quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Polícia sacode água do seu capote e atira responsabilidades aos procuradores

Polícia sacode água do seu capote e atira responsabilidades aos procuradores
Quinta, 11 Outubro 2012 00:00 José Belmiro
Polícia sacode o capote para a instituição de Augusto Paulino
Instrução de processos
Pedro Cossa, porta-voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique, diz que existe uma intenção deliberada de se criar um mau ambiente entre a polícia, os tribunais e os magistrados do Ministério Público. Cossa reagia assim à alegada acusação segundo a qual a polícia se recusava a obedecer a um despacho do tribunal, que a ordenava a proceder à devolução das viaturas do grupo REMIX. Trata-se de viaturas apreendidas pela polícia, alegadamente, porque as mesmas serviam para transportar as vítimas dos sequestros. Ora, o tribunal lembra que, para qualquer decisão judicial, deve haver prova, não basta pensar-se que “podem ter sido usadas” ou “podem ser resultantes de actos”. Ou seja, a polícia baseou-se em hipóteses e suposições para ordenar a recolha das viaturas.
E, mesmo perante ordem judicial para a devolução das mesmas, a polícia não as devolvia. Por conseguinte, os ofendidos (grupo Remix) fizeram uma exposição dirigida à Procuradoria da Cidade de Maputo, solicitando a intervenção desta para a efectivação da ordem de devolução de viaturas.
A Procuradoria nada mais fez senão lembrar a polícia, uma vez mais, e citando a Constituição da República, que as decisões judiciais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre as de outras autoridades.
Mais: o Ministério Público esclarece que a não entrega das viaturas consubstância um crime de desobediência. Mas, mesmo assim, a polícia só devolveu as viaturas 20 dias depois!
Cossa sacode o capote
Perante estas provas evidentes de prática de crime de desobediência por parte da polícia, Pedro Cossa vem a público acusar desconhecidos de pretenderem criar um “mau ambiente” entre instituições que se “entrelaçam”.
Na sua locução, um dado curioso salta à vista: diz Pedro Cossa que, na verdade, a polícia não tem nada que ver com estas situações, na medida em que a mesma “é auxiliar” do Ministério Público, uma vez que cabe a este último “dirigir a instrução dos processos”. Em outras palavras, Cossa está a dizer que as suposições ou alegações difíceis de provar, na óptica do tribunal, que levaram à apreensão de viaturas, são da exclusiva responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, uma vez que são estes que dirigem a instrução dos processos e não a Polícia de Investigação Criminal, que desempenha um papel de auxiliar!
Este é um dado novo que a polícia faz chegar à opinião pública. A polícia, na verdade, está a dizer que as detenções a que temos estado a assistir, nos últimos anos, mas que depois de algum tempo os detidos são postos em liberdade por falta de provas do seu envolvimento em actos criminais, são da culpa dos procuradores, pois eles é que dirigem as investigações, sendo a polícia um mero instrumento do procurador.
Há quem cabe instruir processos?
A lei número 22/2007, de 1 de Agosto, no seu artigo número 4, determina as competências do Ministério Público e duas alíneas chamam atenção:
Diz a alínea c) do referido artigo que compete ao Ministério Público “dirigir a instrução preparatória dos processos-crime”. Por outro lado a alínea j) do mesmo artigo diz que compete ainda ao Ministério Público a “fiscalização dos actos processuais dos órgãos da polícia criminal”.
Por outro lado, o artigo 14 do Decreto 35007 vai no mesmo sentido, determinando que “a direcção da instrução preparatória cabe ao Ministério Público nos tribunais em que esteja representado, a quem será prestado pelas autoridades e agentes policiais todo o auxílio para que esse fim necessitar”.
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