quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): Uma instituição independente do Governo?

Por Ismael Mussa


Em cumprimento da Lei n.º 33/2009, Moçambique já dispõe de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). A CNDH é regida pelos princípios e valores baseados no respeito pelo Estado de direito democrático, independência, transparência, celeridade, justiça, cooperação e responsabilização. 

A criação da CNDH constitui uma resposta aos princípios de Paris os quais foram redigidos durante os primeiros encontros internacionais das Instituições nacionais de Direitos do Homem em Paris em 1991 e depois adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993 e à expectativa da sociedade moçambicana no sentido de que já é hora de Moçambique ter uma instituição pública nacional que actue na área dos Direitos Humanos. É que falar em Direitos Humanos é falar do conjunto de direitos inerentes à pessoa e que garantem a sua dignidade. 

Embora a CNDH não seja um órgão constitucional visto que a sua criação não resultou do cumprimento de um imperativo constitucional específico mas sim de uma lei ordinária, não restam dúvidas que a sua recente criação vem reforçar o sistema nacional de promoção, protecção e defesa dos direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique (CRM) e nos instrumentos internacionais relativos a estes direitos. Portanto, não obstante não estar equiparada a outros órgãos a que o legislador deu dignidade constitucional, a CNDH não deixa de ser um mecanismo extremamente válido que se destina a responder cabalmente aos imperativos constitucionais no tocante aos Direitos Humanos.

A CNDH é uma instituição pública composta por 11 membros, sendo quatro indicados pelo Governo, três eleitos pela sociedade civil, um indicado pela Ordem dos Advogados de Moçambique e outros três seleccionados pela Assembleia da República com base no princípio da proporcionalidade parlamentar, sendo dois membros indicados pela Bancada Parlamentar da FRELIMO e um membro indicado pela Bancada Parlamentar da RENAMO. 

A composição da CNDH foi estabelecida de acordo com um procedimento que, pretensamente, oferece as garantias necessárias para assegurar a representação pluralista de todas as forças da sociedade envolvidas na promoção e protecção dos Direitos Humanos. No entanto, salvo melhor opinião, a composição acima referida compromete a independência deste órgão face ao Governo e face ao partido no poder.

No meu entender, os Direitos Humanos geram obrigações para o Estado e para outras entidades particulares e vinculam tanto as entidades públicas como entidades particulares. Neste âmbito, o Estado, face aos Direitos Humanos assume a obrigação de promover, proteger, respeitar e garantir os Direitos Humanos, sendo por isso o principal responsável pelo estado destes direitos no país.

Deste modo, ao criar-se uma instituição que assume a dianteira na defesa, promoção e divulgação dos Direitos Humanos que se pretende que seja independente do Governo e que, de certa forma, fiscalize a actuação do executivo na área dos Direitos Humanos, não tem sentido que este mesmo Governo indique quatro dos onze membros que compõem este órgão. Como se isso não bastasse, ainda temos a Assembleia da República a indicar três membros que, por força do princípio da proporcionalidade parlamentar, dois pertencem ao partido político no poder. Deste modo, na prática, dos onze membros que compõem a CNDH, seis pertencem a força partidária que lidera o Governo. Será que podemos aqui falar, de facto, em independência desta instituição?

E para coroar o acima referido temos ainda o facto de Vice-Presidente da CNDH ser uma das personalidades indicadas pelo Governo e não alguém proveniente da sociedade civil.

Será mera coincidência ou haverá algum interesse para, à partida, minar a independência desta instituição e torná-la em mais uma instituição aparentemente independente mas que na verdade ande a reboque do executivo?

Face a estas dúvidas que podem levantar-se quanto à independência da CNDH, julgo que dever-se-ia reflectir sobre a possibilidade de, no futuro, ao invés do executivo, serem outras organizações sociais a indicar algumas das individualidades que venham a compor esta instituição, nomeadamente, os sindicatos, a ordem dos médicos, a associação dos jornalistas, etc..., de modo a que a representação pluralista seja a mais ampla possível. 

Por outro lado, sou da opinião que falar de Direitos Humanos em Moçambique é também falar da Dra. Alice Mabote – Presidente da Liga dos Direitos Humanos que é a entidade que há décadas vem trabalhando na defesa e na promoção dos direitos humanos no nosso país. Portanto, não obstante a Liga dos Direitos Humanos ter sido uma das organizações da sociedade civil que apresentou e fez eleger um membro da CNDH, penso que é de direito e de justiça que se recomende que no futuro a Dra. Alice Mabote faça parte das personalidades que compõem a CNDH e aproveitar este momento soberano para enaltecer publicamente o empenho e a perseverança demonstrada por esta ilustre cidadã na luta em prol dos Direitos Humanos no nosso país.

Apesar das dúvidas acima levantadas acerca da independência desta instituição, não se pode negar que existe uma grande expectativa em ver resultados palpáveis e em tempo útil e portanto, grandes desafios se abrem a CNDH como instituição e a cada uma das onze personalidades que a compõe e muito em particular ao seu jovem presidente, Dr. Custodio Duma, ao qual se espera que saiba empreender uma dinâmica própria e actuar de forma activa e permanente visando a mudança da actual imagem que o nosso país tem passado ao nível do respeito e da garantia dos Direitos Humanos.   

Assim, penso que além dos desafios que se abrem à esta instituição, podemos falar de um desafio ainda maior que é o de demonstrar que as dúvidas acerca da independência desta instituição na passam de meras especulações e que na verdade o CNDH é uma instituição forte, independente, isenta, competente, transparente, etc....

A todos os membros e ao seu ilustre Presidente as minhas felicitações e o meu abraço fraterno.