domingo, 21 de junho de 2015

Como As Parcerias Público-Privadas são Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: Por Borges Nhamire

http://www.cip.org.mz/cipdoc%5C374_CIP-inatter-v1-small.pdf

À Whasintelec, empresa participada por Armando Guebuza e Graça Machel, entre outras figuras da elite política nacional, foi concessionada a produção e distribuição de chapas de matrícula de veículos automóveis e de reboque, em 2009, num concurso público duvidoso. A concessionária não está a cumprir o Contrato de Concessão, o que levou a entidade concedente a decidir pela rescisão do mesmo. A decisão da entidade concedente foi, entretanto, anulada por uma outra decisão do ex-ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Muthisse, mantendo assim em curso um contrato que prejudica o Estado e o cidadão utente dos serviços. Todos os dirigentes que tentaram impor o cumprimento do contrato à Whasintelec acabaram demitidos das suas funções. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 7 I
NTRODUÇÃO As Parcerias Público-Privadas (PPP) são modelo de investimentos cada vez mais usado no mundo para a prossecução do bem público, através da participação de capitais privados na provisão de bens, serviços e infra-estruturas públicos. Em Moçambique, investimentos em forma de PPP ocorrem desde a década de 1990. A sua previsão e regulação legal aconteceu em 2011 com a entrada em vigor da Lei das PPP (Lei 15/2011, de 10 de Agosto). Esta lei estabelece as PPP como visando garantir “provisão eficiente de bens e serviços à sociedade e partilha de benefícios com equidade”. A prática, porém, demonstra que as PPP são área preferencial usada pela elite política e pela burocracia do Estado para a promoção de fins privados em detrimento do interesse público. O presente documento apresenta resultados de um estudo em torno de uma PPP, estudo que revela como esta foi e está a ser usada pela elite governante para benefício próprio, violando a lei e ignorando os interesses da colectividade. A investigação foi realizada pelo Centro de Integridade Pública (CIP) em torno da concessão para a Produção e Distribuição de Chapas de Matrícula para Veículos Automóveis e Reboques. A concessão teve lugar em 2009, através do Contrato de Concessão nº. 1/INAV/2009, assinado pelo Instituto Nacional de Viação – INAV (actualmente denomina-se Instituto Nacional de Transportes Terrestres – INATTER), na qualidade de entidade pública concedente e Whasintelec, SA, na qualidade de entidade privada concessionária. O contrato tem como objecto a “a execução, sob regime de concessão do fornecimento e distribuição de chapas de matrícula reflectivas em branco para veículos automóveis e reboques...”1 A investigação abarcou (i) o processo de procurement para selecção do parceiro privado; (ii) as relações entre o parceiro privado e a entidade concedente no cumprimento das cláusulas contratuais pelas partes; (iii) os benefícios da concessão para o Estado e para o cidadão e, por fim, (iv) a transparência da PPP, consubstanciada pela disponibilidade do contrato e dos relatórios da implementação do contrato para o escrutínio público. 1 Artigo 2.12 do Contrato de concessão nº. 1/INAV/200, celebrado no dia 15 de Setembro de 2009 8 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 1. PROCUREMENT: CONCURSO PÚBLICO DUVIDOSO GANHO POR CONCORRENTE SUSPEITO Gráfico 1. Empresas accionistas do Consóscio Whasintelec Fonte: Contrato de Consórcio Whasintelec O Conselho de Ministros aprovou a mudança da série de matrículas de veículos automóveis e de reboque em 2007, através do Decreto nº. 51/07, de 27 de Novembro. No ano subsequente, em 2008, o Governo lançou o concurso 10/INAV/2008, visando seleccionar a empresa que iria materializar o Decreto 51/07, de 27 de Novembro, ou seja, a empresa que iria fornecer e distribuir as chapas de matrícula. A Intelec Holdings, uma sociedade que tem como accionista Armando Guebuza, membros da sua família e outras figuras da elite política nacional, tendo tomado conhecimento de que o Governo havia lançado o concurso, decidiu formar consórcio para concorrer. O consórcio formado com outras duas empresas (Whatana Investents e Siervers GmbH) foi denominado Whasintelec. À data da realização do concurso público aludido, Armando Guebuza era simultaneamente Chefe do Estado e do Governo que organizou o concurso e beneficiário da empresa que concorreu e ganhou o concurso. Depois de formado, o consórcio Whasintelec foi alojado pela Intelec Holdings na sua sede localizada na Avenida Samora Machel número 120, 1º andar, cidade de Maputo. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 9 A Whatana tem como accionistas Graça Machel e Malengane Machel, viúva e filho de Samora Machel, entre outros sócios. A Serviers é uma empresa alemã. Das três empresas que formam o consórcio, a Siervers é a única que detinha conhecimento técnico para a realização da empreitada de produção de chapas de matrículas. As duas empresas moçambicanas não tinham nenhuma experiência nesta área. 1.1 Porquê a Whasintelec é um concorrente suspeito? Sendo Armando Guebuza simultaneamente Chefe do Governo que lan- çou o concurso e accionista da Intelec Holding, a empresa que formou consórcio para concorrer ao concurso lançado pelo Governo, a relação daí resultante é suspeita. É uma relacção de claro conflito de interesse. Os membros do júri (técnicos do INAV e de ministérios) constituído para seleccionar a melhor proposta concorrente eram todos eles subordinados de Armando Guebuza, enquanto Chefe do Governo. Questiona-se, nestes termos, se o júri detinha independência real para fazer avaliação isenta da proposta submetida pela Whasintelec. Como que para aumentar a pressão sobre o INAV, a Whasintelec fez-se representar pelo senhor Mussumbuluko Armando Guebuza, Presidente do Conselho de Administração (PCA) da empresa e filho de Armando Guebuza. Embora a lei não proíba directamente que o filho do Chefe do Governo realize negócios com o Governo, a situação é de clara pressão aos funcioná- rios públicos que têm de decidir a favor ou contra a empresa representada pelo filho do seu chefe. É uma situação de clara falta de integridade na gestão dos negócios públicos e privados. 10 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel CAIXA 1 Júri sem independência O júri constituído para avaliar as candidaturas ao concurso 10/ INAV/2008, para o fornecimento e distribuição das chapas de matrícula, não tinha nenhuma independência perante o Governo. Não integrava instituições independentes como o Tribunal Administrativo ou outros órgãos independentes. O júri era composto por funcionários do INAV, por sua vez subordinado ao Ministério dos Transportes e Comunicações. Jorge Venâncio Miambo, Director-Geral Adjunto do INAV, foi quem presidiu o júri que integrava também o Eng. Henriques Macanica, igualmente do INAV, para além de outras duas pessoas cujos nomes não se conseguiu confirmar, mas que são igualmente funcionários subordinados ao Ministério dos Transportes e Comunicações. 1.2 A prorrogação estranha do concurso público que beneficiou a Whasintelec O Concurso 10/INAV/2008, para o fornecimento e distribuição das chapas de matrícula, foi lançado a 24 de Novembro de 2008, com fecho estabelecido para 06 de Janeiro de 2009 (figura 1). Neste período, o consórcio Whasintelec, o concorrente que viria a ser declarado vencedor, ainda não tinha sido formado. No dia 05 de Janeiro de 2009, um dia antes do fecho do concurso, foi anunciada a prorrogação do concurso até o dia 27 de Janeiro de 2009 (figura 2). As causas da prorrogação do concurso não foram apresentadas. No dia 26 de Janeiro de 2009, portanto, um dia antes do encerramento do concurso 10/INAV/2008, foi criado o consórcio Whasintelec (anexo 1) que concorreu e foi declarado vencedor do mesmo. Esta prorrogação não justificada do concurso público para o fornecimento das chapas de matrícula beneficiou exclusivamente o consórcio Whasintelec que à data do primeiro encerramento ainda não tinha sido constituído. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 11 Figura 1 Anúncio de concurso 12 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel É claramente uma situação de falta de transparência no procurement que culminou com a selecção da Whasintelec, uma empresa per si já suspeita pelas razões acima arroladas. Figura 2: Prorrogação do concurso Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 13 2. RELAÇÃO DAS PARTES NA GESTÃO DO CONTRATO: Whasintelec viola cláusulas contratuais, desautoriza entidade concedente e goza de protecção do ministro A assinatura de contrato de concessão/adjudicação de uma PPP ao ente privado não significa o fim da responsabilidade da autoridade concedente. É antes o início da fase crucial da PPP, a gestão e a monitoria do contrato. Normalmente recomenda-se a adopção de um manual de gestão de contrato, que seja de comum acordo do parceiro privado e autoridade concedente. O manual prevê os casos em que a entidade pública concedente intervém na gestão do contrato bem como os limites da sua intervenção. Em Moçambique, as PPP são fenómeno novo. É ainda mais recente a legislação que regula este tipo de investimentos, talvez por isso não se conhece a prática de adopção de manual de gestão do contrato de PPP. Contudo, a legislação e os próprios contratos de gestão conferem poderes à autoridade administrativa concedente de intervir na gestão do contrato. Os poderes conferidos pela lei à autoridade concedente incluem a fiscalização da implementação do contrato e, nos casos em que se justifique, o poder de resgate2 do contrato e o poder da rescisão unilateral do contrato. O contrato de concessão 1/INAV/2009 reconhece à autoridade concedente os poderes estipulados pela lei, incluindo poderes de “inspecção com vista a assegurar a que as obrigações da concessionária relativamente às suas actividades estejam a realizar-se em conformidade com os termos do contrato, do Manual das Operações e do Código de Operações”3 . Apesar da legislação e o próprio contrato conferirem poder ao INATTER, entidade concedente, de intervir na gestão do contrato, a Whasintelec nunca acatou as medidas da concedente e não sofreu nenhumas consequências por isso, como a seguir se demonstra: 2 O poder de resgate de PPP consiste em retirar os poderes de implementação à concessionária e passar a ser a entidade concedente a gerir a PPP integralmente. Para mais detalhes ver o Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho, que aprova Regulamento das Parcerias Público-Privadas e concessões empresarias de grande dimensão. 3 Art. 4.6 do Contrato Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 14 2.1. Concessionária altera a sua estrutura accionista e desautoriza decisão do ministro dos Transportes e Comunicações Gráfico 2 e 3: Estrutura accionista da Whasintelec antes e depois da mudança Fonte: INATTER O caderno de encargos do concurso público 10/INAV/2008 impunha que os concorrentes estrangeiros, para ser elegíveis ao concurso, deviam associar-se a empresas nacionais e formar consórcio no qual o nacional devia ser o accionista maioritário4 . Esta exigência visava satisfazer o princípio de partilha de benefícios das PPP, segundo o qual os investidores estrangeiros devem aliar-se aos nacionais para promover o empresariado nacional e garantir a transferência de tecnologias. Em cumprimento desta imposição do caderno de encargos do concurso, a Whasintelec foi constituída por uma empresa estrangeira, a alemã Siervers, e duas empresas moçambicanas (Intelec e Whatana). A empresa alemã é a única que detinha experiência nos negócios de produção e comercialização das chapas de matrículas. As outras duas empresas que completam o consórcio não detinham qualquer experiência na área. A sua vantagem é serem empresas nacionais. Assim, a estrutura accionista do consórcio foi arquitectada de forma a satisfazer as exigências do concurso. As duas empresas moçambicanas juntas detinham 51% das acções do consórcio, divididos em 25,5% por cada. Os restantes 49% eram detidos pela Siervers. 4 Cfr. cláusula 7 do concurso público 10/INAV/2008 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 14 15 Depois de ganhar o concurso, antes mesmo de assinar o contrato de concessão 1/INAV/2009, o consórcio Whasintelec foi transformado em Sociedade Anónima, designada Whasintelec, SA. A nova sociedade manteve a estrutura accionista herdada da sociedade anterior. A formalização da sociedade anónima Whasintelec foi a 11 de Junho de 2009. Todavia, depois de assinar o contrato de concessão e ter iniciado a implementação, a concessionária alterou a sua estrutura accionista. A Intelec Holding, empresa de que Armando Guebuza é sócio, vendeu as suas acções à empresa alemã Siervers Gmbh. Esta venda de acções ao sócio estrangeiro modificou o princípio da adjudicação segundo o qual o accionista maioritário devia ser nacional. A Siervers passou a deter 74,5%, como somatório dos 49% que já detinha e dos 25,5% que comprou da Intelec Holdings. Esta venda de acções não respeitou os estatutos da sociedade, o que motivou a contestação do outro accionista moçambicano, a Whatana, de Graça Machel (anexo 2). A Whatana protestou formalmente ao Ministério dos Transportes e Comunicações, na qualidade de entidade concedente, argumentando que a decisão de alterar a estrutura accionista do consórcio violava o principio de sócio nacional maioritário. Através do ofício número 06/GM/MTC/12, assinado pelo então Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, a 19 de Janeiro de 2012, na qualidade de entidade concedente, mandou a Whasintelec reverter a estrutura accionista para a situação inicial (anexo 3). Entretanto, Paulo Zucula viria a ser exonerado pelo Presidente da República, Armando Guebuza, do cargo de MTC, a 14 de Novembro de 2013, sem que a sua decisão tivesse sido respeitada pela concessionária Whasintelec. A Whasintelec ignorou a decisão do Ministro e até hoje mantém a mesma estrutura accionista alterada e que contraria os princípios da adjudicação. Este desrespeito à decisão do ministro, na qualidade de entidade pública concedente, viria a constituir-se um dos argumentos para o INATTER decidir pela rescisão unilateral do contrato de concessão, como se verá mais adiante. Gabriel Muthisse, o substituto de Paulo Zucula, foi quem veio a revogar a decisão da rescisão unilateral do contrato com a Whasintelec, processo que tinha sido iniciado no consulado de Zucula. 16 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 2.2. Ruptura de stock de chapas de matrícula e recusa da concessionária de fornecer chapas para reserva De 05 a 20 de Dezembro de 2011, o serviço público de fornecimento de chapas de matrículas para veículos automóveis e reboques ficou interrompido devido ao esgotamento das chapas de matrícula em branco no mercado nacional. A concessionária Whasintelec não dispunha de stock para fornecer ao cidadão, faltando, assim, com a sua obrigação contratual. Porque a situação era de crise, a Whasintelec teve que fazer uma comunicação oficial à entidade concedente (INATTER), explicando as causas da paralisação de fornecimento das matrículas. Segundo consta da carta datada de 12 de Dezembro de 2011, assinada pelo administrador delegado da Whasintelec, Custódio Tamele (anexo 4), a paralisação do serviço público de fornecimento das chapas de matrículas era derivada de mau tempo no mar que fez atrasar a chegada do navio que trazia as chapas em branco, importadas da Alemanha. Como medida de prevenção para evitar nova paralisação do serviço público de fornecimento de chapas de matrículas, a entidade concedente reuniu-se com a entidade concessionária e da reunião foi decidido que a concessioná- ria iria disponibilizar 60 mil chapas de matrícula à concedente para servir de reserva. O INATTER (entidade concedente) devia pagar pelas 60 mil chapas de reserva um valor monetário estipulado pela concessionária. Mais uma vez, a Whasintelec recusou-se a cumprir esta decisão. Simplesmente ignorou a solicitação do INATTER. No dia 16 de Novembro de 2012, a concedente enviou um ofício com o nú- mero 403/GD/INATTER/201.1/201 (anexo 5) de insistência a solicitar a disponibilização das chapas de matrícula em branco, mas a Whasintelec manteve-se em silêncio. Esta viria a ser a segunda causa da decisão de ruptura de contrato de concessão. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 17 2.3. A principal violação do contrato de concessão: Ausência da unidade de produção de chapas de matrícula A instalação de uma unidade de produção de chapas de matrícula em Moçambique é a obrigação central do contrato. No caderno de encargos do concurso 10/INAV/2008 (figura 3), na cláusula 3.2, alínea b), estava prevista a “instalação ou construção de uma unidade de produção e distribuição de chapas de matrículas no prazo de 365 dias” a partir de seis meses depois do início da concessão. Esta cláusula do caderno de encargos foi transcrita ipsis verbis no Contrato de Concessão 1/INAV/2009, na cláusula 2.2, alínea b) (figura 4). Na cláusula 4.1 do mesmo contrato, a “instalação de uma unidade de produção (...) de chapas de matrícula” é colocada como obrigação principal da concessionária. Mais uma vez, a concessionária Whasintelec não cumpriu esta obrigação central do contrato de concessão. Quando foi intimada pela autoridade concedente a cumprir esta cláusula contratual, arranjou subterfúgios para justificar o incumprimento. A 03 de Abril de 2009 o consórcio Whasintelec foi anunciado vencedor do concurso para o fornecimento e distribuição das chapas de matrícula. A 15 de Setembro de 2009 foi assinado o contrato de concessão 01/INAV/2009 entre a concessionária Whasintelec e a entidade concedente INAV (actualmente INATTER). A 19 de Fevereiro de 2010 o contrato de concessão foi visado pelo Tribunal Administrativo, criando, assim, condições legais para o início da PPP. Isto viria a aconteceu a 21 de Março de 2011, com o início de distribuição das chapas de matrícula. No dia 21 de Setembro de 2011 a concessionária completou os primeiros seis meses de distribuição das chapas de matrícula e acabou o período de graça. Nesta data começou a contagem decrescente de 365 dias para a instalação da unidade de produção das chapas de matrícula. Este período terminou a 21 de Setembro de 2012. A partir desta data, nos termos do contrato de concessão, já devia existir uma unidade de produção de chapas de matrícula no país, o que não sucedeu. 18 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel Não existia a unidade de produção de chapas de matrícula a 21 de Setembro de 2012, como não existe até hoje. A concessionária continua a importar chapas de matrícula fabricadas na Alemanha, produzidas pela Serviers GmbH, uma das accionistas da Whasintelec. Figura 3: Caderno de encargos do concurso Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 19 Figura 4: Contrato de Concessão 20 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 2.3.1 Decisão da rescisão unilateral do contrato pela entidade concedente Em apenas dois anos da vigência da concessão, houve cumulativo de incumprimentos do contrato de concessão pela parte da concessionária: desde a mudança da estrutura accionista, passando pela recusa de fornecimento de 60 mil chapas para reserva de stock até à mais grave violação do contrato que é a não construção de unidade de produção das chapas de matrícula. Depois de um parecer jurídico (anexo 6) feito em conjunto pelos gabinentes jurídicos do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e INATTER, a entidade concedente concluiu que, face aos incumprimentos arrolados, devia avançar para a rescisão unilateral do contrato de concessão. O parecer jurídico que recomendou a rescisão do contrato foi encomendando pelo então ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula. Quando o INATTER tomou a decisão de rescindir unilateralmente o contrato de concessão, havia sido percorrido um ano e três meses sem que a Whasintelec instalasse unidade de produção de chapas de matrícula e nem desse satisfação acerca do atraso. Através de ofício com referência nº. 655/DG/INATTER/13, datado de 19 de Dezembro de 2013, o INATTER remeteu à concessionária informação da rescisão do contrato no prazo de 30 dias contados da data de recepção do aviso. O único argumento arrolado no aviso de rescisão do contrato de concessão é a “não instalação da unidade de produção de chapas de matrí- cula pela concessionária no prazo de 365 dias, estabelecidos no contrato” ( anexo 7). Recebido o aviso de rescisão unilateral do contrato, a Whasintelec respondeu, quando faltavam apenas 06 dias para o fim do prazo. Na sua resposta, a Whasintelec alegou diversas razões para não cumprir o contrato, dentre as quais a inexistência de viaturas suficientes em Moçambique que justificassem a instalação da fábrica. Na sua carta (anexo 8) a concessionária argumenta que durante as negociações do contrato o INATTER teria referido que havia capacidade para vender 400 750 chapas de matrícula em Moçambique. Porém, a concessionária não apresenta provas de que o INATTER tenha prestado, de facto, tal afirmação. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 21 A concessionária argumenta ainda que no caderno de encargos não havia a obrigatoriedade da instalação de unidade de produção de chapas de matrículas, o que não corresponde à verdade. Esta obrigatoriedade consta da cláusula 3.2, alínea b), do caderno de encargos, como pode ser visto na figura 4. A concessionária apoia-se ainda no recuo do Governo em mandar trocar as chapas de matrícula a todas as viaturas em circulação no país em período anterior à entrada em vigor até 31 de Dezembro de 2010. O Governo ficou por aprovar um diploma ministerial que anunciasse a troca das chapas de matrícula. Este diploma devia ser assinado pelo Ministros dos Transportes e Comunicações. A proposta do diploma chegou a ser elaborada e faltou apenas ser assinada para entrar em vigor. (anexo 9) Apesar destes argumentos da Whasintelec, a entidade concedente insistiu com a rescisão do contrato. Foi neste momento que o então Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Muthisse, entrou em cena. Recebeu pedido da Whasintelec de impugnação da rescisão do contrato, cujos argumentos são os apresentados acima. O ministro ordenou um parecer jurídico ao gabinete jurídico no Ministério dos Transportes e Comunicações. O parecer elaborado pelo chefe do Gabinete Jurídico, Luís Amândio Chaúque, concluiu que a rescisão do contrato com a empresa participada pelo presidente da República não era a decisão mais acertada, uma vez que a Whasintelec se mostrava, por essa altura, disposta a instalar a unidade de produção das chapas de matrícula. O parecer data de 14 de Fevereiro de 2014. Muthisse concordou com o parecer jurídico e do Gabinete Jurídico do MTC e a ele acrescentou que “me parece abusiva e injustificada esta rescisão de contrato...”. Estava assim reposta a situação anterior e mantido o incumprimento do contrato de concessão. 22 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel CAIXA 2 Destino dos dirigentes que exigiram cumprimento do contrato à Whasintelec Paulo Francisco Zucula, que, enquanto ministro dos Transportes e Comunicações, tentou impor o cumprimento do contrato à concessionária Whasintelec, acabou demitido do cargo e substituído por Gabriel Muthisse. Recorde-se que Paulo Zucula endereçou uma carta à Whasintelec a exigir a reposição da estrutura accionista que fora alterada. A Whasintelec ignorou esta decisão. Um ano depois desta decisão de Zucula, este foi demitido do cargo de ministro pelo Presidente da República. Isto foi a 14 de Setembro de 2013. Faltavam 15 meses para terminar o mandato do Governo. Zucula foi, na verdade, o último ministro a ser demitido no Governo de Armando Guebuza. Gabriel Muthisse, o substituto de Zucula, veio a tomar decisões que beneficiaram a Whasintelec. Taibo Issufo Aly Bacar, que, enquanto Director-Geral do INATTER, assinou o aviso de rescisão de contrato com a Whasintelec, viu a sua decisão ser revogada pelo Ministro Gabriel Muthisse. De seguida foi demitido do cargo. Em seu lugar, Muthisse nomeou Ana Dimande. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 23 3. BENEFÍCIOS DA CONCESSÃO: NEM EMPREGO, NEM PROVISÃO DE SERVIÇOS ACESSÍVEIS AO CIDADÃO Os benefícios de uma PPP variam em função do tipo de empreendimento. Há, todavia, tipos de benefícios que são, em regra, comuns em todas as PPP. São eles a partilha de lucros da PPP, a criação de postos de trabalho no local de implementação, a construção de infra-estruturas que sirvam para além do período da vigência da PPP, a transferência de tecnologia da PPP para o Estado, a disponibilização de serviços de qualidade e as taxas competitivas. No caso da concessão para a produção das chapas de matrícula nenhum benefício se pode assinalar. 3.1. Impossível controlar remunerações ao Estado Nos termos do contrato de concessão 01/INAV/2009, dos lucros obtidos pela concessionária 10% devem ser remunerados ao Estado. Esta é, na verdade, a partilha de benefícios directa entre a concessionária e o Estado, resultantes da concessão. Para garantir o controlo das receitas da concessionária, o contrato obriga esta a “apresentar, quinzenalmente, cronograma de acções de acompanhamento da execução dos serviços concessionados” (cláusula 3.3). Para a certificação do cumprimento do cronograma de actividades pela concessionária, o contrato confere à entidade concedente o poder de “vistoria de rotina à unidade de fornecimento e distribuição de chapas de matrícula” (cláusula 3.4). Estas medidas visam garantir que o Estado tenha o controlo sobre as receitas da concessionária para assim garantir o pagamento da remuneração devida. Todavia, sem unidade de produção de fornecimento instalado, este poder da concessionária fica esvaziado. Não há onde efectuar vistoria para controlar a produção e fornecimento das chapas de matrícula. Assim, o INATTER limita-se a conformar-se com os relatórios de produ- ção apresentados pela concessionária, uma vez que não existe onde efectuar 24 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel a vistoria para verificar os números de produção e fornecimento das chapas de matrículas. Outra alternativa para controlo do fornecimento das chapas de matrícula pela concessionária seria através da contabilização das viaturas matriculadas no país num determinado período e depois confrontar estes números com os das chapas fornecidas pela concessionária. O INATTER não tem, porém, dados centralizados e actualizados do número das viaturas CAIXA 3 Fábrica de produção de chapas de matrículas aguarda pela inauguração na Matola No período que antecedeu à decisão da rescisão de contrato com a Whasintelec, a direcção do INATTER, cumprindo despacho da vice-ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo, datado de 18 de Abril de 2013 (anexo 10), autorizou o segundo classificado do concurso 10INAV/2008, a Macos Lda, a instalar uma fábrica de chapas de matrícula em Moçambique, no prazo de 90 dias. Esta era a condição para garantir a continuidade do serviço público de fornecimento de chapas de matrícula que estava prestes a ser interrompido com a rescisão do contrato com a Whasintelec. A Macos instalou a fábrica de chapas de matrícula no município da Matola. No dia 09 de Outubro de 2013 informou o INATTER através do ofício nº 245/MACOS/13 que a fábrica já estava pronta. A mesma situa-se no Município da Matola, Bairro de Tchumene. No dia 13 de Novembro de 2013 a Macos informou o INATTER que a fábrica estava pronta para o início do funcionamento, depois de ter realizado testes (anexo 11). Convidou o Ministério dos Transportes e Comunicações a proceder à inauguração da fábrica, entre os dias 02 a 09 de Dezembro. O início do funcionamento da fábrica estava previsto para 15 de Dezembro de 2013. Todavia, revogada a rescisão do contrato com a Whasintelec, a fábrica mantém-se encerrada até hoje. Lá dentro, o equipamento instalado para a produção das chapas de matrícula jaz inutilizado. Cá fora, dezenas de potenciais trabalhadores da fábrica viram adiado o seu sonho de trabalho. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 25 matriculadas, para além de que existem casos de viaturas acidentadas ou que, por outros motivos, precisam de substituir as chapas de matrículas. Estes casos não podem ser contabilizados. 3.2 Não há infra-estruturas criadas A unidade de produção de chapas de matrícula era a única infra-estrutura que se esperava iria resultar dessa concessão e que poderia servir para além da vigência do contrato. Como a Whasintelec não ergueu nenhuma unidade para a produção de chapas de matrícula, esta PPP não trouxe, até aqui, nenhum beneficio em termos de infra-estruturas. Este é o quinto ano de implementação da concessão. 3.3 Não há postos de trabalho criados A Whasintelec não criou, igualmente, postos de trabalho directos para os moçambicanos. Mais uma vez, a instalação de uma unidade de produção de chapas de matrícula seria o móbil para a criação de postos de trabalho, mas isso não aconteceu. Assim, não há mão-de-obra directamente empregue na implementação desta concessão. Pode-se referir a empregos indirectos de estampadores de chapas de matrículas mas estes sempre existiram mesmo antes do início da concessão de produção e distribuição de chapas de matrículas. 3.4 Não há transferência de tecnologia A transferência de tecnologia nesta concessão poderia acontecer se a Whasintelec produzisse as chapas de matrículas em Moçambique. O conhecimento técnico de produção de chapas de matrículas seria transmitido aos trabalhadores moçambicanos. Ao fim de certo período de aprendizagem estes poderiam garantir a continuidade da actividade sem depender de técnicos estrangeiros. Porém, porque as chapas de matrícula fornecidas em Moçambique são produzidas na Alemanha e depois importadas para o país, a tecnologia fica, também, na Alemanha. 26 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 3.4 Não há provisão de serviços acessíveis ao cidadão Enquanto as chapas de matrícula fornecidas pela Whasintelec são consideradas das melhores que há no mundo, o mesmo não se pode dizer em termos do preço praticado. O valor de 2 mil meticais que o consumidor final paga pelas duas chapas de matrícula é muito elevado para a média praticada a nível regional e mundial. Um estudo comparativo realizado em alguns países da região mostra que o preço de chapas de matrícula em Moçambique é mais elevado do que em países como África do Sul, Angola, Botswana e Zâmbia, onde efectuamos uma análise comparativa. Ciente deste custo elevado das chapas de matrícula, o INATTER já anunciou diversas vezes que o preço das chapas de matrícula iria baixar, o que não sucedeu. Para além do elevado preço das chapas de matrícula, o serviço de impressão de chapas de matrícula tornou-se mais restrito. Actualmente, nem em todas as capitais província existem estampadores oficias de chapas de matrículas. Isto deve-se ao custo das máquinas usadas para as chapas de matrícula nas chapas. Estas máquinas são fornecidas pela Siervers, accionista alemã da Whasintelec. Esta empresa exerce monopólio e determina os preços da compra as máquinas de impressão de matrícula. Neste contexto, um cidadão que resida na cidade de Lichinga e precise de chapas de matrícula para a sua viatura tem de percorrer centenas de quilómetros até à cidade de Nampula para encontrar o serviço mais próximo. As máquinas de impressão de matrículas são comercializadas a valores acima de 1 milhão de meticais, muito acima da capacidade de muitos comerciantes que pretendem constituir-se agentes de estampagem. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 27 CAIXA 4 Caixa 4: Anúncio de redução de preço e chapas de matrícula feita em Maio de 2011 ainda não se efectivou 28 Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 4. NÃO HÁ ACESSO À INFORMAÇÃO, NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA A transparência das PPP é uma preocupação global. É uma questão de boa governação que todas as etapas de uma PPP sejam conduzidas de forma aberta, permitindo o acesso à informação pelos cidadãos e o consequente escrutínio público. Em Moçambique, num esforço de satisfazer esta demanda, a Lei das PPP defende a publicação “dos principais termos” de contratos das PPP, de modo a que sejam de domínio público. A Lei defende ainda a publicação de relatórios regulares de execução da PPP e a sua inclusão na Conta Geral do Estado. A par das outras PPP conhecidas, o Governo nunca publicou qualquer informação relativa à concessão para o fornecimento das chapas de matrícula de veículos automóveis e de reboque. Nem os “principais termos de contrato”, nem relatórios de execução, nem qualquer outra informação. O CIP escreveu três cartas a solicitar informações relevantes sobre esta PPP. Primeiro foi em 2014, com carta endereçada ao Ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Muthisse. Não houve resposta. Em 2015, já com o actual Governo, o CIP remeteu duas cartas de pedido de informação sobre esta PPP. As duas cartas foram endereçadas à directora geral do INATTER. Também não houve resposta. Em ambas as ocasiões houve confirmação de recepção das cartas do CIP. Desta forma, fica vedado o escrutínio público a esta concessão. Como as PPP São Usadas para Beneficiar as Elites e Prejudicar o Estado: O caso da concessão para fornecimento de chapas de matrículas envolvendo as famílias Guebuza e Machel 29 5.

NOTAS CONCLUSIVAS A Concessão para o fornecimento de chapas de matríclas de veículos automóveis e de reboque é exemplo prático de como as elites se apropriam dos negócios do Estado para colher benefícios económicos e prejudicar o Estado e, em última instância, o cidadão. Esta investigação feita em torno desta PPP mostra que houve, em todas as etapas, manipulação para tirar benefícios ilegais. No processo de procurement para a selecção do parceiro privado denota-se falta de integridade devido ao perfil da empresa seleccionada. A sociedade Whasintelec é detida, em parte, pela família de Armando Guebuza que na altura da concessão era chefe do Estado e do Governo, o mesmo Governo que em última instância realizava a concessão. As irregularidades ocorridas no procurement da concessão afectaram todas as etapas a jusante, com destaque para as relações entre o concessionário privado e a entidade pública concedente. A concessionária, ciente de que gozava de poder e protecção política, agiu com arrogância, desrespeitando e ignorando decisões tomadas pela concedente na gestão do contrato; quando a concedente tentou forçar o cumprimento do contrato de concessão, houve interferência político-administrativa do ministro de tutela, mantendo a violabilidade do contrato. O acesso à informação essencial sobre a concessão também foi posto de lado. Apesar de a lei defender a “publicação dos principais termos” dos contratos das PPP, o Contrato de Concessão nº. 1/INAV/2009 é mantido em secredo, longe do escrutínio público. Por três vezes o CIP solicitou có- pia do contrato para a realização do presente estudo mas em nenhuma das ocasiões houve resposta. Houve uma recusa tácita de partilhar o contrato. Por fim, os benefícios desta PPP para o Estado e para o cidadão estão muito aquém do esperado. Ao fim de quatro anos de implementação, nem postos de trabalho, nem serviços de qualidade disponibilizados a preços competitivos foram criados. Não é possível avaliar a remuneração ao Estado pelo fornecimento das chapas de matrícula, na medida em que não existe mecanismo transparente de controlo da actividade da concessionária. 

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