domingo, 21 de outubro de 2012

A REFORMA DO SERVIÇO NACIONAL DAS PRISÕES EM MOÇAMBIQUE

 
(Parte II)

2. O melhor aproveitamento da mão-de-obra reclusa na promoção da economia nacional.
O cenário que se vive hoje em muitas cidades moçambicanas, particularmente a de Maputo e Beira é a existência de centros de reclusão nos centros destas cidades. Este factor, quanto a mim, dada a exiguidade de espaço, impede de certa forma, a que sejam desenvolvidos projectos, no interior destes centros de reclusão que tornem os mesmos auto sustentáveis e torne a população numa população activa e que contribua para a economia moçambicana.
Deste modo, proponho para esta edição, uma continuação da reflexão iniciada na edição passada acerca das prisões moçambicanas.
Dado ao cenário acima referido surgem-me as seguintes questões: Haverá, de facto, alguma razão ponderosa de se manter as cadeias nos centros das cidades e a população prisional ociosa como acontece actualmente ou esta situação decorre da herança do passado colonial? Será que estaremos de facto a contribuir para a reabilitação dos reclusos e para a reintegração dos mesmos na vida em sociedade ao deixarmos que os mesmos permaneçam dias, meses, e anos fechados nas suas celas e levando uma vida ociosa? Será que é justo que os Moçambicanos paguem a factura elevada para sustentar os reclusos enquanto os mesmos permanecem enclausurados e ociosos? Será que estes reclusos estão livres do dever de contribuir para a economia do país e para o desenvolvimento do mesmo? O que impede que se construam centros de reclusão fora das cidades onde os reclusos possam praticar actividades agro-pecuárias ou outras que possibilitem custear a sua permanência nas cadeias, melhorar a dieta alimentar e até contribuir para a economia nacional? Não será agora altura de adoptarmos políticas de aproveitamento da mão-de-obra reclusa, à semelhança de outros países amigos?
Estas e outras questões levantam-se à volta do tema hoje em reflexão.
No que se refere ao aproveitamento da mão-de-obra reclusa, certamente que haverá quem questione acerca dos Direitos Humanos destes reclusos e acabe por concluir que o aproveitamento desta população consubstanciaria numa violação dos direitos humanos dos mesmos.
No entanto, salvo melhor entendimento, temos de ter em conta que as concepções acerca dos direitos humanos dependem da perspectiva em que se analise a questão. Por exemplo, os reclusos em idade economicamente activam que se mantêm anos numa cela sem nenhuma actividade geradora de rendimentos e um recluso que esteja enquadrado numa actividade geradora de rendimentos nos mais variados ramos de actividade quem destes dois tem os seus direitos humanos melhor salvaguardados?
Portanto, sou da opinião que pôr os prisioneiros a trabalhar e a contribuir para a sociedade não consubstancia uma violação dos direitos humanos. Este exemplo vem a propósito das críticas que têm sido formuladas às autoridades chinesas por, alegadamente, enviarem prisioneiros para trabalhar nas obras de construção civil realizadas pelas empresas públicas chinesas em África. Pessoalmente, penso que os reclusos chineses a quem lhes é concedida a possibilidade de cumprir as suas penas nessas modalidades, têm os seus direitos humanos melhor salvaguardados e a sua reinserção social no mercado de trabalho assegurada quando comparado aos modelos de reclusão ocidentais e que muitos dos nossos países adoptaram e aceitamos como sendo os mais adequados.
O nosso Orçamento de Estado é exíguo e os cidadãos já pagam elevados impostos que deveriam ser investidos na melhoria das condições de vida da população em geral, cabendo aos centros de reclusão criar as condições de auto – sustento e até mesmo de geração de rendimentos que reforçassem os exíguos orçamentos dos nossos centros educacionais e sanitários ao longo de todo o país. Ao estado caberia assegurar a segurança adequada dos locais de reclusão, a assistência medica e medicamentosa apropriada e a oferta de cursos de capacitação profissional, cabendo a população reclusa contribuir para a sua própria alimentação e até mesmo retribuição a sociedade através da prestação de diferentes serviços para a sociedade e para a economia nacional.
Recordo-me que na década de 80, eram os reclusos que realizavam a limpeza e outras actividades afins nas camaratas dos estudantes do curso de relações internacionais na Escola Central do Partido Frelimo na Matola onde encontrávamo-nos alojados nessa altura. Portanto, há muitas formas de ocupar e rentabilizar a população reclusa de modo a contribuir para ela própria e para a sociedade em geral.
Deste modo, convido toda a sociedade moçambicana a reflectir sobre esta questão e emitir as suas opiniões acerca das soluções que podem ser adoptadas para a solução do mesmo. O que estou certo é que não é justo que os membros da sociedade, que são os que sofreram com os actos ilícitos praticados pelos reclusos e que os conduziram a prisão, venham depois a ter que contribuir para o sustento dos mesmos durante a sua vida em reclusão.
Decerto que os constrangimentos acerca da disponibilidade de recursos serão apontados como um dos factores que impedem a transferência das cadeias para fora das cidades mas será que não é preferível redefinir-se agora algumas rubricas do orçamento do Estado para se alcançar, a médio e longo prazo, um impacto positivo neste mesmo orçamento através de uma diminuição dos custos decorrentes da sustentabilidade das cadeias?
Assim, sou da opinião que qualquer alteração das condições actuais visando um aproveitamento da mão-de-obra reclusa deve necessariamente ser acompanhada de um reforço significativo dos mecanismos de segurança para evitar a evasão dos mesmos aquando da realização das actividades que lhes sejam acometidas.
Actualmente, com o avanço da tecnologia existem vários instrumentos e mecanismos que podem ser adoptados e que contribuirão para o reforço da segurança.
Por outro lado, defendo que, paralelamente às acções que possam ser adoptadas para pôr os reclusos a contribuir para a sociedade é necessário que a sociedade reflicta acerca da adopção de penas alternativas destinadas aos que cometem pequenas infracções, descongestionando assim as cadeias.
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