terça-feira, 4 de junho de 2013

Guebuza promulga lei que revê marcação da data das eleições

 
ELEIÇÕES NO PAÍS
O Presidente da República, Armando Guebuza, no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, promulgou e mandou publicar a Lei número 12/2013 concernente à marcação da data das Eleições Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República, bem como dos membros das Assembleias Provinciais.
A referida lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação. A alteração da Lei Eleitoral consiste em adicionar um artigo transitório que autoriza o Chefe de Estado a marcar, especialmente, a data das eleições de 2014, faltando apenas 12 meses e não 18 como determina a mesma. Assim, Armando Guebuza tem até 15 de Outubro para marcar a data das eleições do próximo ano.
CONTORNOS DO CASO
Este caso surge na sequência de, por lapso ou não, o Presidente ter violado o número 6, da Lei de Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, que determina 18 meses como o tempo mínimo para marcação da data das eleições para cada ano eleitoral. A lei foi aprovada por consenso pelas bancadas da Frelimo e MDM, uma vez que a Renamo abandonou o debate em protesto contra a não revisão de questões de fundo que não colhem consenso nesta lei.
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