqui, a Procuradoria tem uma oportunidade
de agir com independência e celeridade,
ao mesmo tempo que pode provar que,
num Estado de Direito Democrático como
Moçambique, as leis devem ser cumpridas por
todos e as cadeias e os tribunais não servem
apenas para reprimir os pilha-galinhas.
O novo Código Penal (CP), já em vigor e que
foi aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 31 de
Dezembro, prevê e pune um novo tipo legal
de crime tipificado como “Peculato de uso”,
no seu artigo 515, que estabelece, o seguinte:
“O servidor público que fizer ou permitir que
outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles
a que se destinem, de veículos ou de outras
coisas móveis, públicos ou particulares, que lhe
forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe
forem acessíveis em razão das suas funções,
será punido com pena de prisão até um ano e
multa de seis a doze salários mínimos”.
Concomitantemente, o visado, neste caso
Paulo Auade, não só violou a LPP, de
natureza essencialmente administrativa,
mas também a lei criminal. Sendo assim,
compete ao Ministério Público, como
guardião dos interesses do Estado, defensor
da legalidade e titular da acção penal,
instaurar o devido procedimento criminal
contra o senhor governador de Tete, Paulo
Auade, responsabilizando-o pelos seus actos,
conforme o prescrito na Lei Orgânica do
Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º
22/2007, de 1 de Agosto, na alínea a) do Artigo
4. Aliás, tratando-se de um crime público,
o a Procuradoria da República deve agir
oficiosamente e não com base em denúncia,
queixa ou participação.
Mais uma vez, o Ministério Público é
chamado a demonstrar que age com isenção
e equidistância na defesa da legalidade,
conforme o previsto na lei, concretamente
na alínea b) do artigo 4 da Lei Orgânica
do Ministério Público, que estabelece
que compete ao Ministério Público “zelar
pela observância da legalidade e fiscalizar o
cumprimento das leis e demais normas legais”.
Esta será uma forma de resgatar a credibilidade
do judiciário, que tem sido visto como tendo
uma acção enérgica e contundente contra os
mais fracos, mas que tem pugnado por acção
mais branda conivente, quando estejam
envolvidas figuras ao mais alto nível da
máquina administrativa do Estado e da elite
política da província de Tete.
No regresso, comitiva atropela
mortalmente e foge
Já no regresso, após cumprida a missão
encomendada pelo “chefe” a comitiva de
viaturas do Governo de Tete atropelou
mortalmente uma criança na zona de Messica,
distrito de Manica, província do mesmo
nome, tendo-se posto em fuga e só viriam
a parar no distrito de Guro. Como conta um
polícia que esteve na viagem, “foi tudo rápido.
Passou a primeira viatura, depois a outra e,
quando ia passar a nossa viatura, que era a
terceira e última, a criança entrou na estrada e
foi atropelada pelo carro em que eu seguia com
um colega. Foi triste, não parámos por temer
agressões da população”, acrescentando que
vai passar a vida inteira com sentimento de
culpa.
“Talvez, se tivéssemos prestado socorro,
levando-a ao hospital, a vítima pudesse
sobreviver. Vou carregar este sentimento de
culpa para a eternidade. E o pior é que foi numa
missão alheia ao Estado. Foi para um particular
que nos usa como seus empregados” – lamenta
o policial.
Auade remete explicações ao
comandante da UPAI
Ontem, 8 de Março de 2016, o Mulambe
procurou o governador da província de Tete,
para colher explicações em torno desta
violação grosseira à Lei da Probidade Pública,
que ele está obrigado a conhecer e respeitar.
Num contacto telefónico, Paulo Auade
admitiu que a sua filha foi ao Zimbabwe a
expensas do erário público, numa viagem
que movimentou três viaturas e pessoal do
Estado.
No entanto, Auade desmentiu que os carros
e o pessoal de protecção e acompanhante
tivessem entrado no Zimbabwe, admitindo
que chegaram até à fronteira da Machipanda.
“Eles não chegaram ao Zimbabwe, sabes onde
voltaram? Mas podes falar com o comandante da
Unidade de Protecção de Altas Individualidades
(UPAI)”, disse laconicamente o governador de
Tete, Paulo Auade.
Perante este estado de coisas, o Mulambe
promete seguir este caso e trazer para o leitor
mais informações em próximas edições. (José
Pantie)
Por ocasião do 8 de Março
Mulher marchou em
Tete pela igualdade
de género
Tete (Mulambe)-A turma feminina
de todo o mundo esteve ontem em
festa, pois, estava a comemorar o Dia
Internacional da Mulher, que este ano
decorreu sob o lema “ Planeta 50/50
Acelere o Passo Rumo à Igualdade do
Género”.
Na cidade de Tete, o palco central para a
cerimónia alusiva ao dia foi a Praça dos
Heróis, onde os representantes do Governo
e as mulheres do município marcharam em
prol da igualdade de género.
Discursando por ocasião da data, a secretária
permanente da província de Tete, Lina
Portugal, disse que a mulher moçambicana é
hoje valorizada graças à sua contribuição para
o desenvolvimento da sociedade, nas mais
variadas esferas da vida politica, económica
e social, o que fez com que ela conquistasse
o devido respeito e reconhecimento.
O processo de empoderamento da mulher,
olhando para aquilo que são as suas
qualidades, na nossa província temos 15
distritos, dos quais cinco são dirigidos
por mulheres, 15 directoras provinciais e
uma secretária permanente. Há mulheres
que exercem cargos de direcção e chefia
ao nível das escolas, departamentos,
postos administrativos, perfazendo um
número cumulativo de 381 mulheres que
exercem cargos de direcção e chefia” –
disse ela, acrescentando que “o caminho
que percorremos é longo, daí que temos que
continuar a fazer valer os nossos direitos”.
Aquela governante afirmou ainda que, no
âmbito das questões sobre igualdade de
género, têm vindo a ser realizadas diversas
conferências nacionais sobre a mulher e
género desde 2008, “pois, o desafio da mulher
moçambicana, em particular da nossa província
de Tete, é de lutar e participar activamente na
luta contra os diferentes males que enfermam
a nossa sociedade”.
A secretária permanente declarou que a
expectativa do governo é criar uma impressão
abrangente sobre a ilusão na perspectiva
de género, de forma a trazer mudanças de
esferas concretas para mulheres e homens
e a reflecção em conjunto sobre as melhores
formas de incluir o género em projectos de
políticas sectoriais, garantindo deste modo
oportunidades iguais para ambos os sexos.
No entanto e tendo em conta a actual
situação climatérica que assola a província
de Tete, Lina Portugal exortou as populações
para que não vendam de forma desregrada
os excedentes da produção agrícola ainda
em seu poder, porque poderão vir dias mais
difíceis, se as chuvas insistirem em não cair.
Ela apelou também para o envolvimento da
mulher na promoção da paz, contribuindo
todas para a materialização do tão almejado
bem-estar da sociedade moçambicana.
(Alcina Cachomba)
Na cidade de Tete
Pai detido por tentativa de vender próprio filho
Tete (Mulambe)-Um cidadão está a contas com a Polícia da República de Moçambique
(PRM) desde a semana passada, por tentativa de vender seu próprio filho, Manhoso
Patrício Manhoso, um menor de quatro anos de idade, ao preço de 300 mil meticais,
por motivos até aqui não explicados. O pai em causa responde pelo nome de Patrício
Manhoso, de 44 anos de idade, natural de Moatize e residente no bairro Samora Machel,
arredores da cidade de Tete
Segundo informações avançadas por Luís
Núdia, porta-voz do Comando Provincial da
(PRM) em Tete, a detenção daquele indiciado
foi possível graças à denúncia de populares,
que conseguiram alertar em tempo útil os
homens da lei e ordem.
“Os nossos homens, fazendo-se passar
porpessoas interessadas na compra do menor,
conseguiram prender aquele indivíduo, depois
da negociação do preço a que o miúdo estava
a ser vendido, de 300 mil para 200 mil meticais,
e, quando chegou altura de tirar o dinheiro,
saíram as algemas” – disse o oficial da Polícia.
Luís Núdia não deu a conhecer os motivos
que levaram aquele progenitor a enveredar
pela venda do seu próprio filho, mas afirmou
que
o comportamento manifestado por Patrício
Manhoso deve ser condenado, porque não
se justifica um homem maduro vender um
filho seu.
Feitas as contas, este é o segundo caso do
género a ser reportado pelo Mulambe. Em
Dezembro último, recorde-se, uma mãe de
28 anos de idade, residente no bairro Sansão
Muthemba, foi condenada a seis anos de
prisão, também, por tentativa de vender
seu filho de seis meses de idade, por cem
mil meticais, num negócio que teria sido
facilitado por o seu irmão de 25 anos, que
se tinha responsabilizado pela procura de
compradores e que viria a ser igualmente
condenado à mesma pena.
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