sábado, 8 de novembro de 2014

O Estatuto do Advogado, precisa-se

Ilustres colegas e caros amigos, 
Enquanto aguardo em liberdade provisória para responder em julgamento, perante um juiz do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, por desobediência, em exercício de mandato forense, à uma ordem não fundamentada de um juiz, também do mesmo Tribunal, vou "juridicando" umas ideias. Conheço e convivo com muitos juizes reconhecidamente competentes deste Tribunal, não sendo essa a minha juridicaação.

Na verdade, eu, Advogado, vou ser ouvido e julgado em processo sumário crime normal acusado da prática de uma infracção cometida numa audiência judicial e na defesa dos direitos de um cidadão e das garantias do exercício da advocacia, tal como seria ouvido e julgado se tivesse sido acusado do mesmo delito, cometido fora do exercício da profissão. Não muda nada!
Enquanto isso, os Magistrados quando cometam crimes nas mesmas circunstâncias, não podem ser ouvidos nem julgados sem autorização dos respectivos Conselhos Superiores das Magistraturas e, são julgados pelo tribunal de categoria imediatamente superior.
Eu, Advogado, vou ser ouvido e julgado tal como o seria o meu constituinte a quem defendia quando fui enviado à cela 5 e nas mesmas condições que ele.
Se o meu Estatuto exigisse que a Ordem dos Advogados fosse ouvida para que um Advogado fosse processado nestas circunstâncias e, num Tribunal de nível superior àquele onde os factos ocorreram, tenho certeza que a dignidade e protecção dos Advogados seria outra.
Na verdade, acredito que neste sistema de administração da justiça somos todos iguais, mas há uns que são mais iguais entre si e, juntos, ainda mais iguais que os outros, embora todos sem hierarquia e nem subordinação.
Concluindo: os magistrados tem plena protecção estatutária para administrarem a justiça, enquanto que os advogados só tem protecção estatutária suficiente para ajudarem àqueles que a administram.
Boa semana a todos amigos
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