domingo, 11 de novembro de 2012

Quem Decidirá o Destino de Quim Ribeiro?

 

Em: http://www.blogdonelodecarvalho.blogspot.pt/search?updated-min=2010-01-01T00:00:00%2B01:00&updated-max=2011-01-01T00:00:00%2B01:00&max-results=50

Tudo bem, JES é o Comandante em Chefe das Forças Armadas e a polícia em Angola pode ser vista como uma extensão das forças armadas para manter a ordem interna. E tem mais, mesmo em Angola, deve existir uma lei que define e limita as funções do Comandante em Chefe das Forças Armadas. Essas funções não devem ser tão diferentes da do mundo afora ou no hemisfério ocidental, no qual o nosso país e a “civilização angolana” pertencem.

Entre essas funções, tenho certeza que não cabe ao Comandante em Chefe das Forças Armadas o julgamento de irregularidades prescrito no Código Penal, que seria o caso extremo em que se enquadraria o Comandante Provincial da Polícia Joaquim Ribeiro. Ao Presidente da República como chefe do executivo e comandante em chefe das forças armadas, na verdade, cabe sim um tipo de julgamento, o julgamento de caráter administrativo. Ou seja, o caso Quim Ribeiro implica o surgimento de dois processos: Processo Administrativo (PA) e Processo Jurídico ( PJ). Um quem cuida é o chefe do executivo, o outro, o segundo, deve ser um juiz competente. Os dois não se confundem e por definição são executados em esferas diferentes, com decisões totalmente diferentes, talvez até opostas. Quando se trata daquele código as decisões do judiciário prevalecem e não há autoridade que possa contestar.

O Presidente até pode receber em suas mãos um inquérito que deverá ser decidido de maneira administrativa. Isso significa dizer que ao Presidente só lhe caberá tomar decisões administrativas que no caso específico consiste em decidir se Joaquim Ribeiro continuará ou não em suas funções, ou até mesmo se poderá continuar no serviço público. Mas atenção, esta última decisão deve estar acompanhada pelo “Princípio do Processo Legal”, onde o servidor terá direito a um advogado que em última circunstância poderá recorrer ao judiciário.

Com o excesso de poder que tem o nosso chefe é preciso evitar que o Processo Administrativo se transforme numa espécie de “execução sumaria” ou de benevolência e complacência de quem tem o dom e as virtudes de um Deus para perdoar. E onde o judiciário passa a ser um mero espectador ou seguidor do mestre que aí temos. Nada impede que uma decisão do chefe do executivo seja levada a estâncias judiciárias, porque este simplesmente extrapolou suas funções ou competências ou porque o mesmo deu-se o direito de ocupar uma posição que não lhe diz respeito. Juízes são juízes em qualquer parte do mundo e devem ser respeitados. E, como consequência da extrapolação -tal interferência-, seja categórica e redondamente rejeitada. Se existe crime prescrito por aquele Código, o Penal, que é o que temos visto, quem deverá decidir de maneira independente é o judiciário.

E é aqui que a vaca pode tossir e o bezerro tocar trombone. Se de um lado existirem juízes e promotores competentes e independentes, e do outro uma defesa livre de coerção e limites para exercer o direito de defesa e provar o contraditório, usando todas as provas, acareações, mecanismos e testemunhas que estiverem ao alcance para defenderem o seu paciente; diante de uma sociedade que espera e vive de expectativa por atos que neutralizem a corrupção. Como a promessa vinda de um Tolerância Zero. E em, segundo, esperar provas supervenientes em cada um dos pleitos, onde a corrupção é o centro do debate, de que a mais alta direção do Estado e do Governo é mesmo inocente ou não em todos os grandes escândalos que acontecem na nação. Então diremos que é: “o inicio de um começo”. O começo da separação dos poderes e de um poder limitado do executivo.

E tem mais, nada de Segredos de Estado ( o próximo tema a ser tratado nesse site), as sessões de julgamentos têm que ser públicas. É parte de um princípio do direito chamado de Princípio de Publicidade. Ou seja, tudo que for de interesse público deve ser à portas abertas. Sabemos das limitações que tem esse princípio, mas o interesse individual e privado dos corruptos não pode sufocar tal princípio.

Nossos ouvidos e visão estarão atentos!

Nelo de Carvalho
WWW.blogdonelodecarvalho.blogspot.com

Sem comentários: