sábado, 5 de janeiro de 2013

Nos tempos modernos nenhum país pode ser independente

Escrito por Oliveira Salazar

Na imagem: Torre de Belém

«A descoberta da rota do Cabo propunha alternativa à asfixia do mundo árabe pelo Mediterrâneo, a qual não se podia cumprir sem lesar os mercadores da cristandade. Não seria possível arruinar doravante o comércio egípcio, interceptando os navios de especiarias, tanto ao largo do Malabar como à saída do mar Vermelho? Não seria mais proveitoso para os comerciantes europeus abastecerem-se em Lisboa, evitando deste modo o risco dos mercados do Levante, onde o regateio e as trocas não lhes eram poupados?

Esta eventualidade não encantava os Venezianos, informados sobre tudo o que se preparava em Lisboa, através dos seus espiões; preferiam manter o domínio das especiarias na Europa, apesar das violências que lhes infligia o sultão do Cairo, o qual mandava pôr a ferros os cônsules da República quando recusavam um aumento de preços.

A exploração das costas africanas fora seguida com interesse na Florença dos Médicis, onde o humanista Ângelo Poliziano saudava, na pessoa de D. João II, a grande figura que fazia alterar, com as suas iniciativas, a visão da época sobre os homens e o mundo. Numa perspectiva mais materialista, os homens de negócios sentiram as mudanças dos ventos para a Península Ibérica e tinham-se estabelecido na praça de Lisboa, havia muito tempo já. Não estariam os Portugueses a forçar os limites do universo, abrindo brechas onde todas as esperanças se aventuravam, incluindo a de suplantar Veneza?

Geneviève Bouchon («Afonso de Albuquerque: O Leão dos Mares da Ásia»).


«Alguns sustentam que nos tempos modernos nenhum país pode ser independente. Neste particular, como noutros, não há tempos modernos ou antigos. Na diversidade das situações e dos meios de cada época, os povos e os países sempre estiveram em contacto com outros povos e países, numa relação de forças e interesses. Uma nação não é um espaço territorial para além do qual haja o vácuo: o contacto é um imperativo natural. Mas este facto leva-nos precisamente a estabelecer a distinção entre independência e interdependência. Se por aquele motivo a independência absoluta não é viável, já a interdependência é possível. Que se deve entender por interdependência? A faculdade de um povo e um país escolherem o seu lugar na comunidade das nações; o poder de um povo negociar livremente e livremente decidir as suas opções; a capacidade de aceitar uma alternativa e repelir outra: a possibilidade de determinar, por si, aqueles a quem faz e de quem recebe favores, escolhendo uns e outros consoante os seus interesses. Um país pode ver-se compelido a contratar alianças ou a recorrer ao crédito externo. Se não puder escolher os seus aliados, e as alianças lhe forem impostas; se não puder escolher os seus credores e as condições do crédito, mas houver de se submeter a uns credores e às condições que estes lhe ditarem, porque não tem outros credores a que recorrer nem está em situação de discutir condições - esse país não é independente. Pelo contrário, se isso lhe é possível, então esse país é independente, dentro do imperativo natural da interdependência. E para que isto seja viável, há que preencher pelo menos os seguintes requisitos: manter os centros de decisão sempre nas mãos de nacionais seus, que não sejam influenciáveis ou estejam ao serviço de forças ideológicas ou económicas alheias; possuir um mínimo de força militar que possa dissuadir um adversário de uma agressão, ou mesmo de uma ameaça; coesão nacional no que for básico; desafogo económico e financeiro. Se um país consegue ter sempre uma alternativa ou manter sempre aberto mais de um caminho, por este mesmo facto aumenta a sua capacidade de negociação, e portanto a sua capacidade de aceitar os termos que lhe convenham. É no jogo entre interesses alheios contraditórios e em conflito que se situa a independência de um país».

Franco Nogueira («Diálogos Interditos», Vo. I).

Certo número de factos ocorridos nos últimos dois anos chamaram para Goa a atenção do mundo; e não há dúvida de que a repercussão desses factos é desproporcionada à extensão dos territórios em causa e ao seu valor económico. A pretensão da União Indiana de libertar Goa ou de integrar Goa no seu território e sob a sua soberania - o que é o mesmo - é facto da mesma natureza de muitos outros que se encontram nos pródromos da última guerra e no período de instabilidade que se lhe seguiu. Anexações violentas ou fingidamente plebiscitadas, competições e disputas armadas sobre territórios, violações de fronteiras, organização de quintas-colunas e do terrorismo para fins políticos, transferência deliberada e fugas apocalípticas de populações em massa, desrespeito dos direitos elementares dos homens e das nações são do noticiário corrente dos jornais, pelo que a sensibilidade dos povos se devia encontrar embotada. Coisa curiosa! Toda esta agitação e subversão de posições, que é um estado de guerra, se passa numa atmosfera de apelos à paz, de organizações para a paz, de declarações de fins pacíficos e amigáveis. Onde tais apelos são sinceros parece tratar-se de uma luta desesperada dos homens para salvar de entre as ruínas alguma coisa que se entende dever subtrair à força material - o espírito, e uma das suas criações - o direito. Goa não pode suscitar curiosidade ou simpatia senão por se lhe encontrar, política e juridicamente, um conjunto de circunstâncias e peculiaridades que fazem dela um caso talvez único. Esforçar-me-ei pelas apontar a traços largos.

I. O que em Portugal se chama «Estado da Índia» é um conjunto de territórios dispersos, alguns com acesso directo ao mar, outros encravados na União Indiana, com a superfície total de 4 mil quilómetros quadrados e uma população total de 600 mil habitantes. Os territórios constituem administrativamente uma província, composta de três distritos - Goa, Damão e Diu. Como a capital e o distrito mais importante se chamam Goa, muitas vezes se designa por este nome o conjunto: assim, de forma abreviada, Goa é o Estado Português da Índia.

Não se compreende a formação parcelada de Goa, dispersa por uma extensão de 600 ou mais quilómetros na costa ocidental do subcontinenete indiano, sem se remontar às origens e sem ter presente a situação política na península do Indostão nos começos do século XVI.

Os navegadores portugueses descobriram o caminho marítimo para a Índia, fazendo o percurso pelo cabo da Boa Esperança, em 1498. Em face dos documentos coevos, pode assentar-se que era triplo o objectivo que levara os Portugueses ao Oriente - comercial, político e religioso, este estreitamente ligado ao fim político. Desviou-se deste modo o comércio do Oriente com a Europa, feito por Suez e peloMediterrâneo, e traçou-se-lhe uma nova rota pelo Atlântico, fazendo de Lisboa um empório comercial. O facto traria a decadência às repúblicas italianas e diminuiria o poderio turco. Por outro lado, enfraquecer o poderio turco, tornando insegura a retaguarda no mar Vermelho e no Índico, e aliviar assim a pressão exercida na Europa, consideraram-no os Portugueses da época mais eficaz que a resistência frontal que foi durante muitos anos a estratégia das potências do Ocidente. Por último, «fazer cristandade», missionar os povos, levar-lhes a mensagem de Cristo era como um imperativo da Nação portuguesa, fielmente traduzido nas ordens emanadas dos Reis. Quando se lêem, por exemplo, as cartas de Afonso de Albuquerque (1507-1515) e de D. João de Castro (1538-1548), mais vivas por sua natureza que os depoimentos dos historiadores, é-se empolgado pela largueza das concepções políticas, pela audácia e ao mesmo tempo realismo dos planos e por essa ânsia de levar a todo o Oriente a fé, a cultura, a alma ocidental. O empreendimento revela-se, no fundo, mais idealista que utilitário: o monopólio comercial não era, enquanto pudesse manter-se, senão a fonte indispensável dos recursos para fazer face às duas outras finalidades.

A conquista de novas terras, a sujeição de novas gentes não estavam nos desígnios dos Portugueses. Decerto a questão foi levada mais de uma vez aos conselhos da Coroa, e aí se debateram modos de ver divergentes; mas a linha geral da política da Índia não sofreu variação de vulto a este respeito. Compreende-se que, para os fins indicados, não houvesse necessidade de mais que de ocupar em terra alguns pontos estratégicos para apoio das armadas que vigiavam os mares e garantiam a segurança das novas rotas do comércio, como se compreende também que essa base territorial se obtivesse geralmente por cedência dos pequenos reinos locais em troca de serviços prestados.

Na dispersão das soberanias de tipo feudal que dividiam entre si e em cacho o Indostão, eram constantes as rivalidades e lutas entre os pequenos reinos, as disputas familiares pela sucessão do poder. Precisamente em Goa, o Português foi o aliado do Hindu contra o Mouro, cujo domínio e abusos de autoridade pesavam na vida das populações, ansiosas por libertar-se do jugo daquele. Nos tratados negociados com os soberanos locais, Portugal contentava-se com a licença de erguer fortaleza e com a porção de território necessária à sua defesa; o reconhecimento, à moda do tempo, da soberania do Rei de Portugal, mediante o pagamento de um tributo simbólico, e a liberdade de pregação da fé dos missionários. Em troca, a amizade do Rei de Portugal, ou seja, a segurança dos mares e dos portos e a liberdade de comércio, garantidas pelas suas esquadras. Não havia imposições quanto à vida e às instituições locais: estas eram as existentes, sujeitas à sua evolução natural, influenciadas, como é bom de ver, pela presença do Ocidente, cristão e socialmente mais avançado, naquelas paragens.

O que se chama o Império Português do Oriente foi assim um império absolutamente sui generis: um império de mar que cessaria quando nações concorrentes se apoderassem do comércio e quando enfraquecesse o poderio naval que o canalizava e defendia. Pode dizer-se que terminou quando aqueles dois factores deixaram de pertencer a Portugal em supremacia. Não obstante, Portugal, pioneiro dos descobrimentos e condutor de uma civilização, enraizou-se por muitos modos nos países do Oriente - da Índia à Malásia, à China e ao Japão, sem apoio de uma extensa soberania territorial

E pode perguntar-se: como se perdeu o Império do Oriente e se manteve Goa portuguesa?

II. Nas pequenas faixas ou bolsas territoriais que constituíam o apoio e reserva das fortalezas e portos de comércio continuavam a viver os aborígenes, com os seus costumes, funcionários e até autoridades, mas evidentemente de mistura com número avultado de mercadores, militares, operários e mestres de construção civil e naval, oficiais de vários ofícios, representantes das ordens religiosas, numerosos missionários, idos da Europa, de passagem uns, estáveis e fixados muitos deles. A «política de casamentos» de Afonso de Albuquerque, execução da ideia de ligar gente à terra por meio de interesses permanentes e da constituição de família legítima, veio a criar pelos tempos uma população em que o sangue português generosamente se cruzara com o de elementos locais, ao mesmo tempo que o ambiente cristão, a cultura ocidental, a implantação de outros usos, costumes e instituições, a expansão da língua, as relações políticas com um país prestigiado da Europa ajudaram à formação e enraizamento de um povo perfeitamente diferenciado dos grupos étnicos do Indostão.

Estranhamente, os adversários das discriminações raciais empenham-se às vezes em contar os homens, que formam o complexo agregado populacional que é Goa, segundo a cor, a língua, a indumentária ou a religião. Ali uns são cristãos, outros hindus, outros muçulmanos. Mas o que na Índia Portuguesa sobretudo importa observar é a mentalidade, as concepções da vida, o ambiente espiritual. Nenhum viajante qualificado, ao passar da União Indiana para Goa, pode subtrair-se à impressão de entrar num país perfeitamente diferenciado. Pensa-se, sente-se, procede-se à europeia. Não há talvez uma fronteira geográfica ou económica, mas há indiscutivelmente uma fronteira humana: Goa é a transplantação do Ocidente em terras orientais, é a expressão de Portugal na Índia.
A marcada evidência e supremacia destes factos tiveram desde longa data consequências relevantes sob o aspecto político e do direito. Desde o século XVI, regimentos, cartas régias e instruções expedidas para o Ultramar - e tinha-se em mente, de modo especial, a Índia - mandam gastar esforço e dinheiro no sentido de integrar na comunidade portuguesa os diferentes povos. D. Manuel, logo em 1505, ao definir as bases da administração portuguesa na Índia, recomendava: «os cristãos, em quaisquer terras onde os houver, vos encomendamos muito que favoreçais em tudo quanto bem puderdes, e os homens os façais honrar e tratar em todas as coisas, e assim mesmo os que novamente se converterem, de qualquer nação que sejam, e uns e outros sejam doutrinados e ensinados nas coisas da fé».

Vale a pena citar uma informação do Conselho da Índia, logo dos começos do século XVII, apresentada ao Rei sobre a importância daquele tribunal na administração portuguesa. Nela se lê: «a Índia e mais terras ultramarinas de cujo governo se trata neste Conselho não são distintas nem separadas deste reino, nem ainda lhe pertencem por modo de união, mas são membros do mesmo reino, como o é o do Algarve e qualquer das províncias do Alentejo e Entre Douro e Minho (...) e assim tão português é o que nasce e vive em Goa ou no Brasil ou em Angola como o que vive e nasce em Lisboa».

Várias Instruções daqui expedidas se inspiraram neste conceito, e das mesmas raízes profundas brotou a lei de 2 de Abril de 1761 - ainda os Estados Unidos não tinham alcançado a independência -, lei pela qual se declararam os naturais da Ásia portuguesa perfeitamente iguais perante a lei aos portugueses nascidos no reino, o que se entendia tanto para os indianos, cristãos ou não, como para os descendentes de europeus, como ainda para os muçulmanos.
III. A União Indiana adquiriu a sua independência em 15 de Agosto de 1947, no momento em que a Inglaterra transferiu para os Governos dos dois domínios ali formados os poderes que até então exercera. O processo da independência, apesar das obscuridades que sob vários aspectos possam envolvê-lo, revela com nitidez as duas pretensões seguintes. A primeira era dever ter a Índia uma constituição que compreendesse toda a Índia Britânica, isto é, as províncias administradas directamente pela Grã-Bretanha e os numerosos Estados da Índia governados pelos príncipes, considerados súbditos daquela. Estes Estados haveriam de incorporar-se na nova Índia por adesão voluntária ou pela força, como veio a acontecer com alguns.

A segunda pretensão revela-se na preferência dos chefes do Congresso pela designação de Domínio da Índia - e não Domínio do Indostão, como fora sugerido do lado britânico -, a dar ao novo Estado, decerto para mais facilmente poder ser tido como o herdeiro legal das obrigações contratuais da Índia indivisa e da sua representação nas Nações Unidas e em outros organismos internacionais, de que passou a fazer parte por força da sua própria criação.

Sabe-se como fracassou o desígnio de uma Índia politicamente titulada para representar todo o subcontinente e como surgiram os dois novos Estados - a União Indiana e o Paquistão (o Ceilão e a Birmânia obtiveram, separada e directamente do governo britânico, a independência: Ceylon Independence Act 1947; Burma Independence Act 1947). Mas a ideia fundamental da unidade da Índia - expressão geográfica - e da sua representação pela União Indiana continuou a inspirar, à margem dos textos e para além do momento em que deixou de ser uma realidade política e jurídica, a acção dos governantes da União Indiana.
Foi partindo deste pressuposto, velado e subentendido, que o Governo da União Indiana se dirigiu a Portugal (memorial de 17 de Fevereiro de 1950) a pedir a abertura de negociações em ordem à transferência de Goa para a soberania da União Indiana. O Governo português recusou negociar a cedência dos territórios e das populações do seu Estado da Índia, com o fundamento constitucional de que os territórios de Goa, Damão e Diu faziam parte integrante da Nação portuguesa e de que o Estado não podia alienar por nenhum modo qualquer parte do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce (Constituição, artigo 2.º). Era isto a contrapartida do processo de integração que se desenvolvera e afinara durante 450 anos de vida comum. O texto constitucional não representa, afinal, mais que a expressão da impossibilidade política de um Estado se amputar voluntariamente, como se não constituísse uma unidade moral.

Por outro lado, admitir as negociações era, independentemente da falta de fundamento da petição, aceitar como legítima a representação da Índia pela União Indiana. Este aspecto do problema é da maior gravidade, porque, conferindo-se à União Indiana a representação política da expressão geográfica Índia, mina-se a base da existência independente do Paquistão, quando não do Ceilão e da Birmânia, pois todos estes Estados poderiam ser tidos como ilegitimamente incrustados em território da União. Os perigos de tal conceito não lhes escapam por certo, dado que a sua independência passaria a ter aos olhos da União Indiana a precariedade e a ilegitimidade de que União Indiana acusa Portugal quanto ao seu Estado da Índia.

E assim nasceu o chamado caso de Goa.

Esgotado o processo diplomático, a questão passou a revestir outros aspectos, todos conducentes a exercer uma pressão externa que obrigasse Portugal a aceder a negociações para a entrega de Goa ou a criar condições incomportáveis de vida para que por si se entregasse.
IV. O caso de Goa é um artifício: não existiu evidentemente durante a dominação inglesa; não existiu mesmo durante o longo período que vem desde 1885 em que o Congresso Nacional da Índia votou o governo autónomo como sua principal aspiração. Goa não só passava, pela sua pequenez, despercebida no mesmo subcontinente, como gozava já de mais prerrogativas dentro da Nação portuguesa do que os Indianos para si exigiam da Grã-Bretanha. Seria incompreensível associar ou associarem-se os goeses a uma acção política que traduziria em relação a Portugal um retrocesso, em relação à Inglaterra um contra-senso. O caso de Goa, uma questão de Goa, não podia existir: só pôde brotar no espírito de alguns, quando o delírio de uma independência ambicionada, e mais querida porque longamente duvidosa em se obter, criou a falsa ideia da unidade da Índia e do seu possível alargamento territorial, à custa das soberanias preexistentes.

Levou tempo e foi necessária uma persistente campanha de excitação para que a reivindicação se estendesse do restrito meio em que se gerara a esferas mais vastas, nas quais a imprensa pôde facilmente actuar. Os goeses continuaram-lhe estranhos, e equivocar-nos-íamos pensando que, mesmo na União Indiana, os territórios da Índia Portuguesa são uma reivindicação consciente e profunda dos povos. Estes, como o escol fora do mundo político, não vêem na questão elementos que interesse. Além-fronteiras, apesar dos esforços desenvolvidos para acreditar e fazer perfilhar as suas reivindicações, a União Indiana não conseguiu criar nos espíritos independentes uma atmosfera de apoio, de simpatia, nem mesmo de compreensão - e tanto quando defende o seu direito a Goa como quando recusa a Portugal o direito de estar com Goa na Índia.

As posições oficiais da União Indiana, ao defender o seu direito a Goa, têm variado em harmonia com as circunstâncias, o esclarecimento dos problemas e as teses que foram sucessivamente sustentadas. Não para as discutir, mas para as classificar, citarei as mais salientes:

- Goa é uma questão de política interna da União: tese que parece abandonada;
- Goa é, para a União Indiana, uma questão de política externa e com sérias implicações internacionais (alusão aos Tratados de aliança anglo-lusos e ao Tratado do Atlântico Norte);

- Goa é uma questão interna dos goeses que devem ser postos em situação de escolher o seu destino, em virtude do princípio da autodeterminação dos povos: ficarem independentes ou integrarem-se na União Indiana, únicas alternativas possíveis, porque, mesmo que o queiram e o votem, a União Indiana não tolerará que continue Goa ligada a Portugal, como foi oficialmente declarado. É evidente, aliás, que o alcance da primeira resposta seria igual ao da segunda, porque, desprendida de Portugal, Goa não teria possibilidades de vida independente nem forças de resistência que lhe permitissem subtrair-se à absorção pela União Indiana. Acrescentarei, ainda, que a tese é apresentada no terreno das abstracções e fora do âmbito das possibilidades reais, porque, quanto a plebiscitos, sabe-se que a União Indiana denunciou o que havia contratualmente ajustado com a França e não lhe tem sido possível executar aquele a que se obrigou com o Paquistão.

Mas o problema tem sido posto também a esta outra luz: não ter Portugal direito a estar em Goa.

A tese filia-se na acusação de colonialismo que o caso de Goa - restos de um império colonial - representaria. Sabe-se como muitos países são sensíveis à acusação e como na Ásia sobretudo, onde na última década surgiram da base colonial grandes estados independentes, o anticolonialismo é ainda um sentimento vivo que pode dar alguma coesão aos povos, enquanto se não desenvolvem neles factores positivos de união e solidariedade. Compreende-se o estado de espírito desses países, mas não pode desistir-se de fazer examinar para cada caso a legitimidade das acusações (in «Portugal, Goa e a União Indiana», SNI, Lisboa, 1956, pp. 3-12).

Continua

1 comentário:

Anónimo disse...

preise cialis cialis generika cialis achat cialis cialis cialis acquistare cialis cialis costo