sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A Engenharia por detrás das fraudes eleitorais e os mecanismos para sua contenção (II) - Eng. Pedro Lourenço .



Luanda - Na nossa ultima abordagem sobre o tema: “A engenharia por detrás das fraudes eleitorais e os mecanismos para sua contenção”, levantamos a questão: Como fazer uma eleição usando tecnologias modernas, sem que se recorra a algoritmos fraudulentos ou quais os mecanismos os partidos da oposição devem usar para sua contenção?

Fonte: Club-k.net

Nesta segunda parte procuraremos responder a esta questão, mas antes permitam darmos um respaldo completo sobre fraudes eleitoras; O que são fraudes eleitorais? Quais são os tipos de fraudes eleitorais e como elas são feitas?

A fraude eleitoral é uma intervenção deliberada em uma eleição, com propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando algum candidato, partido ou coligação.
A fraude eleitoral é um fenômeno mundial onde Angola, infelizmente, não foge a prática. Mesmo no seio da maior democracia do ocidente, os EUA existiram problemas ligados a fraudes eleitorais. Um dos exemplos flagrantes destes últimos tempos foi a suspeita de fraude no estado de Florida, no EUA, na primeira eleição de George W. Bush contra Al Gore.

Em Angola, a fraude eleitoral, que até então sabemos, foi recentemente denunciada pelo Presidente da UNITA Dr. Isaías Samakuva, na qual a UNITA mandou proceder nos Estados Unidos a uma análise cuidadosa dos programas fontes, da estrutura de códigos das bases de dados e dos algoritmos e procedimentos utilizados, nomeadamente os que fazem os cálculos dos somatórios e das percentagens atribuídas a cada partido concorrente, os resultados desta pericia apontaram para fraude eleitoral nas eleições de 1992 e 2008.
Devido a estes antecedentes, hoje o tema central de discussão na política Angolana é justamente o pacote eleitoral a ser aprovado, bem como a idoneidade da logística tecnológica eleitoral a ser levado acabo pelo regime, entre tanto muitos internautas em seus comentários, alguns políticos e/o Partidos da oposição e ativistas sócias defendem a criação de uma Comissão Nacional Eleitoral Independente, como mecanismo de contenção da fraude eleitoral.
Este preceito embora correto porque constitui um direito dos Angolanos, exigir a sua composição, a luz do artigo 107° da constituição vigente que o consagra, é apenas a parte visível da ponta do iceberg, porque existem outras técnicas, já identificadas de fraudes eleitorais, não se esquecendo de igual modo as práticas ou mecanismos, também já identificadas, que vamos rememorar neste artigo, para combater esta prática.
Para tal, vamos organizar este artigo passando numa primeira fase na exposição de tipos de fraude. Em seguida veremos as diferentes técnicas para pô-las em práticas, e por fim os mecanismos para evitá-las.
Nos nossos dias, podem-se classificar as fraudes eleitorais nas seguintes categorias:

• Fraudes eletrônicas,

• Fraudes Mediáticas,

• Fraudes dos Mesários, e

• Fraude nas urnas.

As fraudes eletrônicas consistem na corrupção dos sistemas informáticos que contam os votos e na elaboração de algoritmos de programação para favorecer um partido-candidato em detrimento de outro.
A fraude eletrônica também se dá pela simulação da queda dos sistemas que processam em rede para confundir a opinião pública e manipular os resultados eletronicamente.

A Fraude mediática é observada durante a campanha. Esta ultima, é manifestada no desequilíbrio das campanhas dos partidos políticos e os respectivos meios, favorecendo um partido político, geralmente do partido dirigente, desacreditando os outros partidos, geralmente partidos da oposição.
A Fraude dos mesários consiste em se aproveitar a ausência de fiscais para inserir votos nas urnas-E em nome de eleitores que ainda não compareceram para votar.

Há, em média, 15% a 20% de abstenção de eleitores em nome dos quais se podem introduzir votos que, na gíria própria, "engravidam a urna". Isto viabiliza aos mesários colocarem muitos votos nas Urnas-E em nome de muitos eleitores ausentes.

Para tanto, basta liberarem o voto na urna-E pela digitação do número do eleitor ausente que se obtém na Lista de Votação impressa disponível em todas as seções eleitorais.

Na eventualidade de aparecer um eleitor em nome do qual já foi depositado um voto, o mesário contorna o problema digitando o número do eleitor seguinte na Folha de Votação. O eleitor poderá votar sem maiores problemas.
A Fraude nas urnas é quando um partido-candidato consegue votos falsos, destacam-se vários mecanismos para sua execução:
Adulterar o cadastro nacional de eleitores, inserindo o nome de "fantasmas" que, de alguma forma, comparecerão para votar, é uma modalidade de fraude eleitoral que nasce na fase dos registros eleitorais.
A fraude da "compra de votos" ou mesmo a “compra da abstenção” existe em várias formas. A mais simples - pagar a um eleitor, aproveitando o seu fraco poder econômico, para votar em determinado partido-candidato ou para não votar, uma vez que as abstenções contam sempre que favor de quem governa, geralmente operacionaliza-se nas assembléias de votos.
O recolhimento do título eleitoral e carteira de identidade do eleitor e, no dia da eleição, com envio de outra pessoa para votar em seu lugar. Esta modalidade é muito facilitada pelo fato de não haver ficais bem preparados nas assembléias de votos.
A suplantação do eleitor que consiste em que outra pessoa vota no lugar do outro. Exemplo, fazer votar os mortos.
A coação do eleitor consiste, em impedir o eleitor que livremente eleja um Partido-candidato. Por exemplo, pedir o eleitor provas (mediante tele móvel com câmara) que votou num outro candidato.

Roubo de ânforas ou pacotes eleitorais antes da sua devida contabilização.
Roubo de boletins de votos que seriam pré-preenchidos para ser traçado com o verdadeiro boletim de voto fornecido pela mesa de voto. Esta técnica é extremamente maliciosa, também denominada voto corrente.
Adulteração das atas da eleição modificando os números dos seus resultados reais.
Substituição de pacotes eleitorais, atas, etc.

Suborno das pessoas que contam os votos.

Cumplicidade de órgão que participam no processo eleitoral (observadores internacionais, CNE, governo, tribunais, etc.) para ocultar as evidencia de fraude eleitoral. Controle de meio de comunicação para confundir e enganar os eleitores fazendo-os achar que o resultado fraudulento é legítimo.

Se a fraude eleitoral é um fato, então algumas destas práticas já têm sido levadas acabo pelo regime, e a oposição no geral infelizmente não tem cerrados fileiras para sua contenção, perdendo muito tempo em fazer o jogo do regime que simula a não aprovação de uma Comissão Nacional Eleitoral Independente, para tirar do foco, os mecanismos e praticas ora exposta, mas encarregando se em criar toda logística, sobre tudo tecnológica, para realização das eleições que a futura Comissão Eleitoral fará uso, tão logo venha a ser constituída, abrindo um caminho seguro para fraude eleitoral, reservando a oposição duas possibilidades, a de participar das eleições com todas as logísticas tecnológica criada pelo regime entregues a CNE ainda que independente, ou aceitar o seu adiamento sob protesto que caberia ao CNE independente criar todas as condições para realização da mesma, o que não será viável no horizonte estipulado pelo PR para realização das eleições.

Logo, como fazer uma eleição usando tecnologias modernas, sem que se recorra a algoritmos fraudulentos?

Os partidos políticos sobre tudo da oposição devem, propor a assembléia nacional e/o pressionar o regime para criação, de uma força tarefa nacional envolvendo a comunidade cientifica-acadêmica, membros da sociedade civil, partidos políticos e o poder judiciário para o desenvolvimento de um Sistema Eletrônico de Votação e um órgão independente vinculado ao poder judiciário para sua gestão.
Na concepção e na implementação do sistema eletrônico de votação deverá ser obrigação dos partidos políticos, acompanhar o desenvolvimento dos sistemas, assinarem digitalmente os sistemas, acompanhar a cerimônia de geração das mídias, acompanharem a carga das urnas, acompanharem a votação paralela, Fiscalizar a votação na seção, recolher os boletins de urna impressos nas seções e solicitar os arquivos disponibilizados pelo órgão competente. O desenvolvimento deste sistema eletrônico de votação é a via mais segura para acabar com a prática de fraude eleitoral, porque os sistemas atuais são dotados de mecanismos imprescindíveis para assegurar sua idoneidade: A assinatura digital e o resumo digital.
A assinatura digital é uma técnica criptográfica para garantir que um conteúdo, no caso um arquivo digital, possa ser verificado principalmente no que se refere à sua integridade, isto é, busca garantir que o programa de computador não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura. Isso significa que se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado. Mas a assinatura digital também é utilizada para assegurar a autenticidade do programa, ou seja, confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo órgão responsável. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital. Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Dado um arquivo digital, pode-se calcular o resumo digital desse arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados em um Portal oficial real-time. A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas.
Por meio de dispositivos de segurança de tipos e com finalidades diferentes, são criadas diversas barreiras que, em conjunto, não permitem que alguém ataque o sistema com o um todo. Em resumo, qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó e a urna eletrônica trava, não sendo possível gerar resultados válidos. A urna eletrônica é o dispositivo (microcomputador) de entrada de dado “votos” compostos de dois terminais: o terminal do mesário, onde o eleitor é identificado e autorizado a votar e, em alguns modelos de urna, onde é verificada a sua identidade por meio da biometria; e o terminal do eleitor, onde é registrado numericamente o voto. O terminal do mesário possui um teclado numérico, onde é digitado o número do cartão de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do eleitor, se ele pertencer àquela seção eleitoral e se estiver apto a votar. Antes da habilitação, nas seções onde há identificação biométrica, o eleitor tem sua identidade validada pela urna. Desta forma, um eleitor não pode votar por outro. A palavra biometria vem do grego: bios (vida) metron (medida). Designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.

As biometrias mais comumente implementadas ou estudadas incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos. Muitas outras modalidades estão em diferentes estágios de desenvolvimento e estudos. Mas isso é um processo em médio prazo, com certeza, não será possível a sua implementação para as eleições de 2012, mas a oposição e a sociedade civil podem começar o debate para sua efetivação.
No que concernem as próximas eleições aconselhamos a os partidos políticos sobre tudo a oposição, a solicitarem a apresentação dos códigos-fontes dos programas que vão reger as eleições, suas especificações e documentação, 180 dias antes da realização do pleito, de maneiras a se fazer uma varredura nos algoritmos por detrás da logística tecnológica e solicitar melhorias no caso de irregularidade. Existem hoje duas ferramentas no mercado para análise de códigos-fonte: Understanding C e Source Navigator;
Há ainda uma lista exaustiva de mecanismos que os partidos da oposição podem usar para contenção da fraude eleitoral:

Ter urnas transparentes. Desta forma, permite ver que o votante não introduz mais do que um voto e, por outro lado permite ver que não existem votos prévios antes da abertura do escrutino.
Boletim de votos devidamente credenciado, ou seja, com carimbos, assinatura e numerado pela comissão organizadora de eleições. O boletim de voto deve ser inviolável. A comissão organizadora das eleições é responsável pela não violação e a não disponibilização em mãos indevidas de boletim de votos. Não ter cuidados neste sentido, favoreceria nas recontagens, a introdução de boletins pré-preenchidos para favorecer um ou outro partido-candidato.
Credenciais eleitorais com holograma e fotografia do votante registrado.

Tinta indelével em um dos dedos do eleitor. A que ter atenção que a tinta não seja defeituosa. A lixívia limpa a tinta, neste sentido é importante que a mesa de voto esteja atenta em assinalar que um determinado eleitor já votou no caderno eleitoral.
Seleção aleatória de cidadãos para a constituição dos círculos eleitorais.
Proibição de atos de proselitismo no dia da eleição.

Controle e auditoria do custo das campanhas políticas.
Financiamento público para partidos para evitar “compromissos” do candidato para com o patrocinador privados. Pois, depois das campanhas e sendo o partido financiado o vencedor das eleições, é evidente e natural que o patrocinador privado venha solicitar, o capital investido.

1 comentário:

Anónimo disse...

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