segunda-feira, 23 de março de 2015

O que fazer mais pela paz

Segunda, 23 Março 2015
RECENTEMENTE, numa reunião que o mais alto Magistrado da Nação teve com os “Oito marcistas”, uma das questões apresentadas como sendo a maior de todas, foi a manutenção da paz no país, pretendendo deste modo ouvir destes, o que mais deveria ser feito para o seu alcance. De facto, esta tem sido a preocupação que tem consumido todos os moçambicanos, face aos pronunciamentos feitos por determinados círculos políticos, através dos variados meios de comunicação, nos últimos tempos no país.
Quer me parecer que a via do diálogo já empreendida como instrumento base na criação de alicerces para uma verdadeira e duradoura paz, deve continuar a ser desenvolvido.
Nesse diálogo dever-se-á fazer com que os moçambicanos entendam o que significa a falta de união entre irmãos, face às garras bem afiadas dos que não querem ver os nossos povos a libertarem-se económica e culturalmente.
Os nossos países, os ditos países da periferia, incluindo esta pérola do Índico, tem sido há longos anos cobiçados em virtude dos potenciais e importantes recursos que a natureza colocou no seu território. Na verdade estas riquezas são pertença da Humanidade. Todavia, pelo facto de estarem instaladas em determinados pontos específicos do globo, deve significar que os povos dessas zonas também possam sentir-se donos dos mesmos e receberem os reais benefícios da sua exploração através do PIB que deve chegar ao bolso de cada um.
Neste contexto, nesse diálogo é preciso usar como exemplo para os moçambicanos que têm visão curta sobre este real perigo, os acontecimentos do Iraque, da Líbia, do Egipto, da Síria, países onde movimentos, alegando lutar por uma melhor democratização, atiraram os países para o caos, situação esta que se concretiza com a perda de vidas humanas onde tal conflito se regista. Outro aspecto importante desse diálogo, é a necessidade de fazer compreender aos moçambicanos cujo patamar último é o poder não olhando a meios para lá chegarem, que o país tem uma constituição aprovada pelos moçambicanos, tem leis e outras normas também definidas em órgãos e instituições genuinamente moçambicanos, e por isso, estas devem ser escrupulosamente respeitadas.
Se partidos políticos, cidadãos da sociedade civil ou organizados em outros fóruns desejarem mudanças ou alterações na constituição ou outras leis vigentes podem fazê-lo, contanto que sigam as normas definidas para o efeito. Só seguindo este caminho é que as suas vontades a vários níveis podem ser legitimadas.
O entendimento de que as coisas devem ser realizadas dentro de quadros pré-definidos legalmente, podem explicar aos fora-da-lei que a sua luta, se tiver que triunfar, enriquecerá os interesses de desenvolvimento do país.
O verdadeiro diálogo também pode ser buscado no processo de inclusão. Aqui temos que ter em conta que Moçambique não tem um dono específico, que Moçambique não é deste ou daquele dirigente político ou ser individual, mas sim dos cerca de 24 milhões de habitantes que povoam cada metro quadrado deste território.
O processo de inclusão deve ser feito no quadro do resultado do trabalho que cada cidadão vai prestando nos variadíssimos locais de actividade em que cada um está envolvido. Não se pode pensar que alguém só se sente incluído quando estiver a desempenhar funções em órgãos ou instituições de vários níveis governamentais.
Outro dos pontos que podem enriquecer a paz é a organização das forças de defesa e segurança. As forças de defesa e segurança devidamente equipadas, preparadas e enquadradas no seu devido lugar na sociedade são um elo importante para a manutenção da paz, quer internamente, quer contra as ameaças vindas do exterior das fronteiras nacionais.
Nesta conformidade, é importante que se dê o devido lugar a este sector da sociedade, mesmo em estado de paz, porque um país só pode ser considerado forte quando as suas forças de defesa e segurança que têm como missão preservar e garantir a defesa da pátria defenderem a sua integridade territorial, zelarem pelo cumprimento pleno da constituição, pela manutenção da lei e ordem, e que garantem ainda a protecção das pessoas, das propriedades e a manutenção da ordem e da segurança pública,forem fortes.
Naimito Marina

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