A primeira sessão extraordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República de Moçambique (AR) está a decorrer no seu segundo e último dia de trabalhos. Agenda simples: eleição dos vice-presidentes da mesa e das comissões de trabalho e dos grupos de representação nacional.
Pela natureza das discussões em certas matérias, nomeadamente a eleição dos vice-presidentes da mesa e dos grupos de representação nacional, tudo parece indicar que o Regimento AR vigente enferma de algumas inconstitucionalidades, ou é preciso clarificar melhor algumas disposições constitucionais. O partido MDM reclama que está sendo excluído da vice-presidência da AR e na composição dos grupos de representação nacional, e argumenta com base legal, referindo-se à Constituição da República e ao Regimento da AR.
Será por má interpretação da Constituição e/ou do Regimento da AR, ou estas leis estão, de facto, em conflito entre si? O que dizem os nossos juristas?
Chamo para aqui todos os treinados na ciência e na prática do Direito, directa ou indirectamente ligados a mim, por exemplo, os "amigos"Gilberto Correia, Tomás Timbane, Télio Chamuço, Nhecuta Phambany Khossa, Filipe Ribas, Carlos Serra, Filimao Suaze, José de Matos,Alexandre Chivale, Tomas Mario,... e todos os "amigos" a vós ligados, para darem a vossa opinião sobre a matéria trazida no conteúdo deste texto, cuja questão central pode ser colocada da seguinte maneira:
Qual é o mérito e a pertinência da reclamação da Bancada do MDM nesta VIII Legislatura da AR?
Sem comentários:
Enviar um comentário