quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Vaticano: Lisboa poderia ter acolhido Conclave durante II Guerra Mundial

Perito confirma que Pio XII tinha previsto «legislação de emergência»

D.R. | Pio XII
Cidade do Vaticano, 20 fev 2013 (Ecclesia) – O vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano, Ambrogio Piazzoni, afirmou hoje que Pio XII, eleito em 1939, tinha prevista “legislação de emergência”, que poderia ter trazido um Conclave para Lisboa.
“É verdade que Pio XII pensou, num momento dramático como o da II Guerra Mundial [1939-1945], na hipótese de ficar impossibilitado de desempenhar a sua missão e dava aos cardeais a liberdade de se reunirem noutro lado, num lugar de paz”, como Lisboa, disse o especialista, em resposta aos jornalistas.
Piazzoni fora questionado explicitamente sobre a possibilidade de a capital portuguesa ter sido escolhida para a realização da reunião de clausura para a eleição de um novo Papa se Pio XII fosse capturado.
O autor da obra ‘A história das eleições papais’ recordou que ao longo da história foi produzida legislação para situações excecionais no que dizia respeito ao Conclave, como a decisão de ter reuniões no local da morte do Papa, na Idade Média.
Nos tempos napoleónicos, Pio VII (eleito a 14 de março de 1800) decidiu que “se o Papa fosse feito prisioneiro por uma potência estrangeira, isso mesmo implicava o início da Sé vacante” e Leão XIII (eleito a 20 de fevereiro de 1878), após a chegada do Reino da Itália a Roma, prevendo que “se o Papa fosse preso, deixaria de ser o Papa”.
Ambrogio Piazzoni aludiu ainda aos casos dos bispos de Roma que abdicaram do pontificado, “alguns mais ou menos obrigados, outros de livre vontade”.
O primeiro caso foi o Ponciano, em 235, condenado a trabalhos forçados na “minas de metal” da Sardenha, seguindo-se Silvério, no ano de 537, obrigado a abdicar por Belisário, general bizantino, e exilado para a Ásia Menor.
“Não a definiria propriamente como uma abdicação”, observou Piazzoni.
São Martinho I, eleito em julho de 649, foi exilado após julgamento em Constantinopla, situação que alguns consideram como renúncia.
“Enquanto estava no exílio, teve notícia da eleição de um novo Papa. Escrevendo à comunidade de Roma, mostra-se algo desiludido, mas disse aceitar o sucessor de bom grado”, declarou o vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano.
Outros casos são o de João XVIII, que terminou o pontificado em 1009 e o de Bento IX, em 1044, que renunciou voluntariamente mas voltou a ser Papa noutro período.
São Celestino V, eleito após um longo período de Sé vacante, levou a cabo uma “investigação jurídica” sobre a possibilidade de renúncia do Papa, antes de apresentar a sua resignação, cinco meses após a sua eleição, em 1294.
O último caso antes da renúncia de Bento XVI tinha sido o de Gregório XII, em 1415, no Concílio de Constança (Alemanha), abrindo caminho à eleição de Martinho V para resolver o cisma do Ocidente, divisão entre católicos que obedeciam ao Papa de Roma e ao ‘antipapa’ de Avinhão, fomentada por questões políticas.
OC

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