quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Valério acusa revista de ultradireita de manipular documentos vazados da PGR | Jornal Correio do Brasil

Valério
Valério disse que o vazamento de seu depoimento pela Veja foi “seletivo, parcial e ilícito”
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao retomar nesta quarta-feira o processo de cálculo de penas dos 25 réus condenados por envolvimento no mensalão, interrompido no dia 25 de outubro, em meio a novo impasse entre ministros sobre o método de cálculo das punições, está diante de uma nova realidade quanto ao réu Marcos Valério. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, mas a pena poderá ser revista, como sinalizaram alguns ministros, caso ele resolva delatar mais detalhes sobre o escândalo apelidado de ‘mensalão’.
As sessões previstas para semana passada foram suspensas devido a viagem para tratamento de saúde do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que tem um problema crônico no quadril. Os ministros deverão finalizar a definição da pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema de compra de apoio parlamentar ao primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, deverão analisar as condenações aos demais integrantes do chamado núcleo publicitário.
A Corte retoma a análise do caso com dúvidas sobre a participação do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, até o fim do processo, já que ele se aposentará compulsoriamente ao completar 70 anos, em 18 de novembro. Há ainda um pedido de cautelar da Procuradoria-Geral da República, a ser analisado pelo STF, que propõe a entrega voluntária dos passaportes dos 25 réus condenados.
“Mensalão tucano”
Valério, que deu início à prática de captação e lavagem de dinheiro público em Minas Gerais, onde foi desviada soma ainda não inteiramente apurada dos cofres do governo do Estado para irrigar a campanha do então candidato tucano ao Palácio Tiradentes, Eduardo Azeredo, estaria pronto a falar tudo o que sabe e que fez, para se livrar de uma pena mais dura no STF. Para se defender de uma espécie de confissão publicada na revista semanal de ultradireita Veja, Valério, por intermédio de seu advogado, disse ao jornalista e blogueiro Luis Nassif, nesta quarta-feira, que o vazamento de seu depoimento à PGR, tanto na Veja quanto no diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo, ocorreu de forma “seletiva, parcial e ilícita”, mas não revela suas suspeitas sobre quem vazou o teor dos documentos.
Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 “foram essenciais para as investigações da AP 470″, afirmou Nassif. “Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos 40 acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo”, alegou o advogado, em sua resposta ao jornalista.
O chamado “mensalão tucano” ou “mensalão mineiro”, como também é conhecido, segundo Nassif, está em fase “bem mais adiantada do que se imagina”. O advogado o informou que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, “ao oferecer denúncia no caso chamado de ‘mensalão mineiro’ contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras 14 pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470?.
Segundo escreveu Nassif em seu blog, “na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do ‘mensalão’, o advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no processo. Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores. Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco”.
- Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para defender outros possíveis clientes mineiros. A lógica é simples:
- 1. Há dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
- 2. Qual a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações, com agravantes?
- 3. Em Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava? Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
- 4. Agora, analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial – Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
- 5. É apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível. Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
- 6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
A resposta
Diante dos questionamentos, o advogado de Valério enviou a seguinte mensagem:
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão, contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente, não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de “réu colaborador”, em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.
Sobre o “mensalão mineiro”, atualmente, correm três ações penais distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual), contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.

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