sexta-feira, 29 de março de 2013

Idosos em África: marginalizados pelos governos e ignorados pela sociedade civil

 
Maputo (Canalmoz) - É grave a situação das pessoas idosas e portadoras de deficiências em todo o continente africano. A pobreza, a indigência e o abandono são factores que caracterizam essa situação. A protecção social destes sectores da população africana é ainda uma luz que tarda em despontar ao fundo do túnel. No entanto, esforços têm vindo a ser envidados no continente africano para se atacar o problema.
2013 03 29 005Em 2007, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos criou um Grupo de Trabalho para tratar da situação das pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências no nosso continente. O Dr. Tavengwa Nhongo, director da APSP (Plataforma Africana para a Protecção Social), tem vindo a trabalhar em estreita colaboração com esse grupo de Trabalho, presidido por Yeung Sik Yuen, juiz presidente do Tribunal Supremo das Maurícias e que desempenha igualmente as funções de Comissário de Direitos Humanos da União Africana.
Numa entrevista exclusiva ao Canal, o Dr. Tavengwa Nhongo falou-nos daquilo que tem vindo a ser feito para proteger os direitos das pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências em África.
Canal: Em 2007, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos criou um Grupo de Trabalho especificamente destinado a lidar com os direitos das pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências no nosso continente. À partida, isso aparente ser uma tarefa gigantesca. Poderia dar uma ideia dos passos dados até à presente data pela Comissão Africana dos Direitos Humanos para a materialização desse objectivo?
Nhongo: A Comissão Africana dos Direitos Humanos deu passos significantes tendo em vista a materialização desse objectivo. A seguir à criação do Grupo de Trabalho, verificou-se o seguinte:
Na sua 45ª Sessão Ordinárias em Maio de 2009, a Comissão Africana dos Direitos Humanos transformou o Ponto Focal para os direitos das pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências em Grupo de Trabalho para os Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas Portadoras de Deficiências em África. Este Grupo de Trabalho tinha como termos de referência 5 pontos substanciais:
A realização de sessões de reflexão para se articular os direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências;
A elaboração de um documento conceptual para ser examinado pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos o qual serviria de base para a adopção de uma proposta de Protocolo sobre a Velhice e Pessoas Portadoras de Deficiências;
A facilitação e realização célere de uma pesquisa comparativa sobre os vários aspectos dos direitos humanos das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências a nível do continente, incluindo os direitos socioeconómicos dessas pessoas;
A recolha de dados sobre pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências como forma de se assegurar a integração adequada dos direitos dessas pessoas nas políticas e nos programas de desenvolvimento dos Estados membros da União Africana; e
A identificação de boas práticas a serem repetidas nos Estados membros.
Na sua 49ª Sessão Ordinária em 2011, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos alargou o Grupo de Trabalho tendo adicionado três peritos ao seu quadro de funcionários.
O Grupo de Trabalho deu início a actividades relacionadas com a elaboração do Protocolo sobre a Velhice e Pessoas Portadoras de Deficiências tendo concluído essa tarefa em 2012.
O Protocolo foi adoptadao pela Comissão Africana durante a 52ª Sessão Ordinárias realizada em Yamoussoukro, Costa do Marfim em Outubro de 2012.
O Protocolo foi apresentado à Comissão da União Africana a fim de se dar início ao processo de aprovação pelos Chefes de Estado e de Governo.
O Grupo de Trabalho deu início a trabalhos para a elaboração do Protocolo sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências.
Nesse sentido, o Grupo de Trabalho elaborou uma Nota Conceptual que irá permitir a redacção do Protocolo.
O Grupo de Trabalho aguarda neste momento por financiamento o que permitirá que o processo de redacção do Protocolo possa continuar.
Canal: Na maioria dos países africanos e em Moçambique em particular, a situação difícil das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências está devidamente documentada. O Grupo de Trabalho está em contacto com os governos africanos no sentido de fornecer-lhes as necessárias orientações para a criação de condições destinadas a assegurar o bem-estar das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências?
Nhongo: O Grupo de Trabalho é um organismo que foi criado pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, funcionando no âmbito do mandato por ela estabelecido. O Grupo de Trabalho desempenha as suas tarefas e apresenta relatórios à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no decurso das respectivas Sessões. A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos é um organismo criado pelos Estados Membros da União Africana. Os membros da União Africana participam nas actividades da Comissão. Os Estados membros recebem relatórios e deliberam sobre as actividades da Comissão Africana. Isto garante que os Estados membros, incluindo Moçambique, sejam mantidos informados das actividades do Grupo de Trabalho através desses canais.
Canal: Os países que enfrentam privações de ordem económica, como resultado de guerras e calamidades naturais e outras causas, poderão sentir dificuldade em cuidar do grupo de pessoas que o seu Grupo de Trabalho tem em mente. Que conselhos é que o seu Grupo de Trabalho pode dar aos governos nessa situação?
Nhongo: De facto, os países envolvidos em conflitos ou que tenham saído de situações de conflito (Estados Frágeis), enfrentam um número infinito de problemas no que se refere à prestação de assistência às populações. A tendência, porém, é esses países utilizarem os recursos que têm à sua disposição de forma desproporcionada. Os programas tendem a centrar-se em outros grupos populacionais em detrimento das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências. Na opinião do Grupo de Trabalho, a marginalização de certos grupos populacionais nesses países ignora o facto de que tais grupos são constituídos por seres humanos que devem ser dotados de todos os serviços disponíveis. Esta é uma abordagem de prestação de serviços assente nos direitos humanos. Consequentemente, não há nenhum país, rico ou pobre, que possa deixar de prestar assistência aos seus cidadãos. Temos exemplos. O Lesoto, um dos países mais pobres do continente, tem um sistema de pensões de reforma decente para a população mais idosa, e financia o programa de reformas sem qualquer ajuda de doadores.
Canal: Mencionou o caso do Lesoto. Poderia dar mais pormenores sobre o sistema de pensões de reforma nesse país? Como funciona o programa de contribuições dos membros? Quais os prazos previstos para um pensionista passar a beneficiar do sistema?
Nhongo: O sistema de pensões para pessoas idosas do Lesoto é um fundo universal que paga a todas as pessoas idosas a partir dos 70 anos de idade. O sistema foi introduzido apesar das agências doadoras terem dado um parecer desfavorável. O governo avançou com o sistema em benefício de um grupo etário que era comportável, pagando US$25 por mês. Um estudo coordenado por Barrientos aponta que nos finais de 2005, o sistema abrangia 69,046 pessoas (3.8% da população) a um custo de US$21 milhões (1.37% da população). Em 2005, o governo aprovou a Lei das Pensões de Reforma o que fez com que as disposições respeitantes a pensões fossem tidas como direitos legais. Presentemente, o sistema paga US$30 por mês aos beneficiários.
Em Março de 2009, o sistema contava com 70,064 recipientes registados, 60% dos quais eram mulheres. Estudos levados a cabo desde a criação do sistema de pensões de reforma indicam que o fundo de reformas do Lesoto contribuiu para uma redução das pessoas que viviam abaixo da linha de pobreza, passando de 90% para 70%, tendo a lacuna de pobreza baixado de US$19 para US$ 13.00 por mês. Um estudo publicado por Nyanguru refere que o sistema contribuiu igualmente para uma série de factores sociais respeitantes a pessoas idosas e respectivas famílias.
Canal: Que papel o sector privado e a sociedade civil devem desempenhar para que os objectivos traçados pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no que se refere aos direitos das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências em África tornem-se viáveis?
Nhongo: Tanto as Organizações da Sociedade Civil (OSC) como o Sector Privado são parceiros no contexto da agenda de desenvolvimento de qualquer país. Embora as OSC tenham-se envolvido no sector do desenvolvimento, há uma série de questões que elas terão de abordar como forma de ajudarem a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos a alcançar os seus objectivos.
A maioria das OSC centra as suas acções nas crianças, jovens, mulheres, etc., mas não nas pessoas idosas, por exemplo. Há muitas situações em que as OSC estão a dilacerar famílias, prestando ajuda a uma parte delas em detrimento de outras partes. Em agregados familiares em que as pessoas mais idosas são chefes de família, cuidando e apoiando órfãos, as ONG prestam apoio a uma criança em detrimento da família no seu todo. O apoio deve ser prestado de forma holística.
Há muito competitividade e duplicação de serviços entre as OSC – em alguns casos fazendo com que as intervenções que levam a cabo sejam completamente contrárias aos seus objectivos. Isto resulta em desperdício de recursos e na não resolução das necessidades dos grupos-alvo.
Há uma tendência das organizações internacionais de maiores dimensões absorverem as organizações mais pequenas de âmbito local, competindo com elas quer em temos de espaço e de recursos, para depois introduzirem agendas próprias no seio das populações locais. Na realidade, isto fez com que a indústria de ajudas passasse a não ter qualquer significado, tornando-se ineficaz no que se refere à redução da pobreza em África. As ONG precisam de apoiar as necessidades identificadas pelas populações, conferindo-lhes depois poderes para responderem a essas mesmas necessidades.
O Sector Privado, por seu turno, é um parceiro natural no processo de desenvolvimento.
No tocante às pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiências, o Sector Privado tem o dever de assegurar que as vidas dos que trabalharam e se reformam sejam dignas e confortáveis.
Algumas das pessoas idosas mais pobres a nível do continente africano são as que trabalharam para as grandes empresas, auferindo salários pouco dignos e depois deixam de trabalhar, auferindo pensões de reforma também nada dignas.
O Sector Privado deverá unir-se às OSC e aos governos a fim de conceberem programas de apoio a esses grupos.
Canal: Como descreve a situação actual das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiências nas várias regiões geográficas do nosso continente, como por exemplo a África Austral e a África Ocidental?
2013 03 29 004Nhongo: Um facto que é hoje aceite é que a população de pessoas idosas está a aumentar rapidamente em todo o continente africano. Todavia, este facto continua a ser ignorado por aqueles que traçam políticas em África. O número de pessoas portadoras de deficiências também continua a subir como resultado de doenças e de conflitos que grassam no continente africano.
Na última década registou-se algum progresso tendo em vista lidar com questões relacionadas com pessoas portadoras de deficiências. Isto ocorreu a níveis internacional, continental e nacional tendo sido concebidas convenções, políticas e protocolos.
O que agora necessita de ser feito é consolidar os esforços até agora feitos e assegurar que sejam concebidos programas a nível nacional de forma a responder às expectativas das pessoas portadoras de deficiências e cumprir com os direitos delas.
Ainda estão por ser feitos esforços para se materializarem os direitos das pessoas idosas quer a nível de políticas, quer a nível de programas. Há ainda muita discriminação relativamente às pessoas idosas. São poucos os países que adoptaram políticas ou aprovaram leis que tratem dos direitos das pessoas idosas. Apenas 5% de todos os trabalhadores em África conta com cobertura de disposições legais relacionadas com a protecção social. Quer isto dizer que um grande número de pessoas idosas passa à idade da reforma em situação de pobreza e de carência.
Torna-se necessário que todas as partes interessadas (União Africana, governos, sector privado e OSC) façam um esforço concertado tendo em visto assegurar a melhoria desta situação. (Aunício da Silva)

Juiz Yeung Sik Yuen, Comissário dos Direitos Humanos da União Africana

1 comentário:

Anónimo disse...

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