sexta-feira, 13 de março de 2015

GRAVES SUSPEIÇÕES CONTRA ANTIGO PR NA VENDA PARCIAL DA ENI


15 hrs · Edited · 

PGR tem o dever de investigar Guebuza*

Publicou o ‘Canal de Moçambique’, na sua edição número 293 [semanário], de 25 de Fevereiro de 2015, páginas 2 e 3, um artigo intitulado ‘Antigo PR nas malhas da corrupção internacional – Como Guebuza vendeu o gás à ENI’, no qual são feitas, contra o cidadão Armando Guebuza, que foi Presidente da República (PR) de 2 de Fevereiro de 2005 a 15 de Janeiro de 2015, graves acusações de prática do crime de corrupção e/ou conexos.

O artigo atrás referido, que era o principal destaque da edição em que o mesmo foi inserto – capa sob o título ‘Guebuza na teia da corrupção internacional: Vende-pátria –, teve como fonte primordial um trabalho do jornal italiano ‘Il Fatto Quotidiano’, que, segundo a narração do ‘Canal de Moçambique’, “teve acesso ao processo de investigação do caso ENI (Ente Nazionale Idrocarburi)/SAIPEM (Società Anonima Italiana Perforazioni e Montaggi)”.

São feitas nessa peça jornalística, conforme referido acima e nos termos em que será sinteticamente recuperado nas linhas que se seguem, acusações graves, aliás, muito graves, a Guebuza, que, pela sua qualidade de antigo PR, devem preocupar não só a ele e aos seus familiares e sequazes, como a todos os moçambicanos que, durante uma década, o tiveram como o mais alto magistrado da nação, termos em que, para o bem do próprio antigo PR e de todos os contribuintes, o Ministério Público deve investigar o que se reportou.

É, de resto, atento ao potencial de os órgãos de comunicação social denunciarem atropelos à lei criminal (geral ou especial), que o legislador ordinário fez questão de inserir, na Lei número 18/91, de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), a figura de depósito legal, na esteira do que o director de cada órgão de informação escrita tem o dever de “enviar gratuitamente no dia da publicação um mínimo de dois exemplares de cada número...[à] Procuradoria-Geral da República” [alínea c) do artigo 16].

Chamamos atenção para o facto de não pretendermos sugerir, com este texto, que Armando Guebuza possui mesmo responsabilidades, ou o contrário, no que o ‘Canal de Moçambique’ e o ‘Il Fatto Quotidiano’ ecoaram a seu respeito. Até porque, conforme decorre da Constituição da República de Moçambique (CRM), todos os cidadãos gozam da presunção de inocência até que exista uma decisão judicial definitiva ou com trânsito em julgado (número 2 do artigo 59). Mas à PGR, enquanto Ministério Público (MP), compete “exercer a acção penal” e “zelar pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento das leis e demais normas legais” [alíneas a) e b), respectivamente, do número 1 do artigo 4 da Lei número 22/2007, de 1 de Agosto (Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público)].

Das questões de fundo

Tendo como ponto de partida o que a retro citada publicação transalpina reportara, mais o que escrevera a especializada ‘Africa Energy Intelligence’, com sede em Paris, capital francesa, o ‘Canal de Moçambique’ insere, na sua edição de 25 de Fevereiro de 2015, uma série de situações nas quais Guebuza aparenta estar em conflito com a lei e com as boas práticas. Reproduzimos, a seguir, o essencial dessas situações:

Entre finais de 2012 e princípios de 2013, a ENI, com avultados interesses na ‘Área 4’, em offshore, na Bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado, chega a um acordo [formalizado a 13 de Março de 2013] com a chinesa CNPC (China National Petroleum Corporation), através do qual esta última viria a adquirir, por compra, 28.57% da sua participação, com o que a ENI cedia 30% da sua participação total;
Como o assunto estivesse a ser “directamente tratado com Armando Guebuza e não com o Estado moçambicano”, de que ele era empregado, aventa-se a hipótese de o então PR ter proposto à ENI uma espécie de isenção de impostos, “num acordo em que os gestores da ENI teriam que ‘dar refresco’ a Armando Guebuza;
Depois que a ‘Africa Energy Intelligence’ publicou, na sua edição de Março de 2013, uma peça denunciado que a ENI estava a tudo empreender para evitar a tributação do Imposto das Mais-Valias com a venda de parte das suas atrás referidas participações de gás natural à CNPC, eis que a Autoridade Tributaria de Moçambique (AT), presidida por Rosário Fernandes, chama para si a prestação de uma atenção cirúrgica ao caso, como forma de, com isso, se evitar que o Estado moçambicano, que vive apelando à caridade pública internacional, fosse prejudicado no potencial de enorme encaixe financeiro. Nisso, a AT se apercebe que “afinal a ENI iria burlar o Estado em mais de um bilião de dólares norte-americanos (USD), com o silêncio cúmplice de Armando Guebuza”, que era PR;
“Guebuza decide ficar longe do barrulho e dá ordens à AT para actuar sobre a ENI, mas encarregou-se ele próprio de negociar. Por norma, quem devia negociar é o Estado, mais concretamente a AT (que só tinha de aplicar a fórmula de 32% sobre o valor total da operação), mas Guebuza tratou o assunto como se fosse privado e marcou o preço dos impostos directamente com os gestores da ENI”;
O valor total da operação era de 4.2 biliões USD, no qual o Estado, que era suposto encaixar 1.3 bilião de dólares (28%), só encaixou 400 milhões USD, com o “beneplácito” de Guebuza, que “pediu outra parte em espécie, ou seja, a construção de uma estação de energia de 75 megawatts”, apesar de o Código do Imposto de Rendimento de Pessoas Colectivas (CIRPC) desconhecer, em absoluto, o pagamento de tributação em espécie;
Nesse processo todo, em que o Estado, como colectividade, perdeu mais de 900 milões USD, Guebuza terá reunido, em privado, com os gestores da ENI, pelo menos duas vezes, tendo sido, a última reunião, se realizado a 3 de Dezembro de 2014, em Westin Excelsior, na Via Veneto, Itália, para onde se deslocara em suposta missão de “fortificação das relações de cooperação e amizade” com a Itália, e num momento em que Filipe Nyusi já fora, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), declarado vencedor das eleições [presidenciais] de 15 de Outubro de 2014. A primeira foi a 14 de Agosto de 2013, no distrito de Changara, em Tete, onde ele se encontrava em ‘Presidência Aberta’;
Em escutas telefónicas a Paolo Scaroni, antigo administrador da ENI, realizadas na Itália, no quadro de uma “investigação sobre corrupção internacional levada a cabo pela Procuradoria de Milão”, terá sido achado o nome de Armando Guebuza, designadamente como tendo oferecido àquele [Paolo Scaroni] um terreno paradisíaco no Bilene, “com a possibilidade de um DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento da Terra) válido por 40 anos. Guebuza convida Scaroni a construir uma vivenda nesse terreno”;
Os ficheiros que estão na Procuradoria de Milão se reportam a telefonemas em que é citado o nome do antigo PR de Moçambique com a data de 3 de Março de 2013, com relevantes chamadas as 9 horas e 42 minutos, as 9 horas e 56 minutos e as 10 horas e 19 minutos, sendo que, em todas elas, Scaroni é citado a expressar a sua felicidade pelo valioso pedaço de que que lhe fora “oferecido por Guebuza”;
“O que deixa a imprensa italiana admirada é que a oferta do ‘pedaço do paraíso na terra’ ao patrão da ENI não tenha sido feita por uma agência imobiliária, mas por Armando Guebuza em pessoa, sendo ele nessa altura Presidente da República de Moçambique”;
O referido terreno acha-se localizado numa zona protegida por lei na República de Moçambique (acessível por mar e a partir da lagoa), nomeadamente por ser uma área de “ocorrência de tartarugas marinhas”.

Deveres do Ministério Público

O MP, sendo titular da acção penal e cabendo-lhe zelar pela observância da legalidade, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e demais normas legais, tem o dever de investigar uma denúncia tão grave e séria como a reportada pelos três órgãos de informação atrás citados, termos em que remeter-se à inoperatividade, como se de nada tivesse tomado conhecimento, é, no mínimo, uma traição aos desígnos do Estado de Direito Democrático.

Em boa verdade, o dever de actuar como guardião da legalidade, por parte do MP, possui dignidade constitucional, uma vez dispor a norma contida no número 2 do artigo 234 da CRM que “No exercício das suas funções, os magistrados e agentes do Ministério Público estão sujeitos aos critérios de legalidade, objectividade, isenção e exclusiva sujeição às directivas e ordens previstas na lei”.

Antes mesmo de avançarmos com o que o MP deve, em concreto, fazer, vertendo, o sobredito artigo do ‘Canal de Moçambique’ – que, por imperativos legais, a PGR o recebe a título não oneroso (gratuito) – sobre tipos legais de crime por excelência públicos (os de corrupção e conexos), julgamos ser útil dissecar minimamente o significado prático do princípio da legalidade, nomeadamente em sede do processo penal.

Dizem-nos Ana Prata, Catarina Veiga e José Manuel Vilalonga (Dicionário Jurídico; 2009; Direito Penal e Direito Processual Penal; Volume II; Coimbra: Almedina) que, em sede do processo penal, o princípio da legalidade resume-se no facto de “a promoção e prossecução (...) consubstanciar um dever que impende sobre o Ministério Público: a sua actividade deve desenvolver-se sob o signo da estrita vinculação à lei e não segundo considerações de oportunidade de qualquer ordem (política, financeira ou social)” (pág. 389).

De resto, “o princípio da legalidade visa pôr a justiça penal a coberto de suspeitas e de tentações de parcialidade ou de arbítrio, preservando, assim, um dos fundamentos essenciais do Estado de Direito [Democrático], evitando o perigo de aparecimento de influências externas” (idem).

Além, naturalmente, da CRM e do Código de Processo Penal (CPP), dois instrumentos legais afiguram-se-nos capitais para que o MP cumpra com as suas obrigações legais quanto ao caso aqui vertido: a Lei número 14/2012, de 8 de Fevereiro, que introduz alterações à Lei número 22/2007, de 1 de Agosto (Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada por Moçambique através da Resolução número 31/2006, de 26 de Dezembro, da Assembleia da República (AR), no quadro do que aquele instrumento é, no nosso país, lei infraconstitucional (números 1 e 2 do artigo 18 da CRM).

Nos termos do artigo 40-H da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, nos termos em que foi aditado pelo artigo 2 da Lei número 14/2012, de 8 de Fevereiro, compete aos magistrados do MP em funções no Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), para além do previsto na legislação em vigor e no âmbito da investigação e instrução preparatória de crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e conexos, “recolher informações relativamente a notícias de factos (sublinhado nosso) susceptíveis de fundamentar suspeitas de prática de crimes...” [alínea a) do número 1].

Aos magistrados e agentes do MP compete ainda “realizar e dirigir a instrução preparatória, podendo requisitar, nos termos legais, documentos, informações, extractos de contas e telefónicos, registos e outros dados da pessoa suspeita de haver cometido os crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e conexos” [alínea e) do número 1 do mesmo artigo (40-H)]. Uma empreitada de utilidade pública por Bilene e relevante operadora de telefonia móvel seria mais do que exigível e/ou expectável, para efeitos de descoberta da verdade. Analisar o dossier que deve estar nas gavetas da AT é, nisso, mais do que relevante.

Aliás, antes mesmo das competências dos procuradores e agentes do MP, investigadores inclusos, temos as do GCCC como tal, que se encontram elencadas no artigo 40-E da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Quanto ao caso aqui em análise, é por demais relevante o disposto na alínea d) deste artigo [40-E]: “[No âmbito do seu objecto, compete ao Gabinete Central de Combate à Corrupção] propor as providências necessárias ao Procurador-Geral da República sobre o prosseguimento das investigações no estrangeiro e acordar as formas de actuação, em coordenação com as autoridades competentes dos respectivos Estados, no caso de crimes de corrupção e conexos”.

Extrai-se, do atrás registado, que ao GCCC, dirigido por Ana Maria Gêmo, a peça publicada pelo ‘Canal de Moçambique’ é bastante para que se inicie um exercício tão útil ao país, que poderá recuperar os fundos que ficou por encaixar das ‘Mais-Valias’, como ao cidadão Armando Guebuza, antigo PR, que terá, nesse exercício, uma soberba oportunidade de ‘materializar’ a ‘formal’ presunção de inocência que possui, tal como qualquer outro cidadão, a coberto da CRM (número 2 do artigo 59). Mas, sem que a Procuradora-Geral da República, Beatriz Muchili, que foi nomeada para o cargo por Armando Guebuza, em substituição de Augusto Paulino, o autorize, nada poderá ser processualmente esclarecido.

Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que, domesticamente, é lei infraconstitucional, mas vinculando internacionalmente o Estado moçambicano, a PGR, enquanto Autoridade Nacional [de Combate à Corrupção] na República de Moçambique (artigo 2 da Resolução número 31/2006, de 26 de Dezembro), pode solicitar, à Procuradoria de Milão, na Itália, cooperação em matéria penal (artigo 43), tendo, todos os Estados-Parte abrangidos (Moçambique e Itália, neste caso) a possibilidade de “considerar a concessão de assistência mútua na investigação e em procedimentos relativos a assuntos civis e administrativos relacionados com a corrupção”.

No quadro do que dispõe o artigo 47 do mesmo instrumento legal, Moçambique, através da PGR, pode, querendo, considerar a transferência, para cá ou para lá, “dos processos relativos a uma infracção estabelecida em conformidade com a presente Convenção [das Nações Unidas contra a Corrupção], nos casos em que essa transferência seja considerada necessária no interesse da boa administração da justiça e, em especial, quando estejam envolvidas várias jurisdições, a fim de centralizar a instauração dos processos”.

Guebuza: formalmente inocente, mas...

Na sua edição de 25 de Fevereiro de 2015, na qual as graves suspeições contra Armando Guebuza foram ecoadas, o ‘Canal de Moçambique’ ouviu Damião José, porta-voz da Frelimo, que precisou: “Não pode ser verdade. Não há nenhuma verdade sobre isso, porque, se assim fosse, deveriam apresentar evidências e dados concretos do que isso, que parece ser mais especulação”, tendo ajuntado que o que se visa é “difamar, pôr em causa o bom nome, a honra, a integridade e a imagem do presidente da Frelimo”. Entretanto, em nenhum momento o jornal, muito menos Damião José, explica se essas declarações foram feitas em nome do cidadão Armando Guebuza, sendo a responsabilidade criminal pessoal e intransmissível.

Conforme referimos extensivamente nas linhas anteriores, Armando Guebuza, enquanto cidadão, e nos termos da CRM, deve ser presumido inocente. Mas, em face das suspeições levantadas sobre si, por actos que, alegadamente, terá empreendido enquanto PR, o melhor que pode suceder é a abertura de uma investigação profunda, para que, sendo factualmente inocente, ele seja isento dessas desconfianças. Sucedendo o contrário, o Estado deverá responsabilizá-lo, nomeadamente através do Tribunal Supremo, que é onde, caso se abra uma investigação que depois se traduza em pronúncia, um antigo PR deve ser julgado (número 1 do artigo 153).
(Ericino de Salema)

* In SAVANA de 13 de Março de 2015, pág. 12.




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Luis Nhachote Penso até, como tem sido pratica das autoridades aqui, que a PGR devia prendê-lo (primeiro) para investigá-ló( depois). Ninguém iria ficar escandalizado com a sua recolha a BO
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Alves Talala Este assunto eh preocupante! A PGR deve dar seguimento para o seu devido esclarecimento, pois são dados como desaparecidos cerca de 900 milhões de dólares que deveriam ter dado entrada nos cofres do Estado.
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Sergio Buque Depois de HCB agora está envolvido no Gás ? É mesmo caso d polícia , mas como estamos na pátria amada nada vai acontecer .
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Morais Correia Salema, assessorando a PGR?

Tarcísio Azevedo Eu aceito que AEG seja perdoado (amnistiado), bastando para isso que restitua ao Estado TUDO oque ele acumulou e se beneficiou ILICITAMENTE. Devem ser confiscados todos os seus bens patrimoniais à favor do ESTADO incluindo acçoes (...)
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Percia Magaia Magaia K se faça a justiça,basta.
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Danilo da Silva interessante..

Noa Inacio Estou sendo convidado a voltar a escrever. Grande material. Cistac morreu e a ciência acordou. Muita coerência e boa articulação de factos quem deve usar o material tem já o TPC feito.
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Douglas Harris Procuradoria ou celula do partidão???
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Luciano Mapanga Chamem os 40 irmãos para contra argumento.
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Estacio Valoi Afinal a PGR ainda nao comecou a investigar o cidadao AEG!! E eu que pensei em ver-o numa cela.
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King Vasquinho King Vou pela presunção de inocência que no caso não é aplicável pois nao se está em sede de tribunal esta presunção é perante o Tribunal da Rua e dos Jornais?

Elidio Chongo Estou sentindo cheiro de pato queimado.
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Elidio Chongo Isto e' intriga da oposicao "o homem enriqueceu criando patos" ,o resto eram boladas pra comprar racao .
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Francey Zeúte Aqui ja nao se trata de ideias vagas que se foram levantando durante largos periodos, a materia apresenta elementos bastante preocupantes. Entretanto, sera que havera coragem suficiente por parte da PGR para iniciar uma investigacao ? Ainda porque a Procuradora foi nomeada pelo visado.
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Mpandy Muchanga Concordo ele comeu limpou aboca e eskeceu de partilhar com os silenciosos..è isso k da por se meter em ongs k nrm sabe como sair estao ai as chantagens agora aguenta..+como este nosso mocambique killaram o samora machel n terao como provar nada..vai ficar tdo em silencio pk dzem k tao asujar a imagem dele..ve se pode so em mocambique memu,
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Elvino Dias To triste

Avelino Francisco Navaia A ser verdade ee preocupante.

Romana Suleimane Ussumane Suleimane Esse dai pode ter sido bem capaz de vender o povo também ,não duvidem.
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Deixa rir... R$R$R$R$R$R$
Aqui é crime combater o crime... e a sentença: TODOS SABEM!!
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António Mutombo Nao vai sequer se debruçar sobre este assunto, vai por mi!
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Gaspar Chirinda Será a PGR tem condições para tal?
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Charman Della Vedova Os primeiros culpados antes da passividade do povo, são os deputados da Assembleia da Republica que aprovaram por unanimidade a lei 25/2014 de Fevereiro que confere ao presidente da republica poderes absolutos na decisão sobre o futuro do gás moçambicano.
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Geraldo Mandlate A PGR e outras entidades é nunca agem quando isso implica tubaroes. os tais 'donos' do pais. Este nao é caso unico. Por exemplo, processos eleitorais estam ferteis de materias para investigacao. Outro caso de corrupcao falado é a tranferencia / venda de Cahora-Bassa para Mocambique, e o antigo PR e tido como tendo se beneficiado indevidamente de comissoes. E há muitos casos. Eu cá, por mim ja deixei de esperar UVAS numa MANGUEIRA. Somos todos iguais perante a lei, mas nao perante os que devem fazer a sua aplicacao, disse alguem um dia.
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Manuel Mageta Taque Enquanto não se mudar o regime e o sistema político nacional será um sonho ver compadres se gladiarem, o mais importante hoje seria a separação de poderes de nomeação das instituições de justiça, e ou; investidura pelo PR, mas sim por um colegiado interno e autônomo. Por isso que do lado da África do sul ja se sabe as pessoas que foram envolvidas na morte de Samora Machel e nós como sempre temos pistas, etc.
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Geraldo Mandlate Certo Manuel Mageta. Nós estamos a espera que dirigentes maximos de estado, mostrem que os que cometeram crimes sao os que lhes nomearam?
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Julio Lacitela Agora, isto vai terminar assim? O patrao (Povo) assiste ao espectaculo?
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Armando Nenane Vhow zueh
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Geraldo Mandlate E se a resposta for sim, entao estaremos perante os 'ÏNGRATOS"'. E ja se sabe o que acontece com eles.
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Julio Lacitela Em defesa destes tachos.... UNIDADE NACIONAL

John Guilian Sive Enquanto a Procuradora Geral da Republica ter sido Nomeada pelo ANTIGO PR DE MOÇAMBIQUE este assunto não irà a lado nenhum ficará nas gavetas não eu possivel, mandar prender quem lhe pôs no cargo...
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Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, ha outros instrumentos legais não citados no seu post e artigo publicado no Savana, que impedem a PGR de iniciar a sua almejada investigação. Não basta ouvir dizer. Ha que ter matéria bastante. Não vou os elencar aqui. Os colegas advogados e juristas sabem do que me refiro. A lei orgânica da PGR e a CRM definem apenas princípios e atribuições. As questões processuais estão previstos em outros instrumentos. Em tais instrumentos estão previstos determinados pressupostos para que um processo tenha pernas para andar.
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Geraldo Mandlate Certo, Jonh. Nenhum processo serio a PGR pode seguir se visar dirigentes maximos do partido no governo. Nós é que alimentamos esperancas vazias. Isto é apenas uma opiniao: PGR/PRM/PIC/SISE/FADM e outras nao agem e nao tem como agir se isso implica desfavorecer o partido no poder. Pelas declaracoes, Damiao Jose e outros ja devia ter sido ouvido por uma entidade do estado na morte do Professor. Unidade nacional significa: NUNCA ABALAR O PARTIDO FRELIMO. Na visao deles, se o partido ficar abalado e perder o poder central entao nao há unidade nacional.
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Jorge Martins Metem na cadeia esse malandro para servir de exemplo para outros como ele.
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Geraldo Mandlate Quem vai fazer isso Jorge ?

Geraldo Mandlate Quem vai amnistiar e exigir a restituicao da riqueza acumulada indevidamente a quem?

Nkuyengany Produções Pressão Popular!

Ericino de Salema caro Nhecuta Phambany Khossa, quando arrebateres tecnicamente os pontos que apresento, iremos discutir de forma util. Nao quero entrar em "falas sem substancia"...
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Jorge Martins O nyusi prometeu boa governacao e deve ser ele a fazer isso.
Casa nao, o dlakama vai fazer justica.
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Nkuyengany Produções Quem põe o guizo no "pato"

Geraldo Mandlate Pressao sim. Mas nao sera facil. Veja que numa manifestacao de dor e luto conseguem ainda manar FIR/UIP para barrar a manifestacao. Os jornais serios tipo CanalMoz , devem ser encorajados. Quando as pessoas estiverem bem informadas podem exigir o que é de lei. Em Portugal, por exemple, na semana passada circulava informacao de recolha de 11 mil assinaturas para destituir o Primeiro ministro por nao pagamento de imposto atrves do seu salario. Em Mocambique existem leis similares, mas as pessoas nao tem consciencia.
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Mell Dombo Nhecuta Phambany Khossa estas certo

Nhecuta Phambany Khossa Caro Ericino de Salema, teremos que trazer ao debate algumas matérias do Decreto - Lei n 3507, de 13 de Outubro de 1945 (ainda em vigor) e o CPP, em matéria da instrução do processo.
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Geraldo Mandlate Nhecuta Phambany Khossa , quando o Castelo Branco foi chamado a PGR juntamente com diretores de jornais independentes publicaram o artigo do Castelo. A PGR referiu se apenas ao artigo no facebook e nos jornais da praça. POR QUE A MESMA PGR NAO PODE FAZER O MESMO COM DAMIAO, GUEBUZA E OUTROS?
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Rodrigues Tembe O nosso pais nunca irá desenvolver e beneficiar todos os Moçambicanos enquanto os recursos de que dispomos beneficiarem um punhado de gente apenas porque esta nunca vai construir estradas, hospitais, escolas, etc... e criar emprego digno, mas apenas vai curtindo o mundo fora que é muito doce e nós nem estrada digna não temos. O Sheik de Dubai deu uma entrevista a BBc a dizer que não precisava de ir a Europa pra passar férias ou andar de carro em boas estradas e isso é uma realidade. Nossos dirigentes ricos quando chove em Maputo só podem andar de Helicópteros.
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Ericino de Salema Caro Nhecuta Phambany Khossa, o Decreto-Lei numero 35007 apenas complimenta a Lei numero 22/2007, nomeadamente quanto ao facto de o MP ser titular da accao penal (artigo 5). O CPP estaa por nos referido. Em concreto, meu caro: em quee o Decreto-Lei 35007 e o CPP eliminam os meus argumentos?
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Saraiva Carvalho concordo Nhecuta

Mpandy Muchanga As pessoas k fazem parte duma organizacao secreta sempre se dao bem sem nenhum moskito por perto p encomodar,+ kndo essa pessoa perde poder ou sai do poder e ja n kerer + fazer parte dela sempre criam qualqur escandalo p essa pessoa p sentir se intimidada p poder voltar atras....porixo nem k o vejam com o carro estacionado n banco a carregar laminas de bilioes nada farao pk ele tem costas quentissimas....tai amorte do cistac...n vao axar nada de nada a n ser k os franceses la decidam eles proprios a investigarem o assunto pk ca em moz irmaos melhor n criarmos esperancas p tal,o nosso pais ja ta infectado pelo demonio.....
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Amilcar Das Neves Alberto Gosto como Nhecuta transmite o seu saber aos mais fracos em direito, gostaria de ser seu aluno, parabens
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Geraldo Mandlate Amilcar, o nhecuta nao respode a pergunta que lhe fiz em que o Caltelo Branco foi ouvido por por ter apresentado o seu pensamento. Que criterio a PGR usou , mas que nao pode usar para membros de partido no poder em circumnstancias iguais?
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Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, pode sim limitar em matéria de instrução por falta de prova e levar o MP a arquivar o processo. Mais, noto que no seu post deixa claro que estamos a discutir uma eventual corrupção. Teríamos que chamar igualmente a lei que regula a matéria de corrupção para efeitos de enquadramento do TLC. Noto igualmente que no seu artigo faz alusão a uma convenção internacional alegadamente ratificada por Moçambique. A ter sido ratificada por Mocambique, será tal convenção tem aplicação directa na ordem jurídica moçambicana face ao previsto no n 2 do artigo 18 da CRM?
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Calisto Dos Santos Figueiredo Geraldo penso que Nyecuta eh bastante crescido para não entrar em especulações, gostei da forma como deu aulas ao Erecino que como sei eh muito verde em matéria de direito

Nhecuta Phambany Khossa Calisto, não estou a dar aulas a ninguém. Apenas a discutir questões que julgo pertinentes e que o artigo podia ter explorado.
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Calisto Dos Santos Figueiredo mas ficou claro que tens domínio em matéria do direito
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Geraldo Mandlate Tudo começa com especulaçoes. Querendo, PGR pode solicirar entidades e pessoas mencionadas para aprofundar o caso. Isto é ouvir os individuos.
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Nhecuta Phambany Khossa Calisto, somos todos profissionais de direito.
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Nhecuta Phambany Khossa Geraldo, se duas pessoas são apanhadas a conversar sobre determinado assunto e citam seu nome, não significa que o que eles disseram seja verdade. No caso em apreço e exactamente isso o que esta em causa.
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Amilcar Das Neves Alberto hehehehehe... sinto que Nyecuta esta falar sozinho, não vejo capacidade intelectual por estas bandas capaz de lhe debelar, sera que podem pedir aulas ao invés de discutirem com ele?
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Nhecuta Phambany Khossa Amilcar, Ericino de Salema, e meu amigo e tenho partilhado algumas ideias com ele. Vou discutir este assunto a parte com ele, no inbox.
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Pedro Marcos Tina gostei dessa: "se duas pessoas são apanhadas a conversar sobre determinado assunto e citam seu nome, não significa que o que eles disseram seja verdade. No caso em apreço e exactamente isso o que esta em causa". hehehehehehe... Nhecuta Phambany Khossa em grande estilo

Geraldo Mandlate O mundo esta cheio de profissionais de direito que estao do lado errado do direito. Há momentos que quando exibimos que somos profissionais disto ou aquilo caimos em algum erro. Aqui temos as noticias pelos jornais. Temos que especular pelo que nos é apresentado. Tanto quanto a experiencia mostra nos que se fosse que é um 'José' mocambicano de qualquer categoria que nao fosse de gema , ja havia materia suficiente para a PGR e outras entidades 'mostrarem servico'.
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Ericino de Salema Nhecuta Phambany Khossa, o arquivamento so pode ocorrer depois da...? Ainda bem que reconheces a premencia da investigacao. A Convencao das Nacoes Unidas contra a Corrupcao tem, sim, aplicacao directa em Mocambique [e em, quanto aa corrupcao, lei especial!], uma vez que a mesma foi ratificada por Mocambique, conforme referido no meu texto (Resolucao numero 31/2006, de 26 de Dezembro, publicada no BR - Serie 1, numero 52, de 26 de Dezembro de 2006). Abracos

Gilberto Correia Nhecuta Phambany Khossa porque achas que o cidadão Armando Guebuza está acima de qualquer suspeita e goza de imunidades totais? Qual o problema de ser ouvido sobre estes assuntos?
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Celso Luis Cau A questão de fundo é saber se no caso estamos perante "fundadas suspeitas de prática de crime" ou não para se iniciar uma investigação penal. A "decisão" sobre a existência ou não de indícios sendo soberania do Ministério Público encontra-se, no entanto, balizada pelos princípios (muito bem) aludidos no post: principio da oficialidade (se tratando de suspeitas de prática de crime público) e principio da legalidade.

Jonas Joaquim Como a PGR iniciar investigar este caso se nao tem pernas para andar oh Coreia como jurista de cravera ensine-se apoiando-se em legislacao seja honesto por favor nao deixe nada seja como Nhecuta que para estar a dizer coisas com A e B mano.

Salomão Paulo Manhiça Pelo que li e percebi do post é que o seu autor defende que a PGR devia investigar os factos relatados no jornal aí referido. Não vejo nenhum instrumento legal que no caso impeça a PGR de iniciar uma investigação. Não compreendo como é que alguns, pelo que percebi, defendem que a PGR não pode, com base nos relatos trazidos pelo jornal, iniciar uma investigação. A PGR, pode e deve investigar todos os factos que indiciem a verifição de uma infracção criminal e que tenham chegado a seu conhecimento, mesmo que tenha sido através de um "ouve dizer". O jornal publicou factos que indiciam a verificação de infracção ou infracçoes criminais e a PGR deve investigar se os factos publicados pelo jornal efectivamente ocorreram ou não. É esta a função de uma investigação: apurar se determinado facto com relevância criminal ocorreu ou não, apurar a veracidade ou não dos factos relatados pelo jornal ou por qualquer outra fonte e dissipar equívocos.
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Clayton Johnam Caro Ericino de Salema, eu penso que a questão central não esta nas prerrogativas legais do MP no quadro jurídico moçambicano para avançar com uma averiguação sobre os factos reportados nos aludidos jornais. Isto é pacífico, havendo indícios de crime público, como o é o de corrupção, de ofício o MP deve averiguar e promover a acção penal respectiva. Na minha opinião, a questão central vai de encontro de se saber se nesta notícia encontram-se elementos suficientes para despoletar alguma coisa. Como se sabe o sistema penal moçambicano é eminentemente acusatório, cabendo a MP a instrução do preparatória e averiguação da existência ou não de infracções criminais. Para esse desiderato embora a lei não especifique, julgo eu, que é necessária a avaliação em concreto para se aferir se de uma denúncia, e como ela foi feita, haverá elementos suficientes (triagem) para despoletar uma investigação ou se somente se tratam de boatos na sua mais pura qualificação e que não mereçam tutela jurídica. No direito comparado, ao exemplo de Portugal, uma reportagem bem fundamentada é mais do que suficiente para MP iniciar investigações. Em Moçambique também assim devia ser, pois, não é necessário a apresentacao previa de provas do cometimento de um ilícito para que se comece a averiguar, bastará apenas uma discrição fundamentada dos factos para o efeito e que com toda probabilidade geram a convicção no MP de que algo não esta correcto. Perante este quadro, julgo eu que, o MP neste caso, devido a gravidade e contundência dos factos descritos, usando todas as prerrogativas enunciadas neste post deveria primeiro analisar a notícia (com olhos de ver) e averiguar o que se está a passar até para salvaguarda do bom nome do antigo Chefe de Estado que agora é posto em causa e também pela imagem do País que deve demonstrar sério comprometimento com a Lei. Já agora caro colega, porque que o fórum do processo do ex. PR teria que ser o Supremo Tribunal? Qual é base legal para isso? Abraços.
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Salomão Paulo Manhiça Respondendo a pergunta do Clayton na parte final do seu comentário: O ex PR é membro do Conselho de Estado (artigo 164 n.º 2 da CRM). Os membros do Conselho de Estado são julgados pela secção do TS (ártigo 51 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto). Éo que me parece, salvo melhor entendimento.
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Jaime Tembe ummmm..... cheira mal....


Dias Tembe Dada a ambição desse senhor todos nós já sabemos do que ele é capaz, vender a pátria por causa dos seus interesses individuais.
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Celso Luis Cau Clayton Johnam, tratar-se-ia de factos praticados no exercício das funções de PR (153/1 CRM). Noutro prisma, o antigo PR sendo membro do Conselho de Estado (164/2-e) CRM) o fórum seria sempre o TS (51-a) LOJ). Não ponderei neste enquadramento se o antigo PR já terá tomado ou não posse.
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Celso Luis Cau Desculpe a repetição Salomão Paulo Manhiça, não vi a sua resposta quando carreguei no meu comentário. Abraço.

Salomão Paulo Manhiça Pelo contrário meu caro. Acredito que com a sua resposta ficou sanada a dúvida do Clayton. Abraço.

Geraldo Obra Alegriao Machel deve estar a rir-se de nos. Como quem diz: Eu vos avisei. OCARACTER DE CADA HOMEM E O SEU DESTINO!
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Gilberto Correia Em qualquer pais com ética na politica seria o próprio ex em defesa do bom nome a pedir a PGR que abra um inquérito para apurar se o seu nome está ou não envolvido. Mas no caso em apreço não é de esperar isso. Antes pelo contrário, é expectável que os seus defensores de sempre venham defender o contrário ... E todos sabemos porquê!
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Ericino de Salema Clayton Johnam, o numero 1 do artigo 153 da CRM disso se ocupa. Veja o ultimo parágrafo do meu texto. Cpts
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Nhecuta Phambany Khossa Gilberto Correia, Clayton, no caso em apreço, quem entender que a PGR não deu relevância ou não encontrou matéria na tal noticia publicada pelo canal de Moçambique para que exerça a acção penal, pode o fazer directamente, apresentando a queixa. Notar que ninguém e obrigado a ler o canal de Moçambique até porque nem e o jornal de maior circulação no pais. Os elementos que fazem parte da procuradoria para além de não darem relevância a tal matéria como indiciadora de matéria criminal, podem vir invocar que não sabiam, uma vez que não leram ou não tem lido o canal de Moçambique.

Gilberto Correia É suficiente para abrir um inquérito, no ambito do qual seria pedida à procuradoria italiana mais e melhor informação a respeito. Afinal o assunto versa negócios relativos a recursos naturais moçambicanos.
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Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, não havendo matéria para iniciar a investigação por parte da PGR, tratando-se no caso de um crime qualificado como publico, alguém teria que apresentar a queixa. No caso, a PGR iria arquivar o processo por falta de elementos. Notar que quando se diz que o crime publico não carece de denuncia, podendo a procuradoria exercer a acção penal, sempre que tiver conhecimento, e para os casos que esta entenda que tal facto constitui matéria criminal. Porém, não afasta a possibilidade de um particular ou qualquer entidade apresentar a queixa. Foi assim no caso da queixa apresentada por Armando Nenane a PGR sobre as actividades do tal G40 e a provável ou eminente queixa que ia ser apresentada pelo Prof Cistac (que Deus o tenha) sobre a mesma matéria.

Nhecuta Phambany Khossa Caro colega Gilberto Correia, se tudo que e publicado na imprensa fosse matéria suficiente para a investigação, muitos de nos, incluindo vexa, estaríamos na PGR para ser ouvidos. Todos os dias a imprensa publica com cada noticia ou reportagem a acusar terceiros.

Nhecuta Phambany Khossa Clayton, concordo com o foco que apresenta no seu comentário.
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Ericino de Salema Nhecuta Phambany Khossa, apresentar a queixa num crime publico, de que o MP tomou conhecimento? Serio?
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Clayton Johnam Caro Ericino de Salema, me parece que a referência a qualidade membro do conselho de Estado (por força da constituição) por parte do Ex. Presidente, ser a mais acertada em função das competências da primeira instância do tribunal supremo previstas na Lei da Organização dos tribunais Judiciais. Obrigado Celso Luis Cau e Salomão Paulo Manhiça por me elucidarem.
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Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, sim. Como disse, o facto de ser publico que ha indícios de ter sido cometido um determinado crime publico, não afasta que alguém possa fazer a queixa. Ao dizer-se que um crime publico não carece de queixa do ofendido, não significa que este não o possa fazer. Ele por notar a inércia da procuradoria porque não deu relevância ao caso publicamente conhecido, pode sim avançar com a queixa.

Clayton Johnam Obrigado Nhecuta Phambany Khossa, me parece que a análise se deveria circunscrever a própria noticia, e valorar-se ou não o seu conteúdo e de lá extrair-se os elementos essências que merecessem a abertura de um inquérito, por exemplo, uma verificação a qualidade das fontes dos supostos factos, poderiam constituir um bom inicio.

Nhecuta Phambany Khossa Clayton, no caso em apreço, quem entender que a PGR não deu relevância ou não encontrou matéria na tal noticia publicada pelo canal de Moçambique para que exerça a acção penal, pode o fazer directamente, apresentando a queixa. Notar que ninguém e obrig...See More

Ericino de Salema Nhecuta Phambany Khossa, os media impressos sao obrigados a proceder ao deposito legal, no exacto dia em que a edição sai! Cpts
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Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, depositam aonde? Será na PGR? E como fica o principio da separação de poderes?

Clayton Johnam Uma curiosidade que me escapa agora! Gostaria de saber, ja que a lei nao indica expressamente, qual eh a razao dessa imposicao legal de fornecer exemplares do jornal a PGR?

Anselmo Titos Cachuada Quem coloca guinzo ao gato? Ou melhor: quem pega o touro pelos chifres, numa altura em que o sangue do Cistac ainda escore em Moçambique? Os detalhes jurídicos estão ai expostos ( ParabénsEricino de Salema, pela alta capacidades em reconstruir esta realidade social!!!); infelizmente os G20 já exerceram, já que pernoitam na defensiva, sua tarefa que justifica os soldos que auferem, provavelmente dos nossos impostos... a menos que fossem pagos pelos impostos que o patrão sonegou...nem isso!
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Anselmo Titos Cachuada Ps: onde se lê "alta capacidades" , deve ler-se ou interpretar-se "alta capacidade".

Luís Loforte Portanto, em 10 anos o homem foi sempre ...impoluto!
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Luis Nhachote "Um ambicioso é capaz de tudo; Vender a pátria só por causa da sua ambição e dos seus interesses individuais; Não sei se um ambicioso muda;
A minha experiência prova que não; Muda de tática, mas não elimina a sua ambição; UM AMBICIOSO É CRIMINOSO AO MESMO TEMPO"

Samora Machel
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Filipe Ribas A parte final do comentario de Nhecuta Phambany Khossacoloca a crucial questão de tomar conhecimento. Creio ser bastante para não tirar outras ilações que arrastem para outras análises e interpretações.
De resto e em face de outros factos, tem sentido e interesse que a AT prossiga o seu trabalho. Em caso da ENI provar que não pagou por via de um negócio pessoas do PR, ai ganha sentido um procedimento nos termos que aqui estão a ser colados.

Filipe Ribas Negocio pessoal

Nkuyengany Produções Tem Cachorros do Dono por aqui....

Nkuyengany Produções e Como Jà conhecemos o DONO.....vamos Identificando os cachorros Virtuais

Nelson Sadoque Sadoque Obrigado Doutor! Esperamos que isso contribua na edificacao de um pai's livre de corrupcao. A PGR deve realmente demonstrar a sua independencia (esquecer que o cidadao Guebuza foi quem a nomeiou) e investigar o caso.
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