quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Supremo da Venezuela confirma que Chávez não tem de ir à tomada de posse

 

(actualizado às )

O Presidente reeleito para quarto mandato consecutivo vai falhar a cerimónia de investidura do novo Governo, em Caracas.

O Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela confirmou que não é necessária a presença do Presidente reeleito Hugo Chávez na cerimónia de tomada de posse do novo Governo do país, marcada para quinta-feira.
Em declarações aos jornalistas, a presidente do Supremo, Luisa Estela Morales, disse que o tribunal ratificou a decisão da Assembleia Nacional do país, que autorizou o Presidente a permanecer fora do país por um período indefinido, até estar em condições de viajar.
Hospitalizado em Cuba desde 11 de Dezembro, por causa de um cancro, Chávez “pediu para ser anunciado que, por recomendação da sua equipa médica (…), o processo de recuperação pós-operatório vai prolongar-se para lá de 10 de Janeiro deste ano, motivo pelo qual não se pode apresentar nesta data, na Assembleia Nacional", para a tomada de posse, declarou o presidente da Assembleia, Diosdado Cabello, perante os deputados.
O líder do Parlamento explicou ainda que, ao abrigo do artigo 231.º da Constituição, “a tomada de posse terá lugar em data posterior perante o [Supremo] Tribunal de Justiça”, acrescentou Cabello.
Luisa Estela Morales confirmou que a tomada de posse do Presidente pode realizar-se num outro momento, e desmentiu que a ausência de Hugo Chávez possa ser considerada uma "falta absoluta", conforme alegaram alguns opositores.
"O poder executivo seguirá exercendo cabalmente as suas funções com fundamento na continuidade administrativa", declarou a presidente do Supremo.
Antes de serem conhecidas as decisões do Parlamento e do Supremo Tribunal de Justiça, o ex-candidato presidencial e líder da oposição, Henrique Capriles, tinha dito que a Venezuela vive um “conflito constitucional” e que “chegou o momento de haver uma arbitragem”.
O artigo 231.º da Constituição diz que o Presidente eleito "deve" tomar posse a 10 de Janeiro, fazendo o juramento na Assembleia Nacional" e ressalva que se a cerimónia não puder ser feita na Assembleia (Parlamento), pode ser perante o Supremo Tribunal (mas não especifica se o Presidente eleito deve ir ao Supremo ou se o Supremo pode ir até ele).
Já o artigo 233.º prevê que em caso de "ausência absoluta" do Presidente eleito deve haver novas eleições nos 30 dias seguintes à decisão e o presidente do Parlamento assume a chefia de Estado interinamente. A ausência absoluta é definida como morte, demissão, destituição decidida pelo Supremo, incapacidade física permanente para assumir o cargo, doença mental certificada por uma junta médica e aprovada pelo Parlamento ou abandono de funções.
Às diferentes interpretações quanto a estes dois artigos juntam-se as dúvidas sobre o real estado de saúde de Chávez, que foi vítima de uma insuficiência respiratória. Na segunda-feira à noite, o ministro da Comunicação, Ernesto Villegas, foi à televisão estatal dizer que está “estável” dentro do quadro clínico que fora anunciado, de infecção pulmunar e insuficiência respiratória.

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