sexta-feira, 6 de março de 2015

Fundo da Paz e Reconciliação ganha corpo


Quinta, 05 Março 2015
CINCO dos nove membros da Assembleia-Geral do Fundo de Paz e Reconciliação Nacional tomaram posse na segunda-feira, em Maputo, numa cerimónia dirigida pelo ministro dos Combatentes Eusébio Lambo, entidade que superintende a instituição.
O Decreto 72/2014 de 5 de Dezembro prevê no nº2 do Artigo 9 que a Assembleia Geral do Fundo de Paz e Reconciliação Nacional é constituída por nove membros, dois dos quais designados pelo Governo, quatro pelos subscritores do Acordo Geral de Paz, dois em representação dos financiadores e um em representação do sector empresarial.
Assim, na cerimónia de segunda-feira, fizeram-se presentes mais de metade dos membros, facto que viabilizou a investidura daqueles elementos, segundo fonte do Ministério dos Combatentes.
A fonte acrescentou que com a tomada de posse de cinco dos nove membros da Assembleia-Geral do Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, foi dado o primeiro passo para a operacionalização da instituição, que se responsabilizará pelo processo de inserção social dos Combatentes, permitindo assim a implementação dos seus projectos sócio-económicos.
Os cinco elementos empossados são, nomeadamente Horácio Massangaie, do Ministério dos Combatentes, Rogério Manuel, Presidente da CTA, Francisco Pariela, do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Abílio Sigaúque, do Ministério da Economia e Finanças e de Norberto Mahalambe, do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar.
Os cinco empossados juraram servir fielmente o Estado moçambicano nas tarefas para as quais foram investidos, numa cerimónia presenciada por membros da Comissão Interministerial e convidados de honra.
O ministro dos Combatentes, Eusébio Lambo, que superintende o Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, instou na ocasião aos empossados a pautarem pela isenção, imparcialidade e responsabilidade, tendo em atenção as competências do órgão a que, doravante integram.
O titular da pasta dos Combatentes destacou também a necessidade de se designar, a breve trecho, os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, para permitir o arranque efectivo das actividades do Fundo.
“É vossa responsabilidade assegurar que os critérios de imparcialidade e transparência imperem na tomada de decisões que forem da competência da Assembleia Geral, guiando se sempre pela prevalência da consciência de que a nossa meta é o melhoramento das condições de vida dos Combatentes”, aconselhou Eusébio Lambo.
GARANTIR O BEM-ESTAR DO COMBATENTE
O Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, como o próprio nome diz, é uma instituição que congrega valores de responsabilidade social, inclusão, reconciliação e Unidade Nacional.
Por essa razão, todo o comando orientador da norma que o cria dá primazia a acções conducentes ao bem-estar social do Combatente.
O ministro dos Combatentes deixou claro que se afigura de extrema exigência, que os orçamentos que venham a ser alocados ao Fundo, sejam efectivamente destinados ao financiamento dos projectos dos Combatentes, e que no mais curto espaço de tempo, o Fundo seja capaz de apresentar frutos visíveis aos olhos de qualquer cidadão.
Por outro lado, Eusébio Lambo exigiu resultados aos empossados, defendendo que os titulares dos diversos órgãos que vierem a ser designados devem ser proactivos e capazes de apresentar resultados concretos, de forma transparente, eficiente e com maior impacto no seio dos Combatentes, assim como no desenvolvimento da instituição ora criada.
O Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, aprovado pelo Decreto n. 72/2014 de 5 de Dezembro, representa uma continuidade das iniciativas tendentes à busca e procura de soluções eficazes para responder, na actualidade, os problemas que a inserção social dos Combatentes impõem.
O Fundo tem por objectivos promover a criação de emprego para os Combatentes e apoiar as suas iniciativas e projectos de desenvolvimento económico, fortalecendo a sua capacidade de criação, implementação e gestão de negócios e capacitá-los em habilidades para melhorar a sua empregabilidade, bem como incentivar o associativismo no seu seio.
Quanto aos beneficiários do Fundo, o Decreto 72/2014 de 5 de Dezembro no seu Artigo 5, é bastante preciso, ao indicar os Combatentes da Luta de Libertação Nacional, Desmobilizados de Guerra, do Governo e da Renamo, cônjuge sobrevivo dos beneficiários, como os favoritos.
O Fundo de Paz e Reconciliação Nacional substitui o extinto Fundo de Inserção Social do Combatente que financiava projectos dos Combatentes que desenvolviam actividades de renda em várias regiões do país.
Numa primeira vez, um total de 165.000 Combatentes será assistido pelo Fundo de Paz e Reconciliação Nacional, que para o efeito terão de submeter os seus projectos, desde que esses respondam cabalmente os requisitos a serem determinados pelo manual de procedimentos, a ser apresentado logo depois da indicação da Direcção executiva do Fundo.
O Governo de Moçambique disponibilizou 10 milhões de dólares norte-americanos como valor inicial para a prossecução das acções do Fundo previstas na lei.
LOURENÇO CHAPO - colaboração
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