quinta-feira, 25 de outubro de 2012

REFORMA DO SECTOR DA SEGURANÇA - CAPÍTULO 2



Seja qual for o número de iniciativas de desarmamento criativas que
venham a ser desenvolvidas, nenhuma será bem sucedida se não for
simultaneamente desenvolvida uma cultura institucional na mesma base e
guiada por uma visão comum nacional dentro do sector da segurança.
O conceito de sector de segurança utilizado nesta monografia é baseado
na definição dada por Nicole Ball, que identifica os actores principais no
sector da segurança como:
• “Estruturas de defesa e informação: forças armadas; forças paramilitares;
guarda costeira; milícias e serviços de informação;
• Organizações de justiça criminal: polícia, serviços judiciários e serviços
correcccionais;
• Gestão do sector da segurança e estruturas de supervisão: Legislaturas e
comités legislativos; ministérios da defesa, interior, justiça, negócios
estrangeiros; gabinete do presidente; e estruturas de gestão financeira
(ministérios das finanças, escritórios para o orçamento, escritórios do
Tribunal de Contas); outras estruturas de supervisão tais comoo
mediadores para os direitos humanos, comissões de polícia;
• Instituições não fundamentalmente de segurança: alfândegas e outras
estruturas uniformizadas”1
A história violenta de Moçambique criou uma cultura de violência,
agressão e impunidade no seio do sector da segurança., a qual ainda hoje
impregna as instituições de segurança e necessita de ser eliminada. O
colonialismo veio para Moçambique com os contornos da ditadura fascista
do colonizador, Portugal, e o sector da segurança foi utilizado para
consolidar o regime e destruir qualquer espécie de oposição que
eventualmente existisse. A polícia, por exemplo, estava habituada a impôr
a ordem quaisquer que fossem os meios julgados necessários. Assim, as
forças de segurança tornaram-se na face pública de um regime opressivo.
As linhas de separação entre o exército,a polícia e os serviços secretos
eram suficientemente obscuras para criar a percepção de que qualquer delas
apenas se preocupava com a manutenção da segurança do estado. Mais
ainda, esta percepção, juntamente com a constante hostilização, afastou a
população de dar qualquer espécie de apoio a estas instituições. Para os
Moçambicanos, nos tempos do colonialismo, a vista de soldados ou polícias
apenas significava más notícias.
Em Portugal continental esta imagem foi destruída quando as forças de
segurança derrubaram o regime fascista opressivo. Contudo, em
Moçambique, o quadro era diferente. Os Moçambicanos viram a
administração colonial ser substituída por um partido, apoiado pela maioria
da população, profundamente enraizado na cultura militar. A Frelimo tornou-se num partido político altamente militarizado em parte por força das
circunstâncias e em parte por escolha própria.
Uma vez alcançada a independência, em 25 de Setembro de 1975, não
houve oportunidade nem para desmilitarizar o partido Frelimo nem para
reestruturar o sector da segurança. Cercado pelos regimes hostis da África do
Sul e da Rodésia, Moçambique sentiu-se ameaçada, com justificação, e
optou então pela necessidade de umas forças armadas fortes, capazes de
defender o país contra a intervenção estrangeira. O Presidente Machel
concebeu um exército profissional mas o período de paz foi demasiado curto
para permitir o seu desenvolvimento. Pouco depois da independência, o
então regime Rodesiano, aproveitando-se do descontentamento interno em
relaçãoà política marxista e irritado com o apoio que Moçambique dava a
Mugabe, estabeleceu e apoiou o movimento Renamo em Moçambique. A
guerra civil cedo devastou o país. Desta forma, a cultura de agressão
inculcada nas forças de guerrilha durante a luta pela independência, nunca
foi questionada mas sim, encorajada. Isto também significou que o braço
militar do partido foi fortalecendo sua posição em vez de assumir um papel
subordinado em relação à direcção política. O Ministério do Interior e os
militares eram talvez as mais poderosas instituições durante a guerra civil e
apenas respondiam perante o Presidente. Orçamentos e recrutamento, por
exemplo, nunca eram questionados e as actividades do sector da segurança
tinham lugar com pouca supervisão.
As Forças Armadas
“O que as NU nunca compreenderam é que nunca se deve desmantelar um
exército. Um exército é reformado.”2 Este parce ser o sentimento
32 Portuguese Monograph 94
prevalecente entre os oficiais das forças armadas de Moçambique (FADM).3
Mas este ressentimento contra a ONUMOZ pode ser parcialmente mal
dirigido. As próprias forças armadas e o governo nessa altura contribuiram
igualmente para a situação em que os militares se encontram
presentemente. De facto, em vez de contribuir para a efectiva
desmobilização das forças armadas e da sua reforma, o governo
simplesmente transferiu um grande número de soldados para a polícia (fora
do mandato da ONUMOZ) e deixou as forças armadas definhar, uma vez
que eram então consideradas menos viáveis como resultado da incorporação
de membros da Renamo, que estava em curso.
Mas os militares, por não terem conseguido arrumar a sua própria casa,
também são responsáveis de estabelecerem a inacção. A altura pode não ter
sido a mais adequada para a reforma do sector da segurança , uma vez que
os militares de ambos os lados representavam a maior ameaça ao processo
de paz. Os oficiais da Frelimo tinahm tudo a perder. Salomons dá-nos um
quadro exacto da situação no seio das forças armadas:
“... Enquanto a chefia de ambos os partidos estava empenhada em
conseguir a paz, nem todos os seus discípulos o estavam. Os grandes
vencidos no processo, em ambos os lados, eram os militares. Eles não
tinham desempenhado um papel importante nas negociações de paz;
de facto, pode argumentar-se que a direcção civil da Frelimo, ao
definir o alcance do acordo de paz, tinha conseguido não apenas
eliminar a ameaça da Renamo mas também o fardo esmagador dos
seus próprios militares... Isto era o fim de uma indústria lucrativa. O
Governo entregava todos os anos aos militares, de uma só vez, cerca
de 240 milhões de dólares americanos, e os militares não eram
responsáveis perante ninguém pela forma como este dinheiro era
gasto. Quando vimos os quartéis delapidados, o equipamento a
enferrujar à chuva, a falta de preparação das tropas, perguntamo-nos
para onde teria ido este dinheiro – certamente não para qualquer
infraestrutura militar. Quando ouvimos as queixas dos soldados àcerca
dos muitos meses em que não tinham sido pagos, também concluimos
que o dinheiro não tinha sido gasto em salários. O Ministério das
Finanças confirmou que o Exército nunca tinha apresentado uma lista
dos salários, e que as estimativas sobre o número de soldados no
activo nunca tinha sido verificado. … Claramente, a desmilitarização
de Moçambique iria limitar o campo de acção de alguns dos chefes
militares....”4
Ana Leão 33
Por seu lado, os oficiais da Renamo, em geral com baixos níveis de instrução
e pouca competência para além da respeitante à guerra, receavam a vida
civil e sentiam-se inseguros sobre o seu papel nas novas forças armadas. A
sua posição durante a guerra tinha sido alta e as suas posições e opiniões
tinham sido respeitadas, mesmo que o fossem apenas por medo. A sua
sobrevivência e a sobrevivência das suas famílias estavam garantidas
enquanto a regra do ‘poder está certo’ prevalecesse. Suspeita-se que muitos
estavam fortemente ligados a rotas de contrabando e a traficantes e que,
assim, controlavam negócios que lhes davam rendimentos adicionais. O
Acordo Geral de Paz (AGP) trouxe o fim a esta situação cómoda e fê-los
enfrentar a possibilidade de um futuro duvidoso na vida civil. Para ambas,
Renamo e Frelimo, a ONUMOZ representou uma grande oportunidade para
truncar o poder de um sector que consideravam demasiado poderoso. Para o
Governo de Moçambique (GdM), o exército era, há muito, um pesado
encargo financeiro; para a Renamo, a transição de movimento armado para
partido político significava que mais poder devia ser conferido ao seu braço
político. A ONUMOZ oferecia a ambos os partidos uma oportunidade para
desmantelar os seus sectores militares sem grande agitação e o bónus
adicional de transferir tal responsabilidade para instituições estrangeiras.
A Desmobilização e as Novas Forças Armadas
Apesar desta transição politico-militar, a desconfiança entre os dois partidos em
conflito ainda era demasiado recente para permitir uma desmobilização
completa em ambos os lados e, naturalmente queriam manter alguma forma de
poder militar. A Frelimo podia contar com as milícias que tinha criado durante
a guerra e também com os soldados que haviam sido transferidos para a
polícia; A Renamo excluiu do processo de desmobilização alguns batalhões e
tinha-os estacionados em zonas remotas. Suspeita-se, ainda hoje, que tais
batalhões ainda existem – há muitos boatos sobre a existência de soldados da
Renamo na área de Maringue; durante o inquérito feito no Chimoio, foi muitas
vezes dito à equipa de pesquisa que havia dois batalhões de mulheres estavam
ainda estacionados em redor de Inhaminga..5
O resultado criou muitos dos
problemas que o sector da segurança ainda hoje enfrenta – forças armadas
descontentes, com pouca capacidade para proteger o território, apesar de
armadas em excesso, e uma força policial com pessoal em excesso constituido
por homens sem treino para o serviço policial.
O AGP , no Protocolo IV, previa a formação de novas forças armadas
nacionais com um efectivo de 30.000 soldados provenientes de ambos os
34 Portuguese Monograph 94
lados (24.000 para o exército, 4.000 para a força aérea e 2.000 para a
marinha). Este objectivo nunca foi alcançado apesar da nova lei militar que
inclui o serviço militar obrigatório para todos os Moçambicanos a partir dos
18 anos.
Chefes militares entrevistados durante o trabalho no terreno queixam-se de
que os benefícios dados pela ONUMOZ aos soldados que eram
desmobilizados eram melhores do que aquilo que o exército podia oferecer
e, portanto, muitos soldados preferiram ser desmobilizados a entrarem para
o novo exército. A pesquisa realizada para esta monografia sobre a
desmobilização em Moçambique sugere também outras razões, como por
exemplo, a imagem negativa das forças armadas no seio das populações e
ainda o facto de ter sido dada a possibilidade de escolha de se associarem às
novas FADM a muito poucos.
Durante entrevistas com soldados desmobilizados, muitos afirmaram que
tinham sido os seus chefes que tinham seleccionado aqueles que deviam ser
integrados no novo exército;
6apenas alguns puderam escolher e na amostra
utilizada de inquiridos, todos os que puderam escolher recusaram a oferta.
Nenhum exprimiu o desejo de voltar para o serviço militar e a sua maior
parte expressou o mesmo desejo em relação aos seus filhos, afirmando que
não gostariam de ver os seus filhos a cumprir o serviço militar.Muitos
consideram o periodo que passaram na tropa como uma disrupção nas suas
vidas normais. Também admitem que, se estivessem hoje com as forças
armadas, as suas vidas seriam mais fáceis do ponto de vista económico, mas
esta vantagem não parece suficientemente forte para justificar a sua entrada
para as forças armadas.
Quaisquer que sejam as razões, a realidade é que, quando a ONUMOZ
partiu, o que antes fora um exército poderoso na região, estava reduzido a
cerca de 9.000 sargentos e oficiais e cerca de 3.000 soldados apeados,
muitos dos quais demasiado idosos para a vida militar; quartéis e armazéns
delapidados; frotas de aviões e barcos incapazes de serem movidos dos
locais onde se encontravam; reservas enormes de armas de pequeno porte e
armas ligeiras (SALW) com mecanismos de controle ineficazes. Estas
condições materiais eram complementadas com a percepção de corrupção
largamente disseminada nas fileiras e uma imagem pública que instilava o
medo na população. Sem qualquer apoio significativo a este sector por parte
de doadores e incapaz de atrair jovens para as forças militares, o GdM
decidiu que não tinha outra escolha senão a de reintroduzir o serviço militar
obrigatório.
Ana Leão 35
Recrutamento
O recrutamento obrigatório, contudo, não é o melhor meio de
profissionalizar forças armadas. Calcula-se que anualmente 15 por cento dos
recrutas seleccionados não se apresentam para o serviço militar e que
aproximadamente 90 por cento dos que se apresentam deixam as forças
armadas ao fim dos dois anos de serviço obrigatório. Os que decidem
continuar nem sempre são os mais competentes.7
A maior parte dos chefes
militares entrevistados pela equipa de pesquisa, lamentaram esta situação -sabem que o recrutamento resulta da necessidade de admitir pessoal para um
‘exército de generais’ e meter soldados em quartéis quase abandonados em
vez de fazer parte de uma estratégia de reforma.
O recurso ao recrutamento obrigatório tem sido controverso – a oposição no
Parlamento questionou a racionalidade de tal exercício considerando os
escassos meios financeiros do estado de Moçambique. Os jovens
Moçambicanos, também não satisfeitos com esta medida, parece terem
encontrado formas de a evadir. De acordo com a lei, todo o cidadão
Moçambicano tem que se registar para o serviço militar no ano em que
atinge os 18 anosde idade. O exército, então, depois dos necessários testes
médicos, selecciona os mais aptos e treina-os durante dois anos. No entanto,
a maior parte dos Moçambicanos, ao atingirem os dezoito anos,
simpesmente não se registam e não há mecanismo legal que os obrigue a
fazê-lo – sanções legais foram apenas previstas para os que se registam e não
se apresentam quando chamados para as FADM.
O registo militar começou com um ‘período extraordinário’ de dois meses
(Agosto e Setembro) em 1998. Contava-se que mais de um milhão de
Moçambicanos se registasse mas, uma semana antes da data final, apenas
51.634 tinham sido registados; no final do exercício apenas 140 mil do
milhão de recrutas que se esperava, tinham sido registados. O governo tinha
previsto a inclusão de 3.000 recrutas mas acabou recrutando apenas 1.000,
todos do sexo masculino.
8Este padrão tem sido repetido todos os anos. Em
2003, dos cerca de 424.000 Moçambicanos que se esperava fazerem 18
anos, apenas 21.000 jovens foram registados.9
Os líderes militares estão conscientes das contribuições importantes que as
forças de segurança podem fazer para a edificação da coesão e identidade
nacionais. “A estrutura militar, com os seus princípios igualitários, é ideal
para a reconciliação entre combatentes”, afirmou um antigo general da
Renamo, presentemente ao serviço das FADM.10Eles vêem o exército como
36 Portuguese Monograph 94
uma instituição capaz de estruturar, de alguma forma, uma sociedade cuja
estrutura foi desfeita pela guerra civil; como uma instituição com o potencial
para dar capacidade e integrar jovens que, de outra forma, terão poucas ou
nenhumas oportunidades de treino / educação; como uma instituição
merecedora de respeito e não de desprezo. E eles estão certos na sua
avaliação daquilo que as FADM representam e podem vir a ser.
Presentemente as FADM têm aproximadamente 15.000 homens e mulheres,
9.000 dos quais são oficiais.11Para assistir na alimentação destas tropas, as
FADM iniciaram recentemente um programa agrícola em certas áreas. Este
programa também tem como objectivo aumentar a capacidade dos soldados.
Membros das forças armadas passarão 40% do seu tempo na agricultura e
pecuária e os restantes 60% em actividades militares.12As FADM procuram
o apoio de doadores para estas actividades. Apesar de invulgares, tais
intenções são dignas de louvor e mostram a grande vontade, no seio das
FADM, de ultrapassar as dificuldades que encontram presentemente. Esta
iniciativa criou algumas preocupações na sociedade civil em relação à
legitimidade da utilização de soldados como fonte de trabalho e pode não
encontrar simpatia no seio da comunidade internacional pelas mesmas
razões mas tem que ser reconhecida pela forma como aborda a questão.
Os quartéis e paióis delapidados são uma procupação constante, como
justifica a explosão de um paiol de munições na Beira que foi atingido por
um raio.13Estas facilidades que anteriormente estavam isoladas, estão agora
envolvidas por populações e representam um risco não previsto na sua
concepção. Mas estes quartéis e armazéns também representam bens
imóveis que podem ser utilizados para outros fins e gerarem alguma receita
– podem, por exemplo, ser vendidos ou alugados a outras instituições ou ao
sector privado. A quantidade de infraestruturas de que as FADM precisam
depende da sua própria natureza e, como tal, decisões sobre esta questão –
quantas, que tipo e onde – deviam fazer parte de qualquer estratégia para a
reforma do sector da segurança..
Reservas de Armamento
No que respeita a armamentos, não foi possível obter o número exacto de
armas controlado pelas FADM. No entanto, a questão central não devia ser
sobre o número de armas mas antes, como é que o equipamento é registado
, armazenado e controlado. Os entrevistados pareceram estar de acordo
sobre o facto de as FADM estarem armadas em excesso, no sentido em que
Ana Leão 37
as armas de fogo entregues pela ONUMOZ apenas, podem armar 10 vezes
cada soldado, mas ninguém sabe ao certo até que ponto as FADM estão
armadas em excesso. Quer dizer, em termos quantitativos, os números são
elevados mas não foi feita a avaliação da qualidade do equipamento sob a
supervisão das forças armadas presentemente. Há um sistema de registo para
cada arma ou peça de equipamento na posse das FADM mas é um sistema
manual de simples entradas num livro de registo, considerado como ineficaz
e duvidoso. Durante o encontro realizado aquando do trabalho no terreno,
participantes das FADM reconheceram a necessidade de ser feito um
inventário dos armamentos e das instalações de armazenamento,
reconhecendo também que tais inventários são parte integrante da mais vasta
estratégia para a reforma.
A Polícia
Se as forças armadas apresentam um quadro sombrio, as forças de polícia,
apesar de receberem mais apoio, quer do governo quer de doadores,
parecem sofrer de uma imagem igualmente danificada ao mesmo tempo
que se debatem com os legados do processo de paz. Apesar do AGP
requerer um novo exército constituído por homens de ambos os lados, tal
cláusula não foi incluída para a polícia. Para além disso, o AGP também
estipulou que ambos os exércitos deviam ser desarmados e desmobilizados
mas as actividades policiais deviam continuar sob a esfera de acção da
PRM- Polícia da Republica de Moçambique.
A Missão da CIVPOL
A polícia representava assim o instrumento ideal para a Frelimo manter uma
espécie de poderio militar, uma vez que não podia mais contar com o apoio
de um exército da Frelimo. Muito tem sido escrito sobre as dificuldades que
envolveram a missão da Polícia Civil das Nações Unidas (UNCIVPOL) em
Moçambique, cujo mandato era “... observar o comportamento da força de
polícia indígena durante este delicado período na história de Moçambique
“.
14Tanto as NU como a Renamo queriam uma forte presença policial das
NU para garantir a segurança pública enquanto a Frelimo viu tal presença
como uma incursão na soberania nacional – sendo a segurança pública da
competência do governo nacional. A Frelimo pode ter estado certa neste
ponto, mas havia uma outra razão para limitar a CIVPOL – a transferência de
pessoal militar para a polícia nacional tinha começado em 1990, com as
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negociações de paz,15 e continuaria ainda durante o período da missão da
CIVPOL em Moçambique. Segundo Woods:
“Com a passagem to tempo, tornou-se cada vez mais claro aos oficiais
da CIVPOL que tropas do governo e equipamento estavam a ser
transferidos para a polícia, especialmente para a Guarda
Presidencial… aos oficiais da CIVPOL era por vezes negado o acesso
ao local onde pessoal e equipamento militar era suspeito de estar a ser
convertido para uso pela polícia. Num caso, a uma delegação
visitante do Conselho de Segurança foi mostrado inadvertidamente um
campo de treino da polícia que não tinha sido declarado, onde
recrutas da polícia estavam a ser treinados no uso de metralhadoras.
Mais tarde, foi negado o acesso dos oficiais da CIVPOL ao campo de
treino quando estes pediram para verificar o relatório.”
16
O governo da época, talvez mais motivado sobrevivência política do que por
preocupações com a segurança pública, retardou tanto quanto possível o
destacamento da polícia civil das NU, cujos primeiros membros só chegaram
em Setembro de 1993. Dada a falta de cooperação no seio da PRM e a pouca
capacidade de muitos membros do contingente da CIVPOL, quando a
CIVPOL partiu, em 1994, pouco tinha sido feito para melhorar a capacidade
da PRM ou para melhorar a situação da criminalidade. Como Martinho
Chachiua afirma “ ... apesar do ambiente da segurança interna, caracterizado
por violência criminal, a necessidade da sobrevivência política manteve as
políticas de segurança separadas das necessidades de segurança.”17
Transferências das forças militares para a polícia
Quaisquer que sejam as circunstâncias, a realidade é que, quando a
ONUMOZ partiu, o GdM tinha uma força de polícia que era mais um corpo
partidário do que uma instituição modernizada, possuindo excesso de
pessoal que tinha recebido treino militar em vez de policial, pouca
consideração ou conhecimentos em relação aos direitos humanos e
procedimentos aceites internacionalmente, incapaz de acabar com o crime
e uma força policial que a população considerava mais como inimiga do que
amiga estava inundada por corrupção e operava com impunidade. Apesar
disto, a transferência de pessoal militar para a polícia continuou – embora
não houvesse novos recrutamentos entre 1994 e 1998, os efectivos subiram
de 18.047 para 21.666.18Esta transferência significou que os problemas no
seio das forças policiais, tais como baixos níveis de educação e treino
Ana Leão 39
inadequado, estavam a ser aumentados em vez de resolvidos.
Uma outra consequência da transferência de pessoal militar para a polícia é
o facto do orçamento ser gasto em salários para oficiais que possivelmente
nunca quiseram ser polícias, desviando assim fundos que podiam ter sido
destinados para a compra de equipamento e modernização da força policial.
Também significou que não podia haver novo recrutamento de pessoal pois
não havia orçamento para pagar mais salários.
Contudo, desde 1997, a PRM tem vindo a ser incluída em vários projectos
de assistência bilateral, o que tem tido um impacto visível, como salientado
por vários dos entrevistados. No entanto, nem todos os problemas do
passado são solúveis com assistência; eles requerem antes vontade política
traduzida em medidas práticas. A PRM começou a recrutar novos oficiais em
2003, o que é um bom sinal. Estes novos recrutas serão treinados na
Academia da Polícia, estabelecida em 1999, com fundos provenientes de
doadores.19 A PRM tem, presentemente, um efectivo de cerca de 20.000
membros o que dá uma proporção de um polícia por cada 1.089 habitantes,
um valor baixo se considerarmos as dimensões do país (o excesso de pessoal
nas forças da polícia está relacionado não tanto com o seu número mas mais
com a sua composição)20Contudo, o recrutamento em si não será suficiente
e terá que ser associado à reestruturação de recursos, incluindo equipamento
e pessoal.
Em termos de equipamento, a PRM parece ter falta de muitas das coisas que
a poderiam tornar numa instituição em bom funcionamento; os laboratórios
criminais têm uma produtividade menor do que tinham em 1980; não há
laboratórios suficientes; das 321 viaturas da PRM a nível nacional, apenas 20
estão operacionais.21 Em termos de armamento não foi possível obter o
número de armas existentes mas o Plano Estratégico da PRM afirma: “A PRM
tem armamento suficiente para os efectivos de que dispõe presentemente,
contudo, as suas características não são adequadas para a missão de
manutenção da lei e da ordem.”22O documento informa ainda que a PRM
tem falta de equipamento tradicionalmente utilizado pela polícia, incluindo
casse-têtes ou bastões, algemas e apitos. Isto parece querer dizer que, apesar
do apoio de doadores, o equipamento de que a PRM dispõe é mais de
natureza militar do que policial. Cada estação de polícia deve ter um registo
de armas, incluindo o equipamento da estação e as armas que são
propriedade privada mas, tal registo, é feito num livro onde as entradas são
escritas à mão. Estes dados deviam ser enviados periodicamente ao
Comando Central em Maputo, mas, nenhum entrevistado pode especificar
40 Portuguese Monograph 94
com exactidão, qual a frequência desta ocorrência. A PRM e o Ministério do
Interior são os principais actores no controle de SALW – eles emitem as
licenças de porte de armas e são responsáveis pela inspecção e actualização
dos registos. Não é claro até que ponto isto pode acontecer, tendo em conta
a falta de recursos existente.23
Legislação Nacional sobre Armas de Fogo
Regulamentação nacional sobre SALW é importante uma vez que a maior
parte das armas ilegais foi desviada de fontes legais. Sendo assim, as leis
nacionais regulando a posse, manufactura e utilização de armas de fogo deve
fazer parte de qualquer estratégia com o objectivo de reduzir a
disponibilidade de armas num país. A lei Moçambicana sobre o
licenciamento de armas de fogo é anterior à independência e foi escrita para
uma outra época: é vaga, desactualizada e burocrática na sua aplicação.
A legislação regulando a propriedade de armas de fogo – Lei 1/73, publicada
em Janeiro de 1973, cobre armas de fogo e munições. É um decreto
detalhado e complicado que inclui cláusulas respeitantes a facas, punhais e
outros artefactos. A lei especifica a classificação de diferentes tipos de armas.
Esta inclui:
• defesa pessoal
• caça
• desporto
• ornamentação
• outras armas não de fogo (facas, punhais, armas tradicionais) e
• equipamento de guerra.
De acordo com a legislação, armas de fogo com características diferentes das
definidas no decreto devem ser classificadas segundo o critério do Comando
Geral da Polícia. Para além disto, a lei define:
•regras para a importação e exportação de armas de fogo por parte de
indivíduos;
• procedimentos para o estabelecimento e operação de estabelecimentos
comerciais de armas de fogo;
• Limites anuais de munições vendidas a indivíduos;
• limites de propriedade para cidadãos individuais (até 3 armas de fogo:
uma para defesa própria e duas pertencentes a outras categorias (caça,
Ana Leão 41
desporto) com as munições respectivas para um ano);
•regras para registar e controlar as armas de fogo na posse de cidadãos
individuais e de comerciantes legais;
• que o Presidente, o Primeiro Ministro, Ministros, Secretários e Sub-secretários de Estado, Directores Gerais e Sub-directores em Ministérios,
Inspectores Superiores, membros do Parlamento, Secretários Gerais e
Provinciais, magistrados jurídicos ou do Procurador Geral, governadores
distritais, oficiais do exército ainda no activo, reservistas ou reformados e
pessoal do Directorado Geral de Segurança, quando em serviço, podem
ser proprietários (e usar) o tipo de arma de fogo que desejarem, sem a
registar ou requerer a respectiva licença (Capítulo IV; Secção I; Artigo 55);
• dois tipos de licenças – uma exclusivamente para posse e uma para
posse, utilização e transporte de armas de fogo assim como os
procedimentos a seguir para requerer tais licenças;
•regras para a construção e manutenção de armazéns de armas de fogo e
munições, bem como as quantidades permitidas para armazenamento;
•regras para o estabelecimento de oficinas de munições;
•regras para o transporte de armas de fogo e munições;
• como os departamentos governamentais devem exercer o controle;
• sanções para o não cumprimento;
• quantias a serem pagas por cada tipo de licença; e
• responsabilidades da polícia quanto à manutenção de registos e ao
controle da aplicação e cumprimento da lei.
O decreto também inclui modelos dos vários tipos de impressos necessários
e das licenças a serem emitidas.
No caso de um requerimento para compra de uma arma ter sido autorizado,
o proprietário autorizado tem que se apresentar, todos os anos, na estação
de polícia da sua área de residência, a fim de confirmar ou actualizar o seu
endereço. Todas as licenças têm que ser renovadas de dois em dois anos. Em
caso de morte do proprietário autorizado, os descendentes têm que informar
a estação de polícia da área de residência sobre a sua morte e entregar a
arma à PRM. Os respectivos registos têm que ser actualizados para cada um
destes procedimentos.
A equipa de pesquisa foi informada em várias ocasiões que armas de fogo
tinham sido entregues a membros do parlamento e a membros do governo
sem o respectivo pedido ter sido feito; no entanto, esta percepção foi refutada
por um funcionário do Ministério do Interior, o qual afirmou que “Membros
do Parlamento ou do Governo também tem que requerer a posse de armas
42 Portuguese Monograph 94
de fogo.”24 E alguma vez recusaram fazer tais requerimentos? “ Até agora
não, mas nem todos os que têm direito a arma de fogo fizeram o respectivo
requerimento.”
25
E um outro funcionário, presente durante a entrevista,
acrescentou:
“Oiçam, tentamos convencer estas pessoas de que não necessitam de uma
arma de fogo. De facto, tentamos convencer seja quem for que requeira uma
arma de fogo de que tal não é necessário. Não gostamos da ideia de ter
armas de fogo espalhadas. No fim de contas, nós somos os directamente
atingidos quando crimes que envolvem armas acabam mal. É no nosso
próprio interesse sabermos o que está espalhado por aí e nas mãos de quem
está.”26
Pedidos de licenças para armas de fogo são analisados caso a caso,
motivações são questionadas e os funcionários do Ministério do Interior eram
visivelmente reluctantes em emitir licenças, como eles próprios admitiram à
equipa de pesquisa.. Presentemente, o Ministério do Interior tem cerca de
7.000 pessoas registadas como proprietárias de armas de fogo.27
Os funcionários entrevistados no Ministério do Interior e nas forças de polícia
pareceram estar muito conscientes das dificuldades nos seus trabalhos. São
funcionários empenhados em fazer o seu melhor nas condições existentes,
estão bem ao corrente dos passos que é necessário dar e das medidas que
deviam ser adoptadas. Sentiram algum embaraço quando falaram sobre as
insuficiências nos seus departamentos, o que demonstra um alto grau de
devoção e desencorajaram qualquer interferência política nos seus trabalhos.
Companhias Privadas de Segurança
A posição acima descrita foi particularmente óbvia quando a equipa tentou
discutir o controle do armamento na posse de companhias de sgurança
privadas. Como um oficial da polícia nos disse: “ Não me perguntem nada
sobre companhias privadas de segurança porque eu não quero entrar nesse
assunto. Demasiada gente importante está envolvida”28 A lei sobre
companhias privadas de segurança foi aprovada em 1990, na altura em que
a criminalidade urbana estava a aumentar e, com a guerra ainda a decorrer,
as forças de segurança nao conseguiam enfrentar a situação. Existem
presentemente 31 empresas privadas de segurança registadas em
Moçambique.
Ana Leão 43
A lei, em si, é muito simples, apesar de dar bastante espaço para
interpretação. Essencialmente, define os passos burocráticos a seguir para o
estabelecimento de uma empresa e estabelece as condiçoes mínimas para a
contratação de pessoal e fiscalização por parte do Ministério do Interior.
Exclui as empresas privadas de segurança de qualquer investigação criminal
e do uso de métodos ou sistemas potencialmente perigosos para os cidadãos.
O decreto permite às empresas privadas de segurança proteger propriedades
e indivíduos e exercer actividades de vigilância. Empresas privadas de
segurança podem também “manufacturar e comercializar equipamento e
outras mercadorias relacionadas com a segurança privada, de acordo com o
Ministério da Indústria, Energia e Comércio e após consulta ao Ministério do
Interior.”
29A lei também define as formas de segurança (guarda, guarnição e
patrulha) e estabelece as regras para a obtenção de licenças e os documentos
que o requerente tem que reunir, dando a liberdade ao Ministério do Interior
e / ou aos governadores provinciais de requererem informações adicionais.
Define os prazos para aprovação e estabelece as quantias mínimas para
garantias financeiras. Também estabelece que as licenças não podem ser
vendidas ou passadas a terceiros e estabelece multas para os que não forem
licenciados.
Em termos de quem pode ser contratado como guarda, a lei especifica que
tem que ser:
• cidadão nacional com direitos políticos totais;
• ter mais de 25 anos de idade;
• apto fisicamente e aprovado por uma equipa de médicos;
• não ter cadastro criminal ou policial;
•e ter completado pelo menos o sétimo ano, ou educação equivalente (não
especificada).
Empresas contratando pessoal sem estes requerimentos estão sujeitas a uma
multa entre 200.000 e 600.000 meticais (equivalente a entre 10 e 30 dólares
americanos), mas não especifica se esta multa é apenas uma vez ou se o
pessoal que não cumpra os requerimentos tenha que ser expulso. Este é um
ponto importante pois, dos guardas de segurança inquiridos pela equipa de
pesquisa, a maior parte eram soldados desmobilizados e nenhum tinha
completado o sétimo ano.30
Em relação ao treino de guardas de segurança,
a lei estipula que é da responsabilidade das empresas de segurança treinarem
os seus guardas como melhor entenderem. Outros artigos estabelecem os
deveres e obrigações das empresas privadas de segurança e as respectivas
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multas por não cumprimento. A lei também define o equipamento que
guardas privados de segurança podem utilizar, incluindo armas de fogo, cães,
veículos, uniformes e etiquetas de identificação.
Em relação a armas de fogo permitidas na posse de guardas privados de
segurança a lei estipula:
31
“1. Guardas privados de segurança só podem estar na posse de armas de
defesa quando em serviço como guarda costas, protegendo bancos ou
dinheiro em trânsito.
2. Nos termos desta regulamentação, armas de defesa são:
a)pistolas semi-automáticas de calibre até 7,65mm, cujo cano não
tenha mais de 7,5 cm; b)revólveres de calibre inferior a 9mm cujo
cano não tenha mais de 10cm;
c)espingardas semi-automáticas de calibra até 7,65mm.”32
Este artigo é ambíguo na sua referência a armas automáticas pois elas não
estão especificamente excluídas. Por outro lado, guardas de segurança
privada foram vistos com metralhadoras e na posse de armas em ocasiões
não mencionadas anteriormente.
O Artigo 33 da lei estipula que a polícia devia verificar e inspeccionar as
actividades das companhias de segurança privadas e aquelas que não
cumprirem com o estipulado podem ser multadas. As armas utilizadas pelos
guardas de segurança privada são controladas pela companhia que os
contratou. Cada empresa é sujeita a uma inspecção mensal dos seus
armamentos efectuada por dois oficiais da PRM.
Alguns dos oficiais entrevistados explicaram quais são, no seu entender, as
principais falhas que a PRM reconhece na presente legislação. Segundo eles,
a lei devia ser muito mais específica sobre o critério a seguir para o
estabelecimento de uma empresa de segurança e também para a contratação
de pessoal. A lei devia estabelecer um salário mínimo para guardas de
segurança armados. O salário mensal médio de guardas de segurança
armados é aproximadamente de 800.000 Meticais (33 Dólares americanos),
o que os torna vulneráveis ao suborno ou envolvimento criminal. A lei devia
também estabelecer o número de horas de serviço para guardas de segurança
armados.
Finalmente, a lei devia estipular que deviam ser apresentadas provas
de que os guardas sabem como operar as armas que utilizam. Isto foi
Ana Leão 45
identificado como uma brecha na legislação em vigor não só no que
respeita ao licenciamento de indivíduos como também às empresas de
segurança privada. Recentemente foram abertas nos arredores de
Maputo carreiras de tiro com pombos de barro. Estas instalações
funcionam sem regulamentação, pois não existe legislação
Moçambicana respeitante a este tipo de actividade. A polícia
Moçambicana não está contra a existência de tais instalações e pelo
contrário parece concordar que elas podem ser úteis como centros de
treino, uma vez que a lei fosse actualizada. Contudo afirma-se
preocupada com a lacuna legal em que operam presentemente.
A aplicação eficaz da lei necessita de mais do que uma bem estruturada força
de polícia - também precisa de um sistema judiciário capaz de
complementar as actividades de polícia e de fazer aplicar as leis e as
sanções. Este não é presentemente o caso em Moçambique, onde o sistema
judicário tem falta de recursos humanos competentes, sobrevive em
infraestruturas degradantes e é vulnerável à corrupção. Apesar das grandes
melhorias realizadas no judiciário e do apoio corrente por parte de doadores,
muito tem ainda que ser feito.
Notas
1. N Bale, “Reforma do sector de segurança e boa governação em países
em desenvolvimento”,
<http://payson.tulane.edu/seminars/Security_sector_files/outline.htm>
(Outubro de 2003).
2. Entrevista pessoal, Setembro de 2003.
3. FADM – Forças Armadas de Defesa de Moçambiquesão o exército do
pós-AGP, incorporando combatentes de ambos os lados da guerra civil.
4. Salomons, ONUMOZ: As Nações Unidas em Moçambique, 2000,
<http:// www.intlmgt.com/publicmanagement/mozambique.htm> (Maio
de 2003).
5. Maringue e Inhaminga foram baluartes da Renamo na Província de
Sofala no Norte de Moçambique.
6. Isto também pode ser atribuído ao facto de a maior parte dos
entrevistados terem sido recrutados com idade inferior.
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Entrevista pessoal, Setembro de 2003.
Relatório da AIM No. 143, Setembro de 1998,
<http://www.poptel.org.uk/mozambique-news/newsletter/aim143.html>
e No. 149, Janeiro de 1999, <http:// www.poptel.org.uk/mozambique-news/newsletter/aim149.html> (Fevereiro de 2003).
9. Serviço de Notícias Diário da Agência de Notícias Panafricana, 8 de
Abril de 2003, “ Jovens Moçambicanos fogem ao serviço militar”.
10. Entrevista pessoal em Novembro de 2002.
11. Entrevista pessoal em Outubro de 2003.
12. AIM, Outubro de 2003, exposto em
<http://allafrica.com/stories/printable/2003101 00566.html> (Outubro
de 2003)
13. Durante o workshop esta era a constante preocupação expressa pelos
membros das forças armadas presentes. Mencionaram especificamente
este incidente na Beira, em Novembro de 2002. A discrição de uma
testemunha ocular deste incidente pode ser encontrado no Internet sob
o endereço: <http://www.decaturdaily.com/decaturdaily/news/021-101/missionary.shtml>. Segundo esta fonte, “a explosão das munições
provocou a fuga de milhares, matou seis, feriu pelo menos outros 50 e
destruiu cinquenta casas num raio de três milhas em redor do paiol.”
14. J L Woods, Moçambique: A Operação CIVPOL , <http://www.ndu.edu/
inss/books/Books%20-%201998/Policing%20the%20New%20-Disorder%20-%20May%2098/chapter5.html> (Outubro de 2003).
15. M Chachiua, Segurança interna em Moçambique:Preocupações contra
políticas , African Security Review 9 (1), 2000,
<http://www.iss.co.za/Pubs/ASR/9No1/%20Security
Mozambique.html>, (Outubro de 2003).
16. J L Woods, op.cit.
17. M Chachiua, ibid.
18. M Chachiua, ibid.
19. Ministério do Interior, Plano Estratégico da Polícia da República de
Moçambique – PEPRM, Maio de 2003.
20. Ibid. A relação “normal “ seria de 1/350 a 1/450 habitantes.
Ana Leão 47
21. Ibid.
22. Op cit., parágrafo 5.2.1.4.
A equipa de pesquisa passou uma tarde num departamento da polícia
criminal, onde 3 funcionários compartilhavam uma caneta, depois de
terem concordado em usá-la por turnos. Esta não lhes pareceu uma
situação anormal.
Entrevista pessoal em Setembro de 2003.
25. Entrevista pessoal em Setembro de 2003.
26. Entrevista pessoal em Setembro de 2003.
27. Entrevista pessoal em Setembro de 2003.
28. Entrevista pessoal em Agosto de 2003 reconfirmada por outro
funcionário em Setembro de 2003.
29. Capítulo 1, Artigo 2, parágrafo 2.
30. Durante o trabalho no terreno, de Abril a Setembro de 2003, a equipa
de pesquisa perguntaria a cada guarda de segurança que encontrasse
qual era a sua idade, se tinha sido desmobilizado e se tinha
completado o sétimo ano.
Tradução feita pela própria autora.
Decreto no. 26/90, Capítulo VII, Artigo 20.
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